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Localização |
Estágio |
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23/04/2024 13:27:17 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de reposta à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 182/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
26/03/2024 11:12:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atenção ao Ofício nº 114/2024 - 2ª PJLF, o Órgão Ministerial SOLICITA, apuração dos fatos descritos na representação, mais precisamente sobre a ocorrência de maus-tratos contra animais à vista da legislação que rege o tema, inclusive municipal e manifestar-se expressamente sobre a higiene e tamanho dos locais destinados aos animais, abrigo contra intempéries, disposição de alimentos e água.
Em atendimento foi encaminhado o referido ofício a Departamento de Fiscalização Ambiental para atendimento ao quanto solicitado e subsidiar a resposta, ao que em síntese manifestou-se:
I. Foi realizado ação de fiscalização no dia 08 de março do corrente ano, foi possível notar a criação de animais de diversas espécies, em baias, no local supra indicado, antigas Baias do complexo Jockey Clube.
No momento da fiscalização os animais estavam sendo cuidados de maneira adequada em locais seguros, protegidos das variações climáticas, fornecendo ração e água apropriadas para as espécies.
Durante a inspeção, não foi notada nenhuma medida que comprove a criação de animais para abate.
II. O relatório aponta ainda que a localização do antigo Jockey Clube de Lauro de Freitas historicamente está associada a animais de criação e de grande porte. Com a divisão do espaço em lotes próximos, as antigas baias destinadas exclusivamente a esse fim foram substituídas e adaptadas a moradias residenciais. Em seu entorno estão condomínios construídos de acordo com o crescimento imobiliário.
As adaptações usadas para criar animais na região no momento da fiscalização estavam limpas, sem mau cheiro e contemplavam proteção contra as intempéries climáticas. Os animais tinham alimentos e água de boa qualidade.
Os riscos de zoonoses e a regularidade da criação sob os aspectos formais e sanitários devem ser avaliados pela Vigilância a Saúde VISAU, nos seus departamentos de Vigilância Sanitária VISA e Centro de Controle de Zoonoses CCZ, conforme previsto na LEI No 945/2000, que "INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE."
O referido relatório conclui que dado o cenário apresentado, que diz respeito a maus tratos, não houve o descumprimento de artigos da legislação que caracterizam a infração nesse dia.
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19/03/2024 09:56:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação à projur. |
18/03/2024 13:17:24 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Diante juntada de relatório técnico, encaminho os autos para conhecimento e deliberação. |
15/03/2024 11:30:52 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Dado o cenário apresentado, que diz respeito a maus tratos, não houve o descumprimento de artigos da legislação que caracterizem a infração nesse dia.
Encaminho relatório para análise e direcionamento.
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04/03/2024 10:18:45 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 114/2024 - 2ª PJLF, encaminho os autos a este Departamento para diligenciamentos cabíveis. |
04/03/2024 10:18:45 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |