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Localização |
Estágio |
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05/04/2024 10:39:36 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação a projur por meio do Memorando SEMARH nº 183/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
27/03/2024 10:29:10 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atenção ao Ofício nº 118/2024 - 2ª PJLF, o Órgão Ministerial SOLICITA apuração dosfatos descritos na representação e emprego de medidas no âmbito administrativona hipótese de constatação dos fatos narrados, além de manifestação sobre acastração, vacinação e tratamento dos casos de Esporotricose dos felinos dacolônia.
Em atendimento foi encaminhado o referido ofícioa Departamento de Fiscalização Ambiental para atendimento ao quanto solicitadoe subsidiar a resposta, ao que em síntese manifestou-se:
I. Foi realizado ação de fiscalização no dia 06 de março docorrente ano, não foi possível notar animais no local objeto da denúncia.
II. No momento da fiscalização foram notadas estruturas adaptadas e comedourospara animais de pequeno porte nos cantos do muro do terreno, moradores da região que não quiseram seidentificar afirmaram que há algum tempo ocorreu um furto de fios que resultouem um princípio de incêndio, mas não notaram a morte de animais e desconhecem oautor. Além disso, informaram que os animais aparecerem no terreno em busca dealimentos oferecidos por uma moradora do bairro.
III. O relatório aponta reitera que, não houve a presença deanimais no terreno mencionado. Os animais podem aparecer no terreno para buscaralimentos em determinados horários, devido à condição de oferta por umamoradora do bairro.
IV. Quanto a esporotricose citada no oficio do Parquet, é uma micose subcutânea causada pelo fungo dogênero Sporothrix, que habita a natureza e está presente no solo, palha,vegetais, espinhos, madeira. Os riscos de zoonoses e tratamentos para animaiscontaminados pelo fungo devem ser avaliados pela Vigilância a saúde - VISAU,nos CCZs, conforme a LEI No 945/2000.
V. Quanto à castração e vacinação de animais errantes, nãoexiste esse serviço disponível de forma gratuita no Município.
VI. O referido relatório conclui que dado o cenário apresentado, que dizrespeito a maus tratos, não houve como comprovar a violação de quaisquerdispositivos a infração no ato da fiscalização. |
19/03/2024 09:54:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação a projur. |
18/03/2024 13:18:17 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Diante juntada de relatório técnico, encaminho os autos para conhecimento e deliberação. |
15/03/2024 11:27:02 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando a situação descrita de maus tratos, não houve como comprovar a violação de quaisquer dispositivos legais que demonstrem a infração nesse dia.
Estamos à disposição para colaborar e auxiliá-lo no que for necessário.
Envio, por meio deste, um relatório para análise e direcionamento.
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05/03/2024 08:56:26 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 118/2024 - 2ª PJLF, encaminho os autos ao departamento para diligenciamentos |
05/03/2024 08:56:25 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |