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Localização |
Estágio |
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22/06/2023 12:00:25 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manisfestação à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 421/2023, encaminho os autos à nota técnica deste DCA/DAMP. |
21/06/2023 09:54:42 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Visando atender à solicitação do Parquet Estadual, sendo encaminhando o referido oficio para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta o qual servimo-nos do presente para informar o que segue:
1) Quanto aos ruídos ambientais emitidos pela Mercearia Tia Zilda, conforme pode ser visto nos relatórios da fiscalização realizadas no período de 28 a 28/05/2023 e 07/06/2023, conforma cópia que segue anexo, não sendo constatada a emissão de ruido ambiental pelo referido estabelecimento comercial.
Os fiscais que atuaram nas referidas ações, realizaram a busca de informações afim de elucidar a apuração objeto deste expediente, ao que, alguns clientes compram e consumem bebidas alcoólicas na frente do estabelecimento, ligam o som dos seus veículos de forma esporádica, porque o estabelecimento não utiliza equipamento sonoro.
Os agentes de fiscalização orientaram o proprietário quanto a sua responsabilidade da emissão do ruido provocado por seus clientes, é importante destacar que o estabelecimento se trata de Mercearia, sendo verificado, portanto, que existe a utilização de som pelo estabelecimento.
Nesta mesma ação fiscalizatória, foi constatado que o estabelecimento não dispõe de alvará de funcionamento, por isso foi emitido o Memorando nº 384/2023, à SEDUR, em cumprimento ao 54°. Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, para que aquela Secretaria adote as providências cabíveis à luz da legislação vigente.
2°- Quanto à qualificação completa do estabelecimento e da pessoa responsável, conforme supracitado, o estabelecimento comercial não possui alvará de funcionamento ou inscrição de situação cadastral de pessoa jurídica.
Segue dados do responsável pelo estabelecimento conforme requisitado:
I- JOSIMAR LOMES DE SOUZA -
CPF: 939.009.615-49
E-mail: lomesjosimarlomes@gmail.com
Contato 71 98477-1138
3° - Quanto a recepção de denúncias, informo que não constam em nosso banco de dados denúncia de poluição sonora praticada pela Mercearia Tia Zilda, ou praticadas por veículos, no ano de 2023.
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14/06/2023 10:07:34 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
13/06/2023 11:17:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 371/2023.
Para tanto, informo que:
1º - Quanto aos ruídos ambientais emitidos pela Mercearia Tia Zilda, conforme pode ser visto no relatório da fiscalização realizada no período de 28 a 28/05/2023 (fls. 21 a 23) e 07/06/2023 (fls. 24 a 26), não sendo constatada a emissão de ruído ambiental pelo referido estabelecimento comercial. Bem como foi constatado que o estabelecimento não faz uso de música ou aparelho de som.
A informação obtida pelos fiscais é de que alguns clientes ao comprarem e consumirem bebidas alcoólicas na frente do estabelecimento, ligam o som dos seus veículos, porque o estabelecimento não utiliza equipamento sonoro.
Os fiscais orientaram o proprietário quanto a sua responsabilidade da emissão do ruído provocado por seus clientes.
Nesta mesma ação fiscalizatória, foi constatado que o estabelecimento não dispõe de alvará de funcionamento (fl. 21), por isso foi emitido o Memorando nº 384/2023, à SEDUR, em cumprimento ao §4º, Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, para que aquela Secretaria adote as providências cabíveis à luz da legislação vigente (fl. 27).
2º - Quanto à qualificação completa do estabelecimento e da pessoa responsável, conforme citado anteriormente, o estabelecimento comercial não possui alvará de funcionamento ou inscrição de situação cadastral de pessoa jurídica.
Os dados da pessoa responsável constam no relatório de fiscalização do dia 07/06/2023 (fls. 24 a 26).
3º - Quanto a recepção de denúncias, informo que não constam em nosso banco de dados denúncia de poluição sonora praticada pela Mercearia Tia Zilda, ano de 2023.
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25/05/2023 11:01:58 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 371/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendêcnia para diligenciamentos. |
25/05/2023 11:01:57 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |