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Localização |
Estágio |
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21/07/2022 10:46:13 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação á Projur por meio do Memorando SEMARH nº 443/2022, encaminho os autos á nota técnica deste departamento. |
20/07/2022 10:10:55 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitado pelo, como informado no referido memorando, foi possível a realização do referente ação fiscalizatório com êxito, sendo que não foi constatado a criação irregular bem como não foi constatado os maus tratos aos animais encontrados.
Diante do êxito da realização da ação, e da conclusão do mesmo passa-se a confirmar que não se faz necessário a emissão do referido parecer solicitado.
Ainda, diante da efetiva realização da ação fiscalizatória e relatório apresentado da não constatação de maus tratos e criação irregular, vem recomendar o arquivamento da referida denúncia, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. |
18/07/2022 11:24:34 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Memorando nº 2062/2022 - PGM, encaminho os autos ao jurídico para atendimento do quanto solicitado. |
07/07/2022 10:47:48 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta á Projur por meio do Memorando SEMARH nº 410/2022, encaminho os autos á nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
06/07/2022 11:43:46 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitado pelo Ofícios nº 150/2022 IBAMA - 1) Em complemento ao Memorando SEMARH/GABINETE ?390/2022-1, vimos a informar que entrou em contato com esta Secretaria a Senhora Cássia Caldas, a qual apresentou justificativa para recusa ao cumprimento da ação fiscalizatória, tendo vista que a recusa foi realizada por sua filha que estava sozinha em casa e é orientada a não receber estranhos. 2) Logo a senhora Cássia Caldas, colocou-se a disposição para o cumprimento da referida ação fiscalizatória, o qual foi realizada sem qualquer impedimento. 3) Na referida ação foi observado um viveiro amplo bem localizado, protegido de intempéries climático, com a presença de 29aves da espécie Nymphicus hollandicus, conhecido como Calopsita ou Caturra, espécie esta que não necessita de autorização especial para sua criação e/ou comercialização. 4) Pela constatação da adequação do ambiente, promoção da saúde e bem estar da criação dos animais da criação, passa a concluir que não foi encontrado criação irregular na residência bem como os maus tratos aos animais encontrados.
anexo relatório de fiscalização |
06/07/2022 09:09:55 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista a juntada de relatório técnico emitido pelo Departamento de Fiscalização Ambiental, remeto os autos com vistas a elaborar minuta de manifestação ao órgão ministerial. |
05/07/2022 12:05:59 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
No ato da ação fiscalizatória não foi encontrado criação irregular na residência, nem maus tratos aos animais encontrados. Remeto o processo com relatório técnico conclusivo, sugerindo o arquivamento do processo. |
04/07/2022 10:27:28 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto os autos à este Departamento de Fiscalização com vistas a retornar a residência da denunciada com vistas a uma nova tentativa de apuração de possíveis maus-tratos. |
30/06/2022 13:18:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitado pelo Ofícios nº 150/2022 IBAMA - 1) Em atendimento a requisição do IBAMA foi encaminhado equipe de fiscalização in loco no dia 20/06/2022 para apurar a denúncia formulado. 2) Na ação fiscal a equipe foi recebida pelo administrador do Condomínio Senhor Fábio, onde o acesso foi autorizado sem ser anunciado à residência. 3) Na residência, a equipe foi recebida pela Senhora Rebeca Garcia, proprietária do imóvel, entretanto não foi permitido o acesso a residência pela equipe para realização da ação fiscalizatória. Diante da inviabilidade do acesso, não foi possível realizar a apuração da denúncia registrada, ao que vem, solicitar a essa Procuradoria orientação quanto ao procedimento a ser adotado para realização da apuração da denúncia frente a não permissão do acesso pela proprietária do imóvel objeto de apuração.
DOCUMENTOS ANEXOS
· Relatório de fiscalizações
Fls 9 a 11 deste PA. |
27/06/2022 09:26:36 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a juntada de Relatório de Ação Fiscalizatória, ás fls. 09/11 dos autos, encaminho o processo ao jurídico a fim de que seja elaborada minuta de resposta ao órgão ministerial.
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20/06/2022 12:09:03 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
A proprietária não permitiu o acesso a residência para que procedesse apuração da denuncia, informou que fossem tomadas as medidas cabíveis pertinentes.
Sem alternativas administrativas para assegurar a diligencia cabível, solicito apoio Judicial para ação fiscalizatória de apuração dos fatos.
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15/06/2022 10:31:06 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista a recepção na presente data dos autos do procedimento em tela, remeto processo ao Departamento de Fiscalização para apuração dos fatos narrados na representação e diligenciamentos cabíveis. |
15/06/2022 10:31:06 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |