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Localização |
Estágio |
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16/08/2022 10:11:45 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação por meio do Memorando SEMARH nº 495/2022, encaminho os autos à nota técnica deste DCA/DAMP. |
10/08/2022 12:28:39 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho Complementação do Despacho encaminhado manualmente no dia 02/08/2022 em vista da inoperância do SOLOS.
Em atendimento ao quanto solicitado no Memorando Nº 2159/2022 ? PGM, datado de 22/07/2022, Folha Nº 11 que versa quanto: ?[...] informações necessárias para defesa em destaque [...], especial informar de forma detalhada, qual o procedimento adotado nas concessões de autorizações de efluentes sanitários tratados na rede de drenagem no Município, e [...] , todas as informações e/ou documentos, relacionados quanto as ações de fiscalização dos empreendimentos que efetuam lançamentos de efluentes tratados? corroborado no Despacho, apenso a Folha Nº 12, a Coordenação de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos ? COPSESRH tem a informar:
1 ? Da Concessão de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou de Licença Ambiental X Anuência da Secretaria de Infraestrutura ? SEINFRA para a destinação final do efluente tratado na rede de drenagem do município
A SEMARH no âmbito de sua competência atendendo ao quanto preconizado no Anexo Único da Resolução CEPRAM Nº 4579 /2018, Divisão E ? Serviços, Grupo 5.1 ? Construção ou ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (redes de coleta, interceptores, tratamento e disposição final de esgoto doméstico) para a formação de Processo Administrativo com o pleito de Dispensa de Licenciamento Ambiental (vazão média < 0,5 l/s) e de Licença Ambiental (vazão ?0,5 l/s e < 50,0 l/s) exige do interessado a documentação pertinente, embasada na legislação incidente e tecnologias de tratamento disponíveis seguida da análise técnica quanto a localização do Sistema de Esgotamento Sanitário ? SES, o respectivo Projeto, incluindo memória de cálculo e o ponto de lançamento do efluente tratado.
Importante salientar que o Município de Lauro de Freitas possui a Lei nº 1.721/2017 que versa sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico ? PMSB como instrumento da implementação de sua política. Neste Plano, há a indicação de metas progressivas para a ampliação da cobertura da rede coletora de esgoto, estando previsto o atendimento de 80% do território municipal com rede coletora de esgoto e tratamento centralizado, sendo o restante (20%) a ser atendido por soluções individuais ou descentralizadas.
O Contrato de Programa celebrado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e a Prestadora Estadual, a EMBASA, previu nas Cláusulas 14ª, 15ª e 16ª que o atendimento das metas para universalização do acesso aos serviços de saneamento básico em Lauro de Freitas deverá seguir o Plano de Metas, definidos no PMSB, que é de até 80% de cobertura por rede coletora de esgoto no ano de 2022.
O Art. 36, da Lei Municipal Nº 1721/2017 estabelece que ?Na ausência de redes públicas de esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de afastamento e destinação final do esgotamento sanitário devidamente tratado?.
Diante da ausência da rede coletora de esgoto, e tratando-se de disposição final na rede de drenagem do Município é exigida a apresentação de Anuência para a destinação final do efluente tratado na rede de drenagem municipal cuja concessão compete a SEINFRA, através da Coordenação de Saneamento Básico ? COSAB conforme o que preceitua o Plano Municipal de Saneamento Básico de Lauro de Freitas ? BA juntamente com a aplicação da Lei Municipal Nº 1.721/2017 originada a partir deste Plano preconizado na Lei nº 1.721/2017.
2 ? Do Monitoramento Ambiental do Efluente Pré e Pós Tratamento Lançado na Rede de Drenagem Pluvial Municipal
Para a concessão da Dispensa de Licença Ambiental ou de Licença Ambiental do Sistema de Tratamento do Esgoto ? SES cuja destinação final do efluente tratado é a rede de drenagem municipal:
- Empreendimento a funcionar
Apresentar Plano de Operação e Manutenção do SES.
É condicionada a apresentação de relatório técnico de monitoramento ambiental contendo os laudos de análise laboratorial (pré e pós tratamento) do efluente lançado na rede de drenagem pluvial municipal e inferência sobre a conformidade dos parâmetros contidos na tabela 1 do anexo 1 da Lei Municipal nº 1.721/2017. O relatório técnico de monitoramento ambiental deverá ser realizado por profissional técnico devidamente habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART. O laboratório e os métodos analíticos de ensaios dos parâmetros pertinentes deverão ser acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ? INMETRO. Prazo de atendimento: semestralmente.
Havendo a constatação de inadequação do quanto exigido implica na obrigatoriedade da reapresentação do monitoramento e da aplicação de sanções, se pertinentes.
- Empreendimento em funcionamento
Apresentar relatório técnico de monitoramento ambiental do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários ? contendo os laudos de análise laboratorial (pré e pós tratamento) do efluente lançado na rede de drenagem pluvial municipal e inferência sobre a conformidade dos parâmetros contidos na tabela 1 do anexo 1 da Lei Municipal nº 1.721/2017. O relatório técnico de monitoramento ambiental deverá ser feito por profissional técnico habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART. O laboratório e os métodos analíticos de ensaios dos parâmetros pertinentes deverão ser acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ? INMETRO. Prazo de atendimento: semestralmente.
Havendo a constatação de inadequação do quanto exigido implica na obrigatoriedade da reapresentação do monitoramento e da aplicação de sanções, se pertinentes.
3 ? Dos efeitos Práticos Decorrentes de Eventual Concessão Liminar/Procedência do Pedido de ......
E
4 - Possibilidade de Declaração de Nulidade das Autorizações já Emitidas e Implicações para o Município
A implantação da rede coletora de esgoto para o município de Lauro de Freitas encontra-se em fase de implantação pela EMBASA, para posterior interligação por parte do usuário na rede coletora de esgoto.
Nos locais com limitações de alternativas para a destinação final do efluente tratado (por questões ambientais e técnicas) resta a sua interligação na rede de drenagem do município prevista em Lei Municipal (Nº 1721/2017, Art. 36). Contudo, caso ocorra a nulidade das ?Autorizações? ? Anuência para o lançamento do efluente tratado na rede de drenagem municipal, emitida pela Secretaria de Infraestrutura ? SEINFRA, implicará no impedimento do funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário de inúmeros imóveis, impondo que de imediato seja instalada alternativa técnica para o lançamento temporário do efluente tratado, acarretando imenso transtorno aos proprietários e parcialmente na gestão municipal do esgotamento sanitário comprometerá a qualidade ambiental.
Salienta-se que a interligação do esgoto na rede coletora implicara na desativação dos lançamentos na drenagem do município.
Pelo exposto, a prática da alternativa de disposição do efluente tratado na rede de drenagem pluvial configura-se como relevante e indispensável para a continuidade da gestão do esgotamento sanitário municipal.
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26/07/2022 14:53:26 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Cuida-se de processo tombado sob o nº 13096/2022, instaurado com o fito de acompanhar Ação Civil Pública Ambiental nº 8006837-86.2022.8.05.0150, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face do Município de Lauro de Freitas .
Considerando o recebimento do mandado de citação na ação em questão, a Procuradoria Geral do Município, por meio do Memorando nº 2159/2022- PGM solicita o envio de informações necessárias para elaboração de defesa, em especial para que este órgão ambiental informe, de forma detalhada, o procedimento adotado nas concessões de autorizações de efluentes sanitários tratados na rede de drenagem do município , bem como todas as informações/ou documentos relacionados às ações de fiscalização dos empreendimentos que efetuam lançamentos de efluentes tratados.
Ademais, considerando a matéria técnica objeto da ação em comento, solicito que esta coordenação COOPSESRH se manifeste acerca dos efeitos práticas em caso de eventual concessão liminar/procedência do pedido, sobretudo no que se refere à possibilidade de declaração de nulidade das autorizações já emitidas e as implicações para o município.
Por fim, ressalto o caráter de urgência da presente demanda, haja vista tratar-se de procedimento judicial, com prazo legal a ser atendido.
Após, retornem os autos a esta Assessoria do DCA/DAMP, para elaboração de resposta à Procuradoria Geral do Município.
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18/07/2022 12:50:21 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Haja vista o recebimento de Memorando nº 2068/2022 - PGM, atinente ao Processo judicial nº 8006837-86.2022.8.05.0150 - Ação Civil Pública Ambiental, encaminho os autos ao jurídico para que seja dado prosseguimento aos diligenciamentos pertinentes. |
18/07/2022 12:50:21 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |