Data |
Localização |
Estágio |
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01/11/2022 12:51:14 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação ao órgão ministerial por meio de Memorando SEMARH nº 656/2022, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
24/10/2022 13:50:20 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja enviada a PGM resposta do memorando 2921/2022 PGM, Ofício 1075/2022 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do Relatório de fiscalização constante às fls. 71 a 74 dos autos.
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18/10/2022 09:29:44 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a juntada de Relatório de Fiscalização acostado ás fls. 72/74 dos autos, encaminho o processo ao setor para elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial. |
17/10/2022 12:48:11 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, com as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 1075/2022, a fim se subsidiar a resposta desta Secretaria.
1. A respeito de ?[...] o estabelecimento atualmente consta com autorização para uso de som?, informo que até a presente data, não chegou nesta Secretaria, qualquer apreciação no alvará de funcionamento do referido estabelecimento comercial, para utilização de música ao vivo ou não, apresentação, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual o periódica, com carácter de entretenimento.
2. Quanto às novas fiscalizações solicitadas pelo Ministério Público, informo que foram realizadas 3 ações fistalizatórioas, nos dias 7, 8 e 9/10/2022, tendo sido obtidos os seguintes resultados:
I. No dia 07/01/2022, por volta das 23h27min, a fiscalização constatou que o estabelecimento comercial funcionava sem sonorização, como pode ser visto na fl. 72.
II. No dia 08/10/2022, por volta das 23h17min, a fiscalização encontrou o estabelecimento fechado, como pode ser visto na fl. 73.
III. No dia 09/10/2022, por volta das 21h33min, a fiscalização constatou que o estabelecimento comercial funcionava sem sonorização, como pode ser visto na fl. 74.
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29/09/2022 12:41:29 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício 1075/2022 - 2ªPJLF, remeto os autos à esta SUPFS para atendimento da requisição ministerial. |
26/09/2022 12:14:21 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 575/2022, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
08/09/2022 10:15:16 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, com as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 960/2022.
Para tanto, informo que foram realizadas 3 (três) ações fiscalizatórias no estabelecimento comercial.
A 1ª ação fiscalizatória, realizada em 08/04/2022, foi motivada pelo CIMU. No entanto, não foi possível à equipe de fiscalização dirigir-se ao local, ?por motivo de prioridade no atendimento das demandas urgentes do Ministério Público?, como informado no relatório constante da página 10.
A 2ª ação fiscalizatória, por sua vez, foi motivada pela Solicitação de Ação Fiscal - SAF nº 210, expedida por esta SUFPS, tendo a equipe de fiscalização realizado a medição do ruído ambiental emitido pelo estabelecimento, constatando que estava dentro dos limites legais (como pode ser visto nas folhas 15 a 24). Todavia, enganaram-se quanto ao procedimento fiscalizatório, não exigindo a apresentação do alvará de funcionamento por entender que só deveria faszê-lo nos casos em que houver constatação da emissão de ruído acima do limite legal.
A fim de dirimir essas e outras dúvidas, bem como elevar o índice de eficiência da fiscalização de poluição sonora, a SUFPS realizou uma reunião técnica com os fiscais desta SEMARH, na tarde do dia 27/07/2022. Onde foram esclarecidos os Procedimentos Operacionais Padrão nº 01 e 02 (referentes à medições de ruído ambiental na área externa e interna, respectivamente).
Após isso, reeditamos a SAF nº 210/2022, tendo a equipe de fiscalização constatado que o estabelecimento promovia som de banda ao vivo, no dia 29/07/2022, e, embora não foi possível realizar a medição, adotaram o procedimento fiscalizatório em sua integralidade, verificando se o estabelecimento possui alvará de funcionamento, e ao ser constatado que não possuía, foi lavrada a Notificação nº 00517.
No dia 30/007/2022 a equipe retornou ao local, mas o estabelecimento não fazia uso de som ao vivo ou mecânico, como se vê nas folhas 31 a 33 deste Processo.
Após esta Notificação foi encaminhado expediente à SEDUR, para que adote as providências cabíveis à luz da legislação vigente, conforme determina o §4º, Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931, de 18 de novembro de 2021.
Bem como, o estabelecimento foi incluído no Cadastro Municipal de Registro de Infrações de Poluição Sonora, conforme previsto no Decreto Municipal nº 4.764, de 01 de março de 2021. E, em caso de reincidência terá a fonte sonora apreendida, conforme previsto no Art. 23 da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de novembro de 2014 (alterado pela Lei Municipal nº 1.993, de 22 de março de 2022).
Importante esclarecer que até a presente data não foi constatada nova infringência à Lei municipal de poluição sonora, por parte do estabelecimento comercial. |
30/08/2022 11:33:48 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Haja vista o recebimento do Ofício nº 960/2022 - 2ª PJLF, encaminho os autos ao setor para que seja dado prosseguimento aos diligenciamentos pertinentes.
Após, retornem os autos ao departamento DCA/DAMP para instruir resposta ao órgão ministerial. |
24/08/2022 10:47:49 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta a Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 514/2022, encaminho os autos á nora técnica deste departamento DCA/DAMP. |
19/08/2022 10:58:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja enviada a PGM resposta do memorando 23112/2022 PGM, Ofício 805/2022 da 2ª PJLF, IDEA 003.9.174410/2022.
A resposta deverá ser instruída com as seguintes cópias:
* Relatório de fiscalização datado em 08/04/2022;
* Relatório de medição de ruído ambiental em área externa emitido pela SEMARH;
* Parecer 61/2022 da SUFPS;
* Relatório de ação fiscalizatória realizada em 29/07/2022;
* Relatório de ação fiscalizatória realizada em 30/07/2022. |
08/08/2022 13:00:39 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
INFORMAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do presente processo, tendo em vista o despacho de folha 34 para elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial. |
08/08/2022 11:12:13 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, após cumprimento das diligências solicitadas a esta Superintendência.
Informo que não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites fixados na Lei Municipal nº 1.536, de 12 de novembro de 2014, como pode ser visto nas páginas 15 a 28 e folhas 29 e 30.
Foi identificado que o estabelecimento não possuia autorização para realizar eventos, tão pouco possuia alvará de funcionamento. Em virtude disso foi Notificado para que se regularizasse, como pode ser visto nas folhas 31 a 33. |
20/07/2022 11:54:26 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 805/2022 - 2ª PJLF e Memorando nº 2112/2022 PGM/NUCMP, encaminho os autos a esta Superintendência para prosseguimento aos diligenciamentos cabíveis. |
20/07/2022 11:54:26 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |