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Localização |
Estágio |
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19/08/2022 09:12:28 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta por meio do Memorando SEMARJ nº 507/2022, encaminho os autos á nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
16/08/2022 09:40:29 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os autos ao setor administrativo deste DCA/DAMP, para envio de resposta à PGM, com vistas a atender à demanda oriunda da 5ª PJLF, ref. ao IDEA: 591.9.321985/2022; Ofício nº 279/2022- 5ª PJLF; Memorando nº 2218/2022- PGM/NUCMP, conforme minuta de memorando encaminhada via e-mail institucional. |
08/08/2022 13:56:48 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Tendo em vista o teor dos despachos de folhas nº 25 e 26 dos autos, remeto processo a esta assessoria com vistas a elaborar minuta de manifestação ao órgão ministerial. |
08/08/2022 13:43:35 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Em resposta as diligências solicitadas nas folha nº 20; Informo que dos fiscais citados na ação, 02(dois) deles estão lotados nesta Secretaria SEMARH, sendo eles: RAFAEL NETO BARROS MOTA, matricula 34431 e ROSANA DIAS DE SANTANA, matricula 34872, conforme Decreto Municipal nº4.948, de 21 de Dezembro de 2021 folhas nº21 a 24.
Não houve nenhuma Solicitação de Ação Fiscal (SAF) emitida por este Departamento de Fiscalização, nem tão pouco conhecimento da ação realizada. |
08/08/2022 10:47:51 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, para atendimento das diligência solicitadas pela DCA/DAMP.
Outrossim, no que concerne à Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora (SUFPS) esclareço que:
1. Compete à SUFPS, fiscalizar a emissão de ruídos ambientais que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados na Lei Municipal nº 1.536, de 12 de novembro de 2014;
2. Na relação de servidores constante das folhas de nº 3 e 4, estão empregados na fiscalização da SEMARH, RAFAEL NETO BARROS MOTA, matrícula 34431 e ROSANA DIAS DE SANTANA, matrícula 34872, por força do Decreto municipal nº 4.948, desde 21 de dezembro de 2021, como pode ser visto nas 21 a 24;
3. Esta SUFPS NÃO EMITIU Solicitação de Ação Fiscal (SAF) para a realização da citada operação, bem como, não consta em nossos registros, qualquer solicitação do Centro Integrado de Mobilidade Urbana (CIMU), que motivasse a fiscalização citada nos autos.
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05/08/2022 14:02:21 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Cuida-se de processo administrativo tombado sob o nº 13915/2022, instaurado com a finalidade de acompanhar e apurar denúncia de suposta operação ilegal e abusiva praticada por alguns fiscais do Município de Lauro de Freitas no Parque Shopping Bahia.
Segundo a denúncia, a ação de fiscalização teria sido ?truculenta e ilegal?, sendo exigido dos lojistas a apresentação de Alvará de Funcionamento e/ou Alvará de Publicidade com ?clara utilização de força excessiva?.
Ainda conforme a denúncia, a ação teria sido realizada de forma ostensiva, em abuso de autoridade, em dia e horário de grande movimento do Parque Shopping da Bahia, na qual teriam participado 08 ( oito ) fiscais municipais, com o objetivo de constranger os lojistas.
Relata, ainda, o denunciante, que durante a operação, realizada fora do horário de expediente, os agentes públicos interditaram lojas sem antes notificá-las, ou seja, sem antes conferir prazo para se regularizarem.
Noticiaram que os fiscais que realizaram a mencionada operação com vistas a verificar se os lojistas tinham Alvará de Funcionamento e de Publicidade não estariam lotados da SEDUR, a quem competiria o exercício da fiscalização, mas, sim, em secretarias distintas ( SEMARH, SETTOP e SESP). Apresenta, ainda, uma lista contendo o nome dos servidores responsáveis pela ação.
Sendo assim, considerando o Ofício nº 279/2022 ? 5ª PJLF e o Memorando nº 2218/2022 ? PGM/NUCMP, remeto os autos à Superintendência de Poluição Sonora e ao Departamento de Fiscalização, para que informe se algum dos servidores elencados na representação formulada junto ao MP/BA encontram-se efetivamente lotados na SEMARH, e se houve emissão de Solicitação de Ação de Fiscalização (SAF) por parte dos referidos departamentos para a realização da mencionada operação, ou alguma ordem por parte da SEMARH nesse sentido.
Após, retornem os autos a este DCA/DAMP, para elaboração e emissão de resposta à Procuradoria Geral do Município.
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05/08/2022 11:28:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o quanto requisitado por meio do Ofício 279/2022 - 5ª PJLF e Memorando 2218/2022 - PGM, remeto os autos para prosseguir com os diligenciamentos cabíveis. |
05/08/2022 11:28:22 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |