Data |
Localização |
Estágio |
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04/10/2023 12:53:45 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação á projur, por meio do Memorando SEMARH nº 640/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP |
02/10/2023 11:50:03 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em resposta ao ofício nº 773/2023 - 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REQUISITA manifestação sobre as medidas empregadas em relação à denúncia correspondente ao protocolo 14302.
Visando atender à solicitação do Parquet Estadual vem essa SEMARH manifestar-se em síntese que:
1. Inicialmente, é importante ressaltar que a denúncia registrada sob o protocolo 14302 foi recebida no Centro de Mobilidade Urbana (CIMU) às 18h24min do dia 20/08/2023, sendo encaminhada ao celular funcional da SEMARH às 18h25min do mesmo dia.
2. Devido a questões logísticas, os horários de expediente da fiscalização desta Secretaria são das 9h às 17h no turno diurno, de forma diária, e das 20h às 2h da manhã de quinta a domingo, no turno noturno. No caso da denúncia de ID 14302, esta foi repassada pelo CIMU ao telefone funcional da fiscalização da SEMARH uma hora e vinte e cinco minutos após o encerramento do serviço da equipe diurna, e uma hora e quarenta e cinco minutos antes do início do turno da equipe noturna.
3. Nossas equipes de fiscalização priorizam o atendimento de todas as denúncias de infração ambiental. Ao assumirem o serviço, dentro do possível e razoável, buscam responder às demandas registradas antes da troca de turno, intercalando com as demandas que chegam durante o plantão. Contudo, é importante salientar que nem sempre é viável atender a todas as denúncias encaminhadas pelo CIMU.
4. No caso em questão informa que não foi possível atender a demanda do ID 14302 tendo em vista a necessidade da equipe atender outra demanda solicitada.
5. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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25/09/2023 10:29:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
25/09/2023 07:41:16 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício 773/2023.
Para tanto informo que a denúncia de protocolo 14302, foi registrada no Centro de Mobilidade Urbana (CIMU) às 18h24min do dia 20/08/2023, e encaminhada ao celular funcional da SEMARH às 18h25min.
O horário de serviço da fiscalização desta Secretaria é das 9 às 17 horas, no turno diurno (diariamente) e das 20 às 2 horas da manhã, de quinta a domingo, no turno noturno.
Sendo assim, a denúncia ID 14302 foi encaminhada uma hora e vinte cinco minutos após o término do serviço da equipe de fiscalização diurna, e uma hora e quarenta e cinco minutos antes do horário de assunção ao serviço da equipe noturna.
Em virtude da característica momentânea da poluição sonora, a orientação é que as equipes, ao assumir o serviço, atendam as demandas na ordem da mais atual para a mais antiga.
Por isso, não foi possível atender a denúncia de protocolo ID 14302, em virtude da equipe de fiscalização do plantão noturno do dia 20/08/2023, atender as denúncias mais recentes encaminhadas pelo CIMU, quando da assunção ao serviço. |
21/09/2023 10:01:04 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 773/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos á esta Superintendência para prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos a este DCA/DAMP para envio de manifestação à Projur. |
20/07/2023 13:11:21 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação á projur, por meio do Memorando SEMARH nº 480/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP.
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29/06/2023 11:32:43 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em resposta ao Ofício nº 440/2022 - 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REQUISITA histórico de denúncias e fiscalizações referentes ao estabelecimento Bar de Neguinho, localizado na Rua Aurelino Nascimento de Amorim, Portão, Lauro de Freitas, com cópia de documentação correlata e qualificação do estabelecimento e proprietário.
1) Visando atender à solicitação do Parquet Estadual, sendo encaminhado o referido ofício para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta o qual servimo-nos do presente encaminhar manifestação da SFPS com narrativa das ações referente ao Estabelecimento supracitado.
2) Em síntese, foram realizadas ações de fiscalizações em dias distintos, no entanto a equipe obteve dificuldade inicial em localizar o local denunciado pelas razões de ser um estabelecimento clandestino, bem como ao auto grau de periculosidade frente risco da criminalidade e confrontos com a policia. Nas ações realizadas no local o estabelecimento encontrava-se fechado, e os agentes realizaram abordagem com vizinhos do local denunciado obtendo algumas informações relatadas nos relatórios de fiscalização que seguem anexo.
3) A referida manifestação as SFPS insurgem com pedido de apreciação à Procuradoria Geral do Municipio quanto :
a) -O LIMITE DA OBRIGATORIEDADE LEGAL de servidores empregados na fiscalização ambiental atuarem em locais onde, conhecidamente facções criminosas exercem certo controle territorial, cotidianamente ocorrem confrontos armados com a polícia militar e com outras facções criminosas para manter o domínio do tráfico de drogas na localidade.
b) Considerando questões suscitadas pelos fiscais em seu último relatório (fl. 310), que não podem ser ignoradas, e abaixo relacionadas, solicita-se orientação juridica dos questionamentos suscitados:
? É realmente necessário ir neste local?
? Se isso ocorrer, como iremos nos proteger?
? O carro da fiscalização é blindado?
? O motorista da fiscalização tem curso para fugir com segurança?
? A polícia poderá impedir que um ou todos nós sejamos atingidos por balas?
? Os traficantes irão atirar somente nas viaturas da polícia?
Diante da solicitação dos agentes de fiscalização em relatórios que seguem anexo bem como em manifestação da SFPS, vem ressaltar pedido a PGM da manifestação e esclarecimentos quantos as questões suscitadas, Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
DOCUMENTOS ANEXOS DO PA. 1475/2022 ? SEMARH
Despacho SFPS fls 311 e 312
RELATORIOS FLS 294 A 310
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19/06/2023 10:10:39 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
16/06/2023 09:47:58 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 440/2023.
A respeito do bar do vulgo ?NEGUINHO?, em 19/05/2023, a 2ª PJLF encaminhou um um outro ofício de nº 370/2023, vinculado a NF:591.9.173175/20223, onde solicita informações a respeito de ações fiscalizatórias no referido bar para instruir Notícia de Fato.
Até aquele momento, não constava nos registros desta Secretaria qualquer denúncia do bar do vulgo ?NEGUINHO?.
Considerando que no corpo da denúncia encaminhada pelo ofício nº 370/2023 - 2ª PJLF, o denunciante trata o referido estabelecimento como um ?bar clandestino? (fls. 291 e 292), ou seja, um estabelecimento que opera de forma ilegal ou não autorizada, geralmente ocultando sua existência ou atividades das autoridades ou do público em geral, sem aparência estética comum para um bar e sem nome ou letreiro e que costumam ser conhecidos apenas por meio de recomendações boca a boca e pessoas vizinhas.
Como o estabelecimento não é conhecido, encaminhamos email ao denunciante (fl. 293), a fim de obtermos informações visuais a respeito do bar do vulgo ?NEGUINHO?. Esta solicitação foi encaminhada para o mesmo email de contato constante no corpo da denúncia encaminhada à 2ª PJLF. Todavia, até a presente data não obtivemos resposta.
Em virtude da falta de informações do local e da negativa de resposta do denunciante, foi expedida a Solicitação de Ação Fiscal - SAF nº 86/2023 (fls. 294 e 295), sendo cumprida no dia 26/05/2023, por volta das 15 horas.
Todavia, tanto os fiscais quanto os policiais militares que deram segurança à equipe tinham conhecimento de onde poderia estar localizado o clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO?. Com isso terminaram fiscalizando, por engano, o Bar do ?Zelinho?, localizado na Rua dos Fiéis, 21, bairro de Portão (fls. 297), informando ainda, através do Whatsapp funcional, que ?os dados da SAF 86/2023 não corresponde com o endereço real do local? (fls. 298 e 299).
Diante desse engano, foi necessário encaminhar outra equipe no dia 30/05/2023, por volta das 10h30min, com intuito de localizar o clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO?. Tendo esta equipe mantido contato com fiéis que se encontravam no interior da igreja Assembléia de Deus, estes indicaram o local. Porém, antes de informar, pediram aos fiscais para não serem identificadas e vinculadas como pessoas que indicaram o clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO?, devido a periculosidade do local e pelo fato do local tratar-se de uma ?boca de fumo? (fls. 300 a 29).
Com essa informação a respeito da periculosidade do clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO?, tanto fornecida pelos moradores locais quanto pelo denunciante, na denúncia feita à 2ª PJLF, afirmando que o bar virou ponto de tráfico de drogas e que abriga um homem conhecido do próprio denunciante, que está foragido, com várias passagens pela polícia e atirou diversas vezes nas viaturas policiais (fls. 291 e 292), foi solicitada à 52ª CIPM uma operação conjunta para dar apoio e segurança à equipe de fiscalização desta Secretaria e expedida a SAF 91/2023 para cumprimento nos dias 9 a 11/06/2022, após as 21 horas (fls. 305 a 308).
Na ação fiscalizatória não foi constatada emissão de ruído ambiental emitido pelo clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO? (fl. 309).
Além disso, os agentes de fiscalização envolvidos na ação, naquele período, entenderam que, devido a iminência de confronto entre a polícia militar de apoio e os prováveis traficantes presentes no local, com risco de um deles ser alvejado nesse conflito, julgaram ser um risco menor, utilizar do conhecimento local de um dos integrantes da fiscalização, abdicando do apoio policial e atuaram com a viatura da SEMARH, com o giroflex desligado, vidros abertos e luz interna acesa (fl. 309).
Para minimizar os riscos, evitaram fazer registro fotográfico do local, somente o fazendo no último serviço, de dentro do veículo e de forma oculta (vide o link: https://drive.google.com/open?id=1mnK3dzng6Uay6JcvDFgl2lKbhBatZ0dF)
Durante a fiscalização, mantiveram contato com uma vizinha do clandestino bar do vulgo ?NEGUINHO?, que vendia acarajé na frente da sua garagem, tendo esta lhes informado que ?o local é um ?sindicato de cachaceiros? que se reúnem para beber ?bombinha? e que nem sempre está aberto (fls. 309 e 310)
Informo ainda, que devido ao estresse causado pelo risco da situação, no domingo (dia 11/06/23) após cumprimento da SAF 91, a fiscal Tania Maria Pereira, passou mal, sentindo forte dores no estômago, sendo necessário medicá-la, e para não ter o serviço interrompido, tivemos que substituí-la pela fiscal Tamires Santos de Jesus.
Diante disso, é que solicito apreciação da Procuradoria Geral do Município quanto:
1 - O LIMITE DA OBRIGATORIEDADE LEGAL de servidores empregados na fiscalização ambiental atuarem em locais onde, conhecidamente facções criminosas exercem certo controle territorial, e cotidianamente ocorrem confrontos armados com a polícia militar e com outras facções criminosas para manter o domínio do tráfico de drogas na localidade.
2 - Orientação jurídica para responder as questões suscitadas pelos fiscais em seu último relatório (fl. 310), que não podem ser ignoradas, e abaixo relacionadas:
- É realmente necessário ir neste local?
- Se isso ocorrer, como iremos nos proteger?
- O carro da fiscalização é blindado?
- O motorista da fiscalização tem curso para fugir com segurança?
- A polícia poderá impedir que um ou todos nós sejamos atingidos por balas?
- Os traficantes irão atirar somente nas viaturas da polícia?
- Será que os traficantes não irão achar que a viatura da SEMARH, que acompanha as viaturas da polícia, não é uma viatura da polícia disfarçada? |
14/06/2023 12:54:50 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 440/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos ao setor para dar continuidade aos diligenciamentos pertinentes. |
12/05/2023 10:49:21 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur por meio do Memorando SEMARH nº 293/2023, encaminho os autos à nota técnica deste DCA/DAMP. |
08/05/2023 11:50:47 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em Ofício nº 286/2022 - 2ª PJLF, o Órgão Ministerial reitera requisição consignada na reunião ocorrida na Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas em 03/04/2023,para que informe as localidades que não realizadas fiscalizações em razão da periculosidade do local bem como sobre a ampliação dos dias de plantões.1) Segue em anexo relação de localidades que não realizadas fiscalizações em razão da periculosidade do local, anexo; 2) Quanto a ampliação dos dias de plantão noturno, informo que a partir do dia01/05/2023, o plantão noturno de fiscalização ambiental passará a ser realizado no período de quinta a segunda-feira, das 20 as 2 horas da manhã. Diante dos esclarecimentos e informações acima expostas, Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
DOCUMENTOS ANEXOS Despacho SFPS |
27/04/2023 09:23:23 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando o teor do despacho de folhas n° 271-272 dos autos, remeto o processo à esta assessoria com vistas a elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial. |
27/04/2023 08:00:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, com as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 286/2023.
1. Seguem abaixo as localidades em que não foram realizadas fiscalizações em ração de periculosidade local:
- Praça Lagoa dos Patos / Aracui
- Rua Marta Aguiar da Silva / Caixa D'Água
- 1ª Travessa Duque de Caxias / Caixa D'Água
- Rua Professor Edgar Rios / Caji
- Avenida Professor Theócrito Batista / Caji
- Rua Vivaldo dos Santos Paranhos / Ipitanga
- Rua Tereza Patternostro / Ipitanga
- Rua João Roberto G. da Silva / Ipitanga
- Rua Santa Barbara / Ipitanga
- Rua Conselheiro Menandro Minahin / Ipitanga
- Avenida Fortaleza / Itinga
- Rua Floriano Peixoto / Itinga
- Rua Lourenço F. dos Santos / Itinga
- Rua Moacir Moraes / Itinga
- Rua Paulo Pinheiro de Santana / Itinga
- Rua Maria Bonita / Itinga
- Rua Euclenilton S. Nascimento / Itinga
- Rua da Lavanderia / Itinga
- Rua Theotonio VIlela / Itinga
- Rua Bernadete de J. Brito / Itinga
- Rua Fernando S. Moreira / Itinga
- Rua Bernadete de J. Brito / Itinga
- Rua Florice da S. Pinto / Itinga
- Rua Antônio de Matos / Itinga
- Rua José Pereira / Itinga
- Rua Irmã Bernardina Racca / Itinga
- Rua Papa João Paulo II / Itinga
- Rua Lourenço F. dos Santos / Itinga
- Rua Principal da Cachoeirinha / Jambeiro
- Rua Principal da Cachoeirinha / Jambeiro
- Aurelino Nascimento de Amorim / Portão
- Rua Raimundo Nonato da Silva Teixeira / Portão
- Rua da Paz / Portão
- Rua dos Fiéis / Portão
- Rua Queira Deus / Portão
- Rua Alveri de Campos Cunha / Portão
- Caminho 132 / Vida Nova
- Avenida Santo Amaro de Ipitanga / Vida Nova
- Caminho 102 / Vida Nova
- Rua Manoel dos Santos / Vila Praiana
- Rua Gregório Pinto de Almeida / Vila Praiana
- Rua Saketé / Vila Praiana
- Praça do Chafariz / Vila Praiana
- Rua Vilamar / Vila Praiana
- Lagoa da Base / Jardim Aeroporto
2. Quanto a ampliação dos dias de plantão noturno, informo que a partir do dia 01/05/2023, o plantão noturno de fiscalização ambiental passará a ser realizado no período de quinta a segunda-feira, das 20 as 2 horas da manhã.
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19/04/2023 09:49:37 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Despacho constante na folha nº 266 o qual o órgão ministerial concedeu 10 dias à esta secretaria para prestar informações requisitadas, remeto os autos à esta SUFPS com vistas a prosseguir com o feito. |
13/03/2023 12:32:44 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 141/2023, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
06/03/2023 09:57:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto aos quesitos apresentados pelo MP, Em atendimento a referida requisição, foi encaminhado o ofício para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora ? SUFPS, o qual subsidiou resposta, que seguem:
1) Quanto ao item 1, foi apresentado manifestação por meio do Memorando SEMARH/GABINETE ? 4/2023-1 ao que reafirma os termos constantes.
2) Quanto ao item 2, segue anexo planilha contendo o período de 23/04/2022 à 31/12/2022 ? em relação ao número de fiscalizações realizadas foram de 1.194 ações fiscalizatórias.
3) Quanto ao item 3, este item requer informações do número de denúncias oriundas do CIMU em que não foi possível realizar a fiscalização, em relação ao número foram 1339 sendo descritos as razões as quais não puderam ser atendidas das folhas 186 a 240 que seguem anexo.
4) Quanto ao item 4, ao número de denúncias encaminhadas pelo CIMU que não foram atendidas em razão da necessidade de apoio policial, vem informar que 222 denúncias não foram atendidas em razão da necessidade de apoio policial, como pode ser visto nas fls 241 a 251 que segue anexo.
5) Quanto ao item 5, ao número de fiscalizações que tenham resultado em interdição imediata de estabelecimento, ordem para interromper o som e/ou apreensão de fontes de som, vem informar que foram 2(duas) ações fiscalizatórias que resultaram de interdição imediata; bem como 4 (quatro) ações resultaram da apreensão da fonte sonora e 55 denúncias na ordem de interrupção do som;
DOCUMENTOS ANEXOS
· Relatório de fiscalização fl 186 a 251 |
02/03/2023 10:00:02 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor, para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
01/03/2023 16:06:51 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 1298/2022, quanto as fiscalizações realizadas por esta Secretaria a partir de denúncias encaminhadas pelo CIMU, para o telefone funcional, no período de 23/04 a 31/12/2022.
Quanto ao número de fiscalizações realizadas no mesmo dia do registro da denúncia: foram 1.194 (hum mil, cento e noventa e quatro) ações fiscalizatórias.
Quanto ao número de denúncias em que não foi possível realiza a fiscalização. Foram 1.339 (hum mil, trezentos e trinta e nove). As razões pelas quais não poderam ser atendidas constam nas fls. 186 a 240 do processo.
Das denúncias acima citadas, 222 (duzentos e vinte e duas) não foram atendidas em razão da necessidade de apoio policial, como pode ser visto nas fls. 241 a 251.
Quanto ao número de ações que resultaram em interdição imediata do estabelecimento: Foram 2 (duas) ações fiscalizatórias.
Quanto ao número de ações que resultaram em apreensão da fonte sonora: Foram 4 (quatro) ações.
Por fim, informamos que 55 (cinquenta e cinco) denúncias resultaram na ordem de interrupção do som.
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31/01/2023 12:52:43 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
RETORNO |
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Parecer:
Haja vista o quanto informado por meio do Memorando SEMARH nº 04/2023, remeto os autos à esta Superintendência para prosseguir com os diligenciamentos.
Em tempo informo que o prazo concedido pela Promotoria, foi de 30 (trinta) dias, o qual, findar-se-á, em 02 de março de 2023. |
06/01/2023 09:02:59 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 4/2023, encaminho os autos á nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
02/01/2023 11:34:04 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto aos quesitos apresentados pelo MP,
1) Em atenção ao quanto requisitado, vem informar que, foram realizadas ações de vistoria/fiscalização quanto ao item da representação da denúncia formulado pelo Sr. Antonio Leal Silva, com relatórios que seguirão anexo, e em síntese não houve constatação da emissão de ruído ambiental.
2) Foi requerida a dilação de prazo em 60 dias para apresentação de respostas aos demais itens do referido ofício.
Em anexo Relatórios de fiscalização Pag 168 a 175 do PA 1475/2022 |
28/12/2022 11:24:47 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Haja vista a juntada de relatório por parte da Superintendência de Poluição Sonora, remeto os autos ao jurídico para elaboração de manifestação ao parquet estadual. |
28/12/2022 09:46:02 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, com as informações referentes à representação do Sr. Antonio Leal Silva.
Para tanto, é fundamental esclarecer que a fiscalização desta Secretaria opera no período diurno, diariamente, das 9 às 17 horas. E no período noturno, de quinta-feira à domingo, das 20 às 2 horas da manhã.
Isto posto, informo que:
Quanto aos Id de nº 8627e 6284, foram encaminhados numa terça-feira, no período noturno, quando não tem fiscalização.
Quanto ao Id de nº 8327, foi encaminhada na madrugada de quarta para quinta-feira, no período noturno, quando não tem fiscalização.
Quanto ao Id de nº 8684, foi encaminhada numa quarta-feira, no período noturno, quando não tem fiscalização.
Quanto ao Id de nº 5859, foi registrado como som veicular. Tendo os fiscais orientado ao CIMU que encaminhe a denúncia à SETTOP, por ser de competência daquela Secretaria.
Quanto ao Id nº 7877, a fiscalização esteve no local e não constatou emissão de ruído ambiental, como pode ser visto no relatório do dia 01/10/2022, em anexo.
Quanto ao Id nº 7906, a fiscalização esteve no local e não constatou emissão de ruído ambiental, como pode ser visto no relatório do dia 02/10/2022, em anexo.
Quanto ao Id nº 8004, a fiscalização esteve no local e não constatou emissão de ruído ambiental, como pode ser visto no relatório do dia 08/10/2022, em anexo.
Quanto ao Id nº 8437, a fiscalização esteve no local e não constatou emissão de ruído ambiental, como pode ser visto no relatório do dia 23/10/2022, em anexo. |
27/12/2022 10:05:17 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto os autos à esta Superintendência a fim de que seja juntado manifestação referente ao item 1 do Ofício nº 1298/2022 - 2ª PJLF.
Após, retornem-me os autos para envio de resposta à Projur. |
27/12/2022 09:42:50 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
RETORNO |
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Parecer:
Retorna-se os autos ao administrativo deste DAMP, considerando o teor do Oficio 1298/2022 - 2ª PJLF, para encaminhamento ao SUFPS à manifestar-se sobre o item 1 do referido oficio -
"Manifestação sobre a representação anexa, formulada pelo Sr. Antônio Leal Silva ao Parquet".
Aos demais itens, será requerido dilação de prazo conforme requerido em despacho do SUFPS juntamente com a manifestação da resposta ao ITEM 1. |
22/12/2022 09:32:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao jurídico para requerer dilação de prazo, para atendimento ao teor do Ofício nº 1298/2022. |
21/12/2022 11:40:42 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de que seja solicitado 60 (sessenta) dias de dilação de prazo à 2ª PJLF, considerando o universo de informações solicitadas no ofício nº 1298/2022 - 2ª PJLF. |
05/12/2022 13:23:45 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DELIBERAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recepcionamento dos Ofícios nº 298 e 605/2022 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência a fim de dar continuidade aos diligenciamentos pertinentes. |
21/06/2022 13:05:23 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Segue processo para envio de resposta, encaminhada por e-mail do DAMP, a PGM, referente ao Ofício nº 605/2022- 2ª PJLF. |
15/06/2022 12:43:43 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de informações por parte da Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora por meio da CI nº 35/2022, remeto os autos para elaborar minuta de manifestação ao órgão ministerial. |
14/06/2022 09:25:11 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de resposta ao órgão ministerial por meio do Memorando SEMARH 366/2022 em 14/06/2022, remeto os autos à Nota Técnica no aguardo de novas solicitações ou arquivamento do expediente em tela. |
10/06/2022 08:43:26 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para encaminhamento de resposta a PGM, remetido para o e-mail do DAMP. Anexar o Memorando no processo. |
08/06/2022 11:55:33 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando a juntada de Parecer nº 50/2022, ás fls 104/106 dos autos, encaminho o processo ao setor para elaboração de minuta de resposta ao órgão estadual. |
08/06/2022 11:46:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de instruir informação à Procuradoria Geral do Município. |
30/05/2022 08:42:55 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista o quanto recepcionado pela 2ª PJLF, por meio dos Ofícios 593/2022 e 594/2022, remeto os autos à esta Superintendência com vistas a prestar informações acerca da solicitação ministerial. |
09/05/2022 08:42:46 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta por meio do Memorando SEMARH nº 277/2022, o qual responde as solicitações contidas no Ofício 392/2022 - 2ª PJLF e Memorando nº 1182/2022 PGM/NUCMP, encaminho os autos à nota técnica afim de aguardar possíveis novos ofícios. |
06/05/2022 11:07:10 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitado pelo Ofícios nº 392/2022 - 2ª PJLF, Memorando nº 1182/2022 ?PGM/NUCMP, em atenção ao quanto requisitado pelo Órgão Ministerial, foi encaminhado resposta que nos 4(quatro) dias em que foi possível realizar a fiscalização nas ruas Aurelino Nascimento de Amorim e Queira Deus, não foi constatada qualquer a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais, pelas razões narradas no Parecer38/2022 e demonstrado por meio dos relatórios de fiscalização em anexo, e demais datas mencionadas não foi possível devido ao não comparecimento do apoio Policial. Reitera-se o elevado grau de risco da localidade, explicito nos autos do processo, principalmente na denúncia e no ofício do Comandante da 52º CIPM. O que torna o monitoramento fiscal com vistas a aferir a emissão de ruído ambiental de edificações da localidade possível, somente, após a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/BA) empregar medidas eficientes e eficazes que melhorem, substancialmente, o índice de segurança pública do local. DOCUMENTOS ANEXOS· Relatório de fiscalizações
Cronograma de força tarefa Parecer 38/2022Fls 37 a 71 , 74 a 76 e 78 a 87 |
04/05/2022 10:10:16 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a juntada de parecer às fls. 83 dos autos, encaminho o processo ao jurídico para elaborar minuta de resposta ao órgão ministério. |
04/05/2022 09:22:42 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de que seja providenciada resposta às solicitações da 2ª PJLF, conforme teor constante do Parecer nº 38/2022, desta Superintendência. |
22/03/2022 11:55:33 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista a reunião ocorrida em 19 de março com a 2ª PJLF e o prazo conferido pelo órgão ministerial para apresentação de cronograma das ações de fiscalização no local, remeto os autos à esta Superintendência para que proceda o envio da Ofício ao Comando Militar competente, e adote as medidas necessárias com vistas a atender a requisição ministerial.
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22/02/2022 09:14:48 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta ao órgão ministerial por meio do Memorando SEMARH nº 114/2022, encaminho o autos à nota técnica afim de aguardar possíveis novas solicitações. |
21/02/2022 12:46:50 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os autos para encaminhamento de resposta à PGM, com vistas a instruir expediente oriundo da 2ª PJLF, ref. IDEA: 591.9.26269/2022, 114/2022 - 2ª PJLF. |
08/02/2022 10:48:23 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista a emissão de parecer técnico elaborado pela Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, desta SEMARH e, Ofício 009/01/2022/SPO encaminhado pela 52ª CIPM, remeto os autos à esta assessoria a fim de elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial visando instruir o expediente em tela. |
08/02/2022 09:09:26 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de que seja providenciada resposta à 2ª PJLF, considerando o parecer desta Superintendência. |
07/02/2022 12:00:34 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo com ofício nº24/2022 às fls. 11 e Ofício nº27/2022 às fls. 12 para análise e deliberações pertinentes. |
31/01/2022 13:16:21 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de que seja providenciado ofício ao Major PM ENALDO ARAÚJO RODRIGUES JÚNIOR, Comandante da 81ª CIPM - LAURO DE FREITAS / ITINGA, solicitando apoio policial para realizar a fiscalização no dia 05/02/2022, às 21 horas. Tendo em vista que o local citado na denúncia tem reconhecido grau de periculosidade por ações de traficantes de drogas.
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28/01/2022 09:08:17 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício 114/2022 - 2ª PJLF, encaminho os autos do processo à esta Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, com vistas a apurar os fatos narrados na denúncia e elaborar resposta ao órgão ministerial. |
28/01/2022 09:08:17 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |