Data |
Localização |
Estágio |
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25/01/2024 13:42:30 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta a projur por meio do Memorando SEMARH nº 22/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
12/01/2024 10:54:11 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta ao memorando nº 3313/2023 PGM, IDEA nº : 591.9.28620/2018.
A resposta deverá ser instruída com cópia do histórico de processos dos autos nº 15291/2023.
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21/12/2023 13:10:46 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Memorando nº 3313/2023 - PGM, encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial.
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04/09/2023 10:49:20 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação á Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 542/2023, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
16/08/2023 11:47:36 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta ao memorando nº 2086/2023 PGM.
A resposta deverá ser instruída com cópia do espelho da plataforma de sistema Metrópolis do processo nº 15291/2023.
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09/08/2023 10:51:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a reuniao ocorrida em 18/07/2023 com a 2ª PJLF, bem como recebimento do Memorando nº 2086/2023 - PGM, encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
08/08/2023 10:55:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Diante do exposto na fls 524, foi aberto o processo 15291/2023 para aquisição do curso de qualificação dos servidores da SEMARH, segue processo para o setor responsável (DAMP) para providências que julgar cabíveis. |
03/05/2023 13:34:10 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Reitero os termos do despacho exarado às fls. 483 dos presentes autos, e remeto os autos ao gabinete do Secretario para que delibere acerca do departamento competente para analisar a documentação juntada às fls. 414/460, referente ao Plano de controle de ruídos e vibração.
Na oportunidade, ressalto a necessidade de brevidade na análise a ser efetuada, haja vista o prazo concedido pelo MP/BA à SEMARH em audiência ocorrida em 25/04/2023, conforme certidão/despacho de fls.500/501.
Carolina Blanco Machado
DCA/DAMP
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14/04/2023 12:51:11 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo para nota técnica deste departamento , tendo em vista o envio do Memorando SEMARH/GABBINETE 243/2023 visando instruir resposta ao órgão ministerial. |
05/04/2023 09:17:57 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Quanto ao solicitado no despacho 491 vale informar acerca de:
Resumo das atividades da empresa:
A empresa Omacil executa atividade de extração mineral a partir do método de lavra em pedreiras, cujo desmonte ocorre através da detonação por explosivos. Após a fragmentação do corpo rochoso o material retirado em forma de blocos irregulares é transportado para a área de beneficiamento que compreende as ações de britagem e peneiragem para cominuição e alcance dos tamanhos exigidos pelo mercado, sendo o produto final: pó de brita, britas de 0, 1, ¾ e 5/8.
Desta maneira, a atividade minerária (extração e beneficiamento) da empresa Omacil provoca impactos ambientais referentes à ruído ambiental proveniente das ações de beneficiamento e ruído (sobrepressão sonora) e vibração do terreno devido às detonações.
Legislação:
Em análise ao cruzamento entre as imagens aéreas (Fonte: Google Earth Pro) e o shapefile do Zoneamento dos Bairros no município de Lauro de Freitas (Fonte: GEOBAHIA), observa-se que a empresa Omacil está na Zona de Expansão Urbana ? ZEU 5, inserida na Macrozona de Expansão Urbano-Industrial ? MEUI.
A Lei Municipal nº 1536/2014 estabelece 60 dB para o período diurno e 55 dB para o período noturno como limite máximo permitido para ruído para esta zona (ZEU). Cabe ressaltar que a referida lei municipal não diz respeito aos ruídos ocorridos pelo uso de explosivos utilizados no arrebatamento de pedreiras, rochas ou nas demolições, desde que detonados no período diurno e previamente autorizados pela SEMARH, não sendo, ainda, permitidas detonações nos feriados e finais de semana.
A Lei Municipal nº 1931/2021, que altera a Lei nº 1536/2014, acresce o §4° que estabelece: ?Quando os sons e ruídos foram causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários, os níveis máximos de sons e ruídos são de 55 dB para o período diurno e 50 dB para o período noturno?, mas mantém o mesmo texto com relação ao seu uso em casos de ruídos e sons produzidos por explosivos utilizados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou nas demolições.
Os ruídos provenientes destas ações devem ser monitorados através da Norma Reguladora da Mineração ? NRM 16 que trata sobre as operações com explosivos e acessórios e estabelece que o monitoramento de vibrações no solo e o ruído no ar decorrentes das detonações deve ser realizado nas obras civis próximas ao local de detonação e manter-se dentro dos seguintes limites máximos:
a. Velocidade de vibração da partícula = 15 mm/s;
b. Sobrepressão sonora (ruído) = 134 dB.
No entanto, conforme Item 5 da Cláusula primeira do Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC, não é permitido que a velocidade de vibração de partícula resultante ultrapasse o valor de 5 mm/s, medida nos pontos a serem definidos pelo órgão ambiental.
Normas Técnicas ABNT que estabelecem os procedimentos para medição e avaliação de ruídos em áreas habitadas:
A NBR ABNT 10151:2000 estabelece os procedimentos para medição e avaliação do ruído ambiental proveniente das ações de beneficiamento (britagem, peneiragem, transporte), excluindo-se os ruídos produzidos pelas detonações com ?uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas? (Anexo 1).
A NBR ABNT 9653:2018 especifica a metodologia para reduzir os riscos inerentes ao desmonte de rocha com uso de explosivos (Anexo 1), sendo definidos 15 mm/s como limite para velocidade de vibração de partícula de pico e 134dB para soprepressão sonora, e a proibição de ultralançamentos.
Entretanto, conforme destacado anteriormente, o Item 5 da Cláusula primeira do Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC, não permite que a velocidade de vibração de partícula resultante ultrapasse o valor de 5 mm/s, medida nos pontos a serem definidos pelo órgão ambiental.
Anexo 1
(Escopo das Normas Técnicas)
Norma ABNT 10151/2020:
Acústica ? Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas ? Aplicação de uso geral.
Esta Norma estabelece:
- procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
- procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
- procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
- procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
- limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Esta Norma não se aplica a:
- avaliação do nível de exposição ocupacional;
- equipamentos prediais e hidrossanitários de uma edificação. Nestes casos devem ser aplicadas a ABNT NBR 10152 e ABNT NBR 15575 (partes 1 e 6);
- medição e avaliação de impacto ambiental decorrente do uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, as quais são executadas conforme a ABNT NBR 9653;
- medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sistemas de transporte (aeroviário, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário), nas aplicações especificadas na ABNT NBR 16425-1 e demais partes correspondentes.
Norma ABNT 9653/2018:
Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas.
Esta Norma especifica a metodologia para reduzir os riscos inerentes ao desmonte de rocha com uso de explosivos em indústria de mineração e construção em geral, estabelecendo parâmetros a um grau compatível com a tecnologia disponível, para a segurança das populações vizinhas, referindo-se a danos estruturais e procedimentos recomendados quanto à resposta humana.
Esta Norma se aplica somente às emissões de ruídos impulsivos, vibrações pelo terreno e ultralançamentos decorrentes do desmonte de rocha por explosivos.
É facultativa a aplicação desta Norma nas minerações localizadas em áreas não urbanas.
Para situações que envolvam riscos semelhantes, esta Norma deve ser aplicada.
Para situações onde haja proximidade com cavidades naturais subterrâneas e na ausência de estudos específicos para estas, esta Norma pode ser aplicada como referência para avaliações dos efeitos físicos provocados pelos desmontes de rocha com uso de explosivos.
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22/03/2023 11:29:13 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos à esta Coordenação para que se manifeste acerca do Parecer da CEAT, constante às fls. 464/467. |
16/03/2023 13:52:49 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Em vista da reunião ocorrida em 15/03/2023, remeto processo ao DCA/DAMP, para que seja anexada informações sobre a mesma, bem como certidão e despacho do MP. Recomenda-se que após, o processo seja encaminhado para a COAPLA. |
09/03/2023 11:46:12 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
DELIBERAR |
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Parecer:
Considerando a documentação juntada às fls. 414/460, ref.ao Plano de Controle de Ruídos e Vibração, remeto os autos ao Gabinete do Secretário, para que delibere acerca do departamento competente para analisar os referidos documentos, encaminhando-se o expediente para emissão de relatório técnico pertinente. |
02/02/2023 12:50:50 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 63/2022, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
24/01/2023 12:30:41 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao ofício nº: 1220/2022 -2ª PJLF que requisita informações sobre o resultado da Notificação nº2022-15166/2021/not-1063, bem como sobre as sugestões contidas no parecer técnico nº381/2022- CEAT-MP/BA, sendo informado o que segue:
I- Resultado da Notificação nº2022-15166/2021/not-1063
- Quanto ao resultado da notificação, informamos que houve a atendimento a notificação com a apresentação de documentos por meio da SS 1641/2022 ? Contendo o Plano de controle de Ruídos e Vibrações e documentos, ao que segue em análise de toda documentação apresentada.
II- Sobre sugestões contidas no parecer técnico nº381/2022- CEAT-MP/BA
Quanto a este item, encontra-se em análise bem como as documentações apresentadas pela SS supracitadas.
Diante da necessidade da análise de toda documentação apresentada e ainda quanto ao Parecer da CEAT, foi requisitada a Dilação de prazo, diante da complexidade de informações e documentos apresentados, para a emissão de relatório técnico e manifestação.
Foi informado também que pelo não pagamento do Auto de Infração pela Pedreiras Omacil Comercio e indústria Ltda, foi encaminhado para Dívida Ativa sendo gerada sendo efetivada pelo nº
2686428, ao que se encontra em Execução Fiscal, sendo demonstrado em documentos anexados.
Anexar fls 469 a 474 |
23/01/2023 12:32:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 1220/2022 - 2ª PJLF, (doc. de fls. 463), remeto os autos ao setor para elaboração de manifestação à Procuradoria Geral do Município.
Em tempo, registro a juntada dos documentos de fls. 468/474 ( cópias foram extraídas do processo de fiscalização nº 19821/2021), com a informação de que o débito oriundo do AINF 1201/2022, lavrado em face da Pedreira Omacil Comércio e Indústria LTDA, fora inscrito em dívida ativa, conforme CDA nº 18618075, e em razão de não ter sido efetuado o pagamento, fora ajuizada execução fiscal nº 8001484-31.2023.8.05.0150 pelo Município de Lauro de Freitas. |
23/01/2023 12:14:02 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo ao DAMP ,conforme solicitado.
Consta 02 volumes. |
17/10/2022 11:46:49 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Haja vista a juntada de documentação por meio de S.S nº 1641/2022, remeto os autos à esta Coordenação para prosseguir com análise e diligenciamentos pertinentes. |
13/10/2022 13:49:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
13/10/2022 13:19:29 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
13/10/2022 13:19:29 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1641/2022 anexado. |
11/10/2022 12:34:46 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 621/2022, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
07/10/2022 10:07:10 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os autos ao setor administrativo deste DCA.DAMP, para encaminhamento de resposta à PGM, com vistas a atender demanda oriunda da 2ª PJLF, ref. ao PA 591.9.28620/2018, Ofícios nº 772/2022, 893/2022 e 1037/2022 -2ªPJLF, e Memorandos nº 2401/2022; 2576/2022-PGM/NUCMP.
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03/10/2022 13:25:16 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Segue processo para manifestação ao órgão ministerial. |
03/10/2022 12:28:12 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Conforme ás fls. 399, foi concedido o prazo de 20 dias corridos e dado a ciência do término do prazo em 13/10/2022 para apresentação dos documentos elencados na notificação, ás fls. 400. Segue processo para resposta a 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas. |
28/09/2022 11:21:29 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo ao DCA/DALT a fim de que seja concedida a prorrogação de prazo, conforme solicitado através do Ofício nº? 063/2022 (Folha nº 392), anexado em 23/09/2022 através da SS nº 1553/2022 (Folha nº 391). Sugiro que seja concedido o prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data 23/09/2022 indicada no referido Ofício.
Posteriormente, solicito que seja encaminhado o processo, em caráter de urgência, ao DCA/DAMP a fim de responder o Memorando nº 2756/2022 - PGM (Folha nº 380). |
28/09/2022 09:39:18 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Dado a ciência da notificação nº 2022-15166/2021/NOT-1063, conforme solicitado ás fls. 374, segue processo para análise dos documentos juntados e o pedido de prorrogação de prazo. |
23/09/2022 12:18:56 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
23/09/2022 12:18:56 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1553/2022 anexado. |
22/09/2022 13:26:53 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
22/09/2022 13:26:53 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1546/2022 anexado. |
25/08/2022 14:06:02 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto Processo administrativo n°15166/2021 com vistas a emissão de notificação a Pedreira Omacil Comércio e Indústria LTDA solicitando da mesma a apresentação de um Plano de controle de Ruídos e vibrações, a fim de monitorar o nível de emissão de ruídos e vibrações gerados pale atividade, além de propor medidias de mitigação dos impactos relacionados, conforme manifestação técnica contida no Relatório de acompanhamento de Denúncia folhas 365 a 372.Após deliberação deste Departamento, solicito que o processo seja encaminhado ao DFis para deliberação do mesmo. |
25/08/2022 13:04:47 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo ao coordenador COAPLA para deliberação, conforme indicado no parecer técnico em anexo, onde recomendo que o empreendimento seja notificado a apresentar um Plano de Controle de Ruídos e Vibrações (conforme Item 4 do referido relatório), bem como, que o processo seja encaminhado ao Departamento de Fiscalização - DFIS.
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19/07/2022 10:04:49 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade de análise.(02 volumes). |
19/07/2022 09:54:48 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 772/2022 - 2ª PJLF e Memorando nº 2007/2022 - PGM, encaminho os autos a esta coordenação a fim de que seja elaborado relatório técnico para corroborar com resposta do quanto requisitado pelo órgão ministerial. |
18/07/2022 08:53:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
AGUARDAR DOCUMENTAÇÃO |
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Parecer:
Segue processo para juntar resposta encaminhada para PGM, referente ao Memo nº 1733/2022 e Ofício nº 674/2022 da 2ª PJLF. |
13/07/2022 16:57:57 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto o processo a este DCA a fim de que seja solicitada prorrogação de prazo para resposta ao Ofício nº 452/2022 - 2ª PJLF, haja vista, as incongruências observadas no entendimento dos técnicos desta SEMARH e da CEAT, especialmente referente à metodologia e normas técnicas que devem ser utilizadas no monitoramento do ruído ambiental em questão, consideramos a necessidade de uma terceira opinião a respeito do tema.
Desta forma, sugere-se a contratação de um profissional ou consultoria especializada para elaboração parecer conclusivo ao tema, corroborando com a manifestação opinativa técnica emitida pela analista desta COAPLA. |
01/07/2022 11:55:39 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para manifestação da Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental-COAPLA |
30/06/2022 14:17:12 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto o processo ao DCA a fim de que seja solicitada prorrogação de prazo para resposta ao Ofício nº 452/2022 - 2ª PJLF, haja vista, as incongruências observadas no entendimento dos técnicos desta SEMARH e da CEAT, especialmente referente à metodologia e normas técnicas que devem ser utilizadas no monitoramento do ruído ambiental em questão, consideramos a necessidade de uma terceira opinião a respeito do tema.
Desta forma, sugere-se a contratação de um profissional ou consultoria especializada para elaboração parecer conclusivo ao tema. |
29/04/2022 08:34:29 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade de análise(02 volumes). |
28/04/2022 13:44:37 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Considerando a juntada de Ofício nº 452/2022 - 2ª PJLF e Parecer Técnico nº 114/2022 acostado às fls. 280/335 dos autos, encaminho o processo á esta Coordenação para prosseguimento de análise. |
23/03/2022 13:52:25 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de resposta por meio do Memorando SEMARH nº 161/2022 conforme anexo, encaminho os autos à nota técnica afim de aguardar novas solicitações do órgão ministerial. |
10/02/2022 10:35:17 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio do Memorando SEMARH/GABINETE nº 89/2022 encaminhando manifestação ao órgão ministerial, segue processo para Nota Técnica deste Departamento com vistas a aguardar novas solicitações por parte da 2ª PJLF. |
08/02/2022 14:01:26 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Retorno os autos ao setor administrativo, para encaminhamento de memorando à PGM, com vistas a instruir demanda oriunda da 2ª PJLF, ref. PA 591.9.28620/2018. |
08/02/2022 10:55:28 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista a conclusão do relatório técnico de fiscalização elaborado pelo DFIS, remeto os autos à esta assessoria a fim de elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial visando instruir o expediente em tela. |
08/02/2022 09:50:34 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme análise do processo administrativo de fiscalização n° 19821/2021, do qual resultou relatório técnico de fiscalização, que segue anexado a este processo, foi enquadrada as devidas infrações ambientais, que ensejaram a emissão do Auto de Infração n° 1201/2022, no valor de R$ 32.000,00, aplicados a Pedreira Omacil Comércio e Indústria LTDA. |
03/01/2022 12:22:19 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Envio processo ao DFIS para caracterização da infração administrativa ambiental ora constatada.
(contendo: 1 volume, 250 páginas, 2 pen drives) |
17/12/2021 10:26:33 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade de análise. |
17/12/2021 09:57:52 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Ante a juntada de documentação às fls. 229/236, remeto os autos para análise deste departamento e emissão de relatório técnico.
Em tempo, informo que foi realizada reunião na presente data com a 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, sendo conferido prazo até 13/01/2022 para a SEMARH enviar relatório conclusivo sobre o cumprimento do TAC pela Pedreira Omacil. |
08/12/2021 09:39:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
RETORNO |
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Parecer:
Retornem-se os autos em atenção ao despacho da folha 218 para apresentação de relatório do DFIS, quanto a resposta parcial já foi encaminhado por meio do Memorando SEMARH/GABINETE - 766/2021-1 folha 219. |
08/12/2021 09:15:46 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista já haver elementos para a emissão de resposta parcial, encaminho os autos ao jurídico para elaboração de minuta à Projur.
Na oportunidade, informo que existe pendência em análise no DFIS. |
30/11/2021 09:12:47 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Informo que foi aberto processo de fiscalização nº19816/2021, encaminho processo para prosseguir com deliberações. |
24/11/2021 13:19:23 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o acometimento de infração ambiental conforme relatório acostado aos autos, remeto os autos ao Departamento afim de prosseguir com os diligenciamentos cabíveis. |
24/11/2021 11:17:34 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos ao administrativo desta DAMP, minuta de memorando em atenção Ofícios nº 1042 e 1229/2021 ? 2ª PJLF, como resposta aos referidos ofícios foram constatados que a compromissária empresa Omacil vem cumprindo com parte das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Condutas, entretanto foi observado que 3 itens da referida cláusula o qual não foram atendidos/apresentados integralmente, são eles:·
Não foi apresentado os planos de fogo dos meses que compreende dezembro 2019 a junho de2020·
As medições realizadas indicaram que em algumas campanhas não foram respeitados os limites estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta, além de que algumas campanhas foram realizadas com equipamento cujo prazo de validade de calibração encontrava-se vencido.·
Não foram apresentadas as anotações de responsabilidade técnica ART referente a todos os relatórios de monitoramento.
Diante da análise e do relatório apresentado, deve ser encaminhado os autos para o Departamento de Fiscalização DFIS ? para análise, caracterização e adoção das medidas cabíveis diante da infração ambiental ora constatado.
Anexar Fls 212 a 215 |
22/11/2021 11:14:11 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a conclusão da análise técnica, conforme despacho de folha 216 dos autos, remeto processo para elaboração de minuta de resposta ao órgão ministerial. |
22/11/2021 10:45:56 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho processo ao DCA/DAMP com análise concluída a fim de que seja emitida resposta ao Ministério Público.
Posteriormente, solicito que o processo seja encaminha ao DFIS para caracterização da infração administrativa ambiental ora constatada no parecer Técnico em anexo (Folhas nº 212 a 215) . |
16/11/2021 11:59:01 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Sgue processo para continuidade de análise. |
16/11/2021 11:52:29 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Em atendimento a notificação 2021-15166/2021/NOT-0552, segue processo para análise dos documentos entregues referente ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público da Bahia. |
08/11/2021 09:01:50 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
08/11/2021 09:01:50 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1428/2021 anexado. |
05/11/2021 14:33:59 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o solicitado nas folhas nº 25 e 26, referente a prorrogação de prazo, recomendo conceder o prazo derradeiro de 5 dias corridos a contar da data de recebimento da notificação. |
04/11/2021 12:07:13 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade de análise. |
04/11/2021 11:35:02 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Conforme solicitado as fls.21, dado a ciência da notificação nº 0552/2021, segue processo para análise da prorrogação de prazo solicitado, através do ofício Omacil nº 011/2021, as fls 25 a 26. |
04/11/2021 11:28:22 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
04/11/2021 11:28:22 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1402/2021 anexado. |
20/10/2021 10:51:41 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
20/10/2021 10:51:41 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1317/2021 anexado. |
06/10/2021 10:22:32 |
SEMARH/DCA/DALT - Divisão de Acompanhamento de Licença e TAC´s |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando que não foram apresentados a esta SEMARH a comprovação do cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC, segue processo para que o empreendedor seja notificado. |
22/09/2021 09:17:05 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício n° 1042/2021 - 2ª PJLF, juntado nos presentes autos, segue processo para análise técnica, sendo este semelhante ao Procedimento Administrativo n° 2324/2021, tendo como objeto apurar acidente fatal ocorrido em 28/01/2021 na Pedreira Omacil Comércio e Indústria LTDA, tombado sob o expediente 000181.2021.05.000/3 - Ministério Público do Trabalho.
Na oportunidade, informo que na presente data, foi solicitado a D. Promotoria solicitação de 30 dias de prazo para análise de documentação acostada no bojo do PA 2324/2021 e desdobramentos do referido Ofício juntado no presente procedimento.
Para tanto, informo que o prazo para 22/10/2021. |
22/09/2021 09:17:04 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |