Parecer: |
Trata-se de processo administrativo sob o n.º 15711/2023, o qual pleiteia a Dispensa de Licenciamento Ambiental para o Sistema de Esgotamento Sanitário de uma residência, situada na Alameda Praia de Guaibu, 253, Q-B, Lote 3, Casa 3, Vilas do Atlântico.
Da análise documental que compõe os autos, verifica-se que além dos documentos administrativos, consta uma planta gráfica, indicando a localização do sistema de tratamento de esgoto, composto por fossa séptica. A referida planta não indica a unidade complementar de tratamento e disposição final dos efluentes domésticos.
Após análise dos documentos conclui-se que não constam nos autos elementos suficientes para caracterizar o sistema de tratamento de esgoto adotado na residência, logo não há informações suficientes para emissão de parecer conclusivo referente ao pleito ora solicitado.
Assim, cabe ao requerente :
1. (COPSESRH) Apresentar planta de localização georreferenciada do empreendimento, bem como a caracterização das edificações existentes num raio de 100 metros, com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, vias de acesso à edificação, arruamento e logradouros vizinho, habitações multifamiliares, escolas, postos de combustíveis, indústrias e estabelecimentos comerciais;
2. (COPSESRH) Apresentar Projeto básico (memorial descritivo, memorial de cálculo) do sistema de tratamento de esgoto, conforme estabelecido pelo Anexo IV da lei 1329/2008, acompanhado da respectiva ART do profissional responsável. Caso, o sistema esteja implantado, deve constar na ART a atividade ?as built?;
3. (COPSESRH) Apresentar planta baixa, cortes e perfis esquemáticos dos componentes do Sistema de Tratamento , os quais deverão estar cotados e relação ao nível da superfície topográfica;
4. (COPSESRH) Apresentar Roteiro de Caracterização do SES, constando as seguintes informações: a) localização; b) situação do sistema de esgotamento sanitário - SES (localização, implantação ou operação); c)população atendida, dados de vazão de projeto, carga orgânica bruta e eficiência de remoção do sistema; d) fluxograma do SES (com ponto de lançamento de georreferenciado); e) emissões atmosféricas proveniente do SES; f) impactos ambientais (odores, atração de insetos, ruído, transporte do lodo, riscos sanitários, contaminação do ar, contaminação do solo e subsolo, contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, valorização ou desvalorização de áreas próximas, incômodos à população afetada) e respectivas medidas mitigadoras;
5. (COPSESRH) Apresentar Manual de Manutenção e Operação do Sistema de Tratamento de Efluentes Domésticos;
6. (COPSESRH) Caso o destino do efluente tratado seja o solo, apresentar Teste de sondagem com indicação do nível d?água, juntamente com o teste de infiltração/percolação conforme NBR 13969/1997;
7. (COPSESRH) Caso o destino do efluente tratado seja na rede pluvial municipal, apresentar a Anuência da Secretaria de Infraestrutura ? SEINFRA para lançamento do efluente tratado na rede de drenagem;
8. (COPSESRH) Caso o efluente tratado seja lançado em corpo hídrico, apresentar Outorga/Dispensa do INEMA.
Desse modo, remeto os autos do processo à Nota Técnica, com as pendências elencadas com esta COPSESRH, aguardando a juntada de documentação pertinente ao atendimento destas.
Registra-se por fim que, o requerente, mediante contato inicial por telefone 3369-9197, poderá agendar reunião, com a analista subscrevente deste relatório, para obter informações e sanar dúvidas sobre as pendências elencadas.
|