Data |
Localização |
Estágio |
|
23/04/2024 12:44:44 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Tendo em vista o envio de reposta à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 228/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
17/04/2024 13:04:26 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Haja vista a necessidade de promoção de resposta ao Parquet Estadual do quanto solicitado por meio do ofício nº 147 /2024? 2ª PJLF, Memorando nº 867/2024? PGM, retorno os autos desta DAMP com sugestão de minuta enviada para o e-mail dampsemarh@gmail.com.
Em tempo, informo que foi acostado aos autos o Relatório de Vistoria nº 11/2024, onde, após análise foi emitida a Notificação nº 2024-18064/2022/NOT-1731 endereçada ao proprietário.
Salienta-se que apesar de ter sido tramitado no sistema Solos na presente data, o processo encontrava-se tramitado manualmente para analista subscrevente.
|
17/04/2024 12:37:14 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
|
Parecer:
Conforme solicitado, seguem autos ao setor para diligenciamentos. |
23/10/2023 09:15:47 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ANALISAR |
|
Parecer:
Remeto os autos à esta DAMP com vistas a juntada de SS nº 1398/2023. |
18/10/2023 12:08:31 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
|
Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
18/10/2023 12:08:31 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
Anexado |
|
Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 1398/2023 anexado. |
04/10/2023 12:36:47 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
|
Parecer:
Considerando a documentação juntada às fls. 185/201 dos presentes fólios, em especial o Memorando nº 2603/2023-PGM, por meio do qual a procuradora municipal subscritora informa que ? a intervenção causadora do dano ambiental não foi de responsabilidade da SEINFRA? , e afirma que ?deve a Secretaria Municipal de Meio Ambiente diligenciar a notificação do proprietário a fim de dar prosseguimento do feito?, remeto os autos ao Departamento de Fiscalização, para aplicação das medidas administrativas cabíveis, tendo em vista as constatações da equipe técnica elencadas nos relatórios de fls. 18/20, 67/74 e 108/109.
Ressalto, por oportuno, que foi emitido o Memorando SEMARH/GABINETE nº 642/2023 (fls. 202/203), reiterando os termos do Memorando nº 262/2023 ( fls. 106/107), encaminhado à SEFAZ, para que apresente informações sobre a titularidade do terreno denominado ? Área 2? na figura 1 contida no corpo do memorando.
Após, adotadas as medidas necessárias, retornem os autos a este DCA/DAMP, para envio de resposta à Procuradoria Geral do Município.
|
20/07/2023 13:45:42 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Considerando o envio de manifestação á projur, por meio do Memorando SEMARH nº 490/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP.
|
20/07/2023 13:41:27 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta ao memorando nº 1783/2023 PGM e Ofício nº 467/2023 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do memorando-SEMARH nº 398/2023 e memorando-SEINFRA n330/2023, acompanhado de relatório técnico constante às fls. 145 a 160 dos autos.
|
30/06/2023 11:17:39 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
27/04/2023 11:09:58 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Remeto os autos à Nota Técnica tendo em vista o envio do Memorando SEMARH 264/2023. |
30/03/2023 11:43:36 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à projur por meio do Memorando SEMARH nº 194/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
10/01/2023 13:09:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Informo que foi aberto o processo de fiscalização ambiental N° 00724/2023 e que nele serão tratadas as deliberações cabíveis.
encaminho os autos para retomada de analise.
|
29/12/2022 12:25:55 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
|
Parecer:
Cuida-se de processo tombado sob o nº 18064/2022, instaurado com o fito de acompanhar IDEA nº 591.9.248597/2021, perante a 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, com a finalidade de apurar suposta apropriação de terreno de área publica seguida de aterramento de córrego, em área verde próximo a Avenida Santos Dumont, KM 06, próximo à quadra A do Loteamento Miragem nesse município.
Em ofício nº 861/2022 a titular da 7ª PJLF solicita a realização de inspeção in loco com posterior remessa de Relatório Técnico, a fim de que seja informado se área tida como aterrada se configura como um córrego, qualificando-se, pois, como área de preservação permanente (APP) com possível vulneração à legislação ambiental de regência.
Em atendimento à requisição ministerial, a equipe técnica da SEMARH realizou vistoria no local em 27 de setembro de 2022. Na ocasião, verificou-se que o local encontrava-se isolado por barreiras físicas, mas não apresentava identificação quanto à atividade ali exercida. Tampouco foi verificada a presença de placa com informações de Alvarás, Licenças e Autorizações Ambientais.
Ainda durante a vistoria, verificou-se a presença de um curso hídrico no local, que pode ser classificado como um córrego permanente, à luz dos dados extraídos do sistema Geo Bahia, do INEMA. Ademais, por meio do histórico de imagens obtidas pela ferramenta Googlee Street View, verificou-se que a área, objeto de apuração, já sofreu algumas intervenções construtivas referentes a obras de drenagem. Apurou-se, ainda, a ocorrência de aterramento de uma parte da área desde o ano de 2021, e que o local apresentava sinais de movimentação de terra recente, consoante se observa no acervo fotográfico contido no Relatório de Análise nº 83/2022, de fls. 18/20 (frente e verso).
Face ao exposto, constatada a aparente prática de infração administrativa ambiental, remeto os autos ao Departamento de Fiscalização, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Ressalto, por fim, que a titular da 7ª PJLF, ante a informação de aterramento de córrego permanente, com possível violação à Legislação Ambiental de regência, declinou da atribuição em favor da 2ª PJLF, encaminhando os autos para àquela Promotoria de Justiça.
|
01/11/2022 12:58:11 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Considerando o envio de manifestação ao órgão ministerial por meio de Memorando SEMARH nº 657/2022, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
28/10/2022 10:27:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Retorno os autos do processo ao setor administrativo, haja vista o envio de memorando nº 657/2022-1 em resposta ao quanto solicitado no ofício nº 861/2022, para aguardar novas diligências. |
24/10/2022 09:49:58 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
|
Parecer:
Encaminho os autos ao setor administrativo desta DAMP, com relatório técnico de nº 83/2022 acostado, para elaboração de resposta quanto aos: Ofício n º 861/2022 e Memorando PGM nº 2642/2022; Ofício n° 886/2022 - 7ªPJLF e Memorando nº 2790/2022 e Memorando nº 1310-3/2022 e Notificação nº 204/2022 - 7ª PJLF.
E elaboração de memorando solicitando a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) o que se segue:
? Esclarecer se o Canal Esperança (Coordenadas UTM 24L 576057.76 m E 8577190.24 m S) corresponde apenas a um curso d?água artificial (rede de macrodrenagem) ou curso d?água natural com aporte de efluentes de águas pluviais.
|
21/09/2022 09:25:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
|
Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício 8868/2022 - 7ª PJLF, remeto os autos à esta DAMP com vistas a prosseguir com os diligenciamentos cabíveis a fim de instruir o expediente em tela. |
21/09/2022 09:25:21 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
|
Parecer:
Documento Cadastrado. |