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Localização |
Estágio |
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21/02/2022 10:06:07 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio resposta por meio do Memorando SEMARH nº 110/2022, encaminho os autos à nota técnica afim de aguardar possíveis novos ofícios. |
18/02/2022 10:01:17 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP em atendimento ao requisitado em Ofício nº 03/2022 ? PRBA/19ªOF/MA/DDN-MPF, Memorando nº 325/2022- PGM - NUCMP, a minuta de resposta que segue, informa que: Foram realizadas vistorias in loco nos dias 04 e 07 de fevereiro do ano de 2022 com equipe técnica desta SEMARH, o qual foi constatado que a vegetação que havia no local foi retirada, ou seja, houve supressão da área, a corte raso, sendo colocado no local material de empréstimo para a implantação de grama do tipo esmeralda, de acordo ao parecer técnico (que segue anexo fls 03 e 09) a área encontrava-se com disposição de resíduos junto a vegetação, o que propiciava o aparecimento de vetores transmissores de doenças na região, o que por este motivo, os proprietários resolveram ?requalificar? a área, entretanto em análise das imagens conforme aponta o relatório de fiscalização que segue anexo fls 23, constatou-se que houve a supressão, sendo enquadrada a área equivalente a 1.942m², ainda segundo Parecer Técnico vegetação está caracterizada como restinga herbácea (não fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues), aponta o relatório que pelo fato de a vegetação não ser fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, logo não é caracterizada como APP. Segue a informado também que foi expedido a notificação nº 142, passando então a caracterização das infrações cometidas sendo emitido o Auto de Infração nº 1205/2022, seguido de aplicação de multa valorada em R $1.000,00 (mil reais). Do Auto de Infração emitido devidamente entregue ao notificado em 11/02/2022, bem como para recuperar a área que sofreu a intervenção apresentando um Plano de Recuperação de Área Degradada ? PRAD a ser submetido à aprovação por esta secretaria. Ainda, foi encaminhado Ofício ao IBAMA para conhecimento sobre a infração ambiental constatada, tendo em vista ser o Órgão Ambiental Federal competente. |
16/02/2022 10:17:55 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a finalização do relatório no bojo do processo de fiscalização, encaminho os autos ao jurídico para que seja elaborada resposta ao órgão ministerial. |
09/02/2022 14:04:34 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue autos do processo 1948/2022, tendo em vista que o local já foi vistoriado por outro setor (COAPLA), cujo parecer encontra-se no DEFIS. |
04/02/2022 11:28:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 03/2022 - PRBA/19ºOF/MA/DDN - MPF e Memorando nº 325/2022 - PGM, encaminho os autos à analista técnica para os diligênciamentos cabíveis.
Na oportunidade, informo que o prazo para resposta ao órgão ministerial finda-se em 10/02/2022. |
03/02/2022 12:16:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Memorando 325/2022 - PGM, referente ao Ofício 03/2022 - PRBA/19ºOF/MA/DDN - MPF, visando instruir resposta à Notícia de Fato nº 1.14.000.002855/2021-67, remeto os autos à esta Divisão para prosseguir com os diligenciamentos cabíveis. |
03/02/2022 12:16:05 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |