Data |
Localização |
Estágio |
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11/05/2023 14:00:16 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 295/2023, encaminho os autos à nota técnica deste DCA/DAMP.
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09/05/2023 09:50:10 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em Ofício nº: 252/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REQUISITA realização de fiscalização durante uso de som, devendo o relatório descrever, além dos valores obtidos nas aferições, equipamentos de som utilizados, sua localização e caracterização do imóvel e do entorno. Em atendimento ao requerimento, foi encaminhado o referido ofício para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta.
Foi expedida a Solicitação de Ação Fiscal (SAF) n° 59/2023, para cumprimento no período diurno em 27/04/2023 e no período noturno de 27/04/2023a 01/05/2023 (em anexos respectivos relatório).
Na ação realizada no dia 27/04/2023, foi verificado que o estabelecimento Empório 4J que pertencia à empresa 4J COMÉRCIO DE BEBIDAS EALIMENTOS LTDA, CNPJ 36.044.280/0001- 887 (fis. 61 e 62), agora pertence a empresa DIEGO ARAUJO DE AZEVEDO, CNPJ 22.531.324/0001-99 (fls. 63 o 64).
Como ação preventiva, a SEMARH, através da Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora (SUFPS) lavrou a Notificação Administrativa nº 003/2023, para que o estabelecimento não faça uso de música (ao vivo ou mecânica) e orientando quanto aos procedimentos administrativos que a empresa deverá adotar para solicitar o uso de som à SEMARH (fl. 65).
Nas ações fiscalizatórias realizadas no período noturno de 27/04/2023a 01/05/2023, não foram constatadas emissão de som oriundo de fonte sonora no estabelecimento Empório 4J, por isso, não foi realizada a medição de ruído ambiental (fls. 71 a 80). Quanto às características do imóvel e do seu entorno estão descritas no Relatório de Vistoria nº 015/2023 (fls. 66 a 70).
DOCUMENTO ANEXO ·
Cópia CNPJs e Alvarás: 36.044.280/0001-87 e 22.531.324/0001-99-fls 71 a 74·
Cópia Notificação nº 003/2023 ? fl. 75·
Cópia de Relatório de visita ? fls. 76 a 80·
Cópia de Relatório de fiscalização ? fls. 81 a 90·
Cópia despacho SFPS fl. 91 |
03/05/2023 10:24:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Haja vista a juntada de Relatório de fiscalização, encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial.
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02/05/2023 12:54:08 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, após cumprimento das diligências solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 252/2023.
A Fim de cumprir a referida solicitação, foi expedida a Solicitação de Ação Fiscal (SAF) nº 59/2023, para cumprimento no período diurno em 27/04/2023 e no período noturno de 27/04/2023 a 01/05/2023.
Na ação realizada no dia 27/04/2023, ficou constatado que o estabelecimento Empório 4J que pertencia à empresa 4J COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 36.044.280/0001-887 (fls. 61 e 62), agora pertence a empresa DIEGO ARAÚJO DE AZEVEDO, CNPJ 22.531.324/0001-99 (fls. 63 e 64).
Como ação preventiva, a SEMARH, através da Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora (SUFPS) lavrou a Notificação Administrativa nº 003/2023, para que o estabelecimento não faça uso de música (ao vivo ou mecânica) e orientando quanto aos procedimentos administrativos que a empresa deverá adotar para solicitar o uso de som à SEMARH (fl. 65).
Nas ações fiscalizatórias realizadas no período noturno de 27/04/2023 a 01/05/2023, não foram constatadas emissão de som oriundo de fonte sonora no estabelecimento Empório 4J, por isso, não foi realizada a medição de ruído ambiental (fls. 71 a 80).
Quanto às características do imóvel e do seu entorno estão descritas no Relatório de Vistoria nº 015/2023 (fls. 66 a 70).
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19/04/2023 10:13:20 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício nº 252/2023 - 2ª PJLF, remeto os autos à esta SUFPS com vistas a instrução do expediente em tela. |
06/03/2023 13:27:38 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 122/2023, encaminho os autos á nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
01/03/2023 10:33:00 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao Ofício nº 126/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REITERO SOLICITAÇÃO para que apresente informação sobre as medidas empregadas para fazer cessar a atividade irregular. Ademais, constatando-se que as fiscalizações foram realizadas em outubro e novembro de2022, SOLICITO esclarecimento sobre o motivo da comunicação à SEDUR ter ocorrido apenas em 24 de janeiro do corrente, em atendimento ao requerimento, foi encaminhado o referido oficio para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta, sendo apresentado eem síntese vem essa SEMARH manifestar que:
1- No que concerne às informações sobre as medidas empregadas para fazer cessar a atividade irregular, reiteramos a informação de que em nenhuma das 6 (seis) ações fiscalizatórias (realizadas nos dias 21, 22 e 23/10/2022 e 18, 19 e20/11/2022), FORAM CONSTATADAS emissão de ruídos ambientais.
2- Quanto a menção de que no referido estabelecimento comercial, "às sextas e sábados ocorre sonorização ao vivo das 19hs às 22hs"(fl. 30), situação falada pelo proprietário à fiscal ambiental no dia19/11/2022, durante a ação fiscalizatória; é importante ressaltar que, mesmo não estando ocorrendo naquele momento, a fiscal julgou prudente lavrar a Notificação nº 00675 para o responsável comparecer a SEMARH no prazo de 48horas para regularizar o alvará de funcionamento, para autorização de som," É mister destacar que inclusive a fiscal ambiental teve o cuidado de ressaltar na Notificação que: "No momento da ação fiscalizatória não havia sonorização". Esta Secretaria, por sua vez, ao tomar conhecimento de que o referido estabelecimento comercial não possuía alvará de conhecimento, adotou o quanto determinado no §4º, Art. 6° do Decreto Municipal nº 4.931/2021, comunicando à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Uso do Solo (SEDUR) a ocorrência para que sejam adotadas as providências cabíveis à luz da legislação vigente. Ademais, informamos que no período dos meses do ano de 2022 até a presente data, não foram verificados registro de reclamação de poluição sonora emitida pelo supramencionado estabelecimento comercial em nossos dois canais de registro de denúncia, o e-mail institucional e o CIMU.
3- Quanto ao motivo da comunicação à SEDUR ter ocorrido em 24/01/2022, informamos que embora as fiscalizações tenham ocorrido nos meses de outubro e novembro de 2022, o relatório da fiscalização de constatou que o estabelecimento comercial, Empório4J, não possuía alvará de funcionamento, foi recepcionado pela SUFPS, através do e-mail institucional, no dia 02/12/2022 ( 56), o que passou inclusive por análise por esta Superintendência para que fossem realizado procedimentos administrativos, sendo importante mencionar, que que a Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora (SUFPS), setor que recepciona e analisa os relatórios de fiscalização voltados à emissão de ruído ambiental, possui excesso de demanda com recurso humano limitado.
4- Contudo ressalta-se que não houve constatação, por parte da fiscalização, de que o estabelecimento tenha feito uso de som, mecânico ou ao vivo, neste período. Bem como, não temos registro de denúncia de poluição sonora emitida pelo estabelecimento comercial, seja via CIMU, seja via e-mail institucional.
5- Junto a isso, o Decreto Municipal nº 4.931/2021, que dispõe a esta Secretaria comunicar à SEDUR quando à ocorrência de constatação que o estabelecimento comercial não possui alvará , não define ou estipula um prazo para que sejam encaminhada estas informações.
Sendo o que nos cabe para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
DOCUMENTO ANEXO
Cópia do e-mail fl 56
Cópia despacho fls 58 e 59 |
27/02/2023 08:59:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
15/02/2023 11:27:31 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar a resposta às informações solicitadas pela 2ª PJLF.
1º - No que concerne às informações sobre as medidas empregadas para fazer cessar a atividade irregular, reiteramos a informação de que em nenhuma das 6 (seis) ações fiscalizatórias (realizadas nos dias 21, 22 e 23/10/2022 e 18, 19 e 20/11/2022), NÃO FOI CONSTATADO:
I - Que o estabelecimento infringiu o inciso I, § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.536/2014 (que alterou a Lei Municipal nº 1.931/2021) emitindo ruído ambiental acima dos limites legais; ou
II - Que o estabelecimento fazia uso de som, mecânico ou ao vivo sem alvará de funcionamento;
Como pode ser visto nas folhas 13 a 15 e 30 a 33 do Processo.
Quanto a menção de que no referido estabelecimento comercial, "às sextas e sábados ocorre sonorização ao vivo das 19hs às 22hs" (fl. 30), situação falada pelo proprietário à fiscal ambiental no dia 19/11/2022, durante a ação fiscalizatória; é importante ressaltar que, mesmo não estando ocorrendo naquele momento, a fiscal julgou prudente lavrar a Notificação nº 00675 para o responsável ?comparecer a SEMARH no prazo de 48 horas para regularizar o alvará de funcionamento, para autorização de som.?
Inclusive a fiscal ambiental teve o cuidado de ressaltar na Notificação que: ?No momento da ação fiscalizatória não havia sonorização?.
Esta Secretaria, por sua vez, ao tomar conhecimento de que o referido estabelecimento comercial não possuía alvará de conhecimento, adotou o quanto determinado no §4º, Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, comunicando à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Uso do Solo (SEDUR) a ocorrência para que sejam adotadas as providências cabíveis à luz da legislação vigente (fl. 51).
Além disso, informamos que de 2022 até a presente data, não tem registro de reclamação de poluição sonora emitida pelo supramencionado estabelecimento comercial em nossos dois canais de registro de denúncia, o email institucional e o CIMU.
2º - Quanto ao motivo da comunicação à SEDUR ter ocorrido em 24/01/2022, informamos que, embora as fiscalizações tenham ocorrido nos meses de outubro e novembro de 2022, o relatório da fiscalização de constatou que o estabelecimento comercial, Empório 4J, não possuía alvará de funcionamento, foi recepcionado pela SUFPS, através do email institucional, no dia 02/12/2022 (fl, 56), ocorrendo a comunicação à SEDUR 36 dias úteis após.
Outra questão é que a Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora (SUFPS), setor que recepciona e analisa os relatórios de fiscalização voltados à emissão de ruído ambiental, possui excesso de demanda com recurso humano limitado.
Outro ponto é que não houve constatação, por parte da fiscalização, de que o estabelecimento tenha feito uso de som, mecânico ou ao vivo, neste período. Bem como, não temos registro de denúncia de poluição sonora emitida pelo estabelecimento comercial, seja via CIMU, seja via email institucional.
Junto a isso, o Decreto Municipal nº 4.931/2021, que dispõe a esta Secretaria comunicar à SEDUR quando constatar que um estabelecimento comercial não possui alvará, não define um prazo para que seja encaminhada esta informação.
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13/02/2023 13:43:32 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor contido no Ofício nº 126/2023 oriundo da 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência para continuidade aos diligenciamentos cabíveis. |
02/02/2023 13:20:41 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 62/2022, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
26/01/2023 13:06:37 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento Ofício nº: 009/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REQUISITA informações sobre as medidas empregadas à vista das irregularidades descritas nos relatórios de fiscalização.
Em atendimento ao requerimento, foi apresentado como resposta que, Conforme exposto no Memorando 733/2022-1 nas ações fiscalizatórias realizadas não foram constatadas a emissão de ruído ambiental no estabelecimento; Quanto ao apontamento no que concerne ao fato do estabelecimento funcionar sem Alvará, situação constatada pelos fiscais desta SEMARH no dia 19/11/2022, foi emitido expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Sustentável, Ordenamento e Uso do Solo (SEDUR), considerando que é competência daquela Secretaria supervisionar, acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento, uso e ocupação do solo. Sendo informado também que não consta, nesta Secretaria, qualquer registro de denúncia de poluição sonora provocada por este estabelecimento.
Anexo : Memorando encaminhado a SEDUR |
25/01/2023 10:34:51 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
25/01/2023 10:06:44 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, afim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF no ofício nº 09/2023.
Quanto ?as medidas empregadas à vista das irregularidades descritas nos relatórios de fiscalização?, informo que:
1. Em nenhuma ação fiscalizatória foi constatada a emissão de ruído ambiental no estabelecimento;
2. No que concerne ao fato do estabelecimento funcionar sem Alvará, situação constatada pelos fiscais desta SEMARH no dia 19/11/2022, foi emitido expediente à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Sustentável, Ordenamento e Uso do Solo (SEDUR), considerando que é competência daquela Secretaria supervisionar, acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento, uso e ocupação do solo.
3. Não consta, nesta Secretaria, qualquer registro de denúncia de ?poluição sonora? provocada por este estabelecimento.
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24/01/2023 10:04:10 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 21/2023 oriundo da 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência para diligenciamentos, visando instruir resposta do quanto requisitado pelo parquet estadual. |
07/12/2022 10:02:37 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio do Memorando SEMARH/GABINETE nº 733/2022 em resposta ao Ofício 1158/2022 - 2ª PJLF e Memorando 3249/2022 - PGM, visando instruir o IDEA nº 003.9.453887/2022, remeto os autos à Nota Técnica deste Departamento de Controle Ambiental, com vistas a aguardar novas solicitações do órgão ministerial ou arquivamento do mesmo. |
05/12/2022 10:38:24 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta do memorando 3249/2022 PGM, Ofício 1158/2022 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia das ações fiscalizatórias realizadas nos dias 21 a 23/10 e 18 a 20/11/2022. |
25/11/2022 08:55:25 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme solicitado, retorno os autos do presente procedimento com vistas a elaborar manifestação ao órgão ministerial visando instruir o expediente em tela. |
23/11/2022 12:00:08 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM em resposta do memorando 3249/2022 PGM, Ofício 1158/2022 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia dos relatórios das ações fiscalizatórias realizadas nos dias 21 a 23/10 e 18 a 20/11/2022. |
22/11/2022 12:14:37 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Segue autos para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
21/11/2022 13:04:44 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, com as informações solicitadas no despacho do dia 16/11/2022.
Para tanto, informo que o estabelecimento EMPORIO 4J não possui processo de autorização para a utilização de música ao vivo ou não, registrado nesta Secretaria.
Sendo assim, não realizamos vistoria para análise da capacidade de utilização de som, bem como, o estabelecimento NÃO PODE utilizar de equipamentos sonoros e de música ao vivo ou não, ainda que de forma eventual ou periódica, com carácter de entretenimento.
Nos dias 21 a 23/10 e 18 a 20/11/2022, foram realizadas ações de fiscalização nos estabelecimento. Não sendo constatada a emissão de ruídos sonoros no local.
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16/11/2022 09:12:13 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Em atenção ao Memorando nº 3249/2022 - PGM, o qual solicita complementação de resposta ao Memorando SEMARH nº 701/2022, remeto os autos à esta Superintendência para dar continuidade aos diligenciamentos cabíveis.
Após, retornem-me os autos para envio de manifestação. |
11/11/2022 09:59:03 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à projur por meio do Memorando SEMARH nº 701/2022, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
09/11/2022 12:00:24 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja enviada a PGM resposta do memorando 3108/2022 PGM, Ofício 1158/2022 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do relatório de fiscalização, constante nas fls. 13 a 15 dos autos.
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09/11/2022 09:04:53 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando a juntada de Relatório de Fiscalização ás fls. 13/15 dos autos, encaminho o processo ao setor para elaboração de minuta de resposta ao órgão ministerial. |
08/11/2022 10:35:11 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, após cumprimento das diligências solicitadas, no período de 21 a 23/10/2022. Não sendo constatado a emissão de ruídos no local, conforme pode ser visto nas folhas 13 a 15. |
21/10/2022 11:55:05 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recepcionamento do Ofício nº 1158/2022 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência para atendimento ao quanto solicitado.
Após, retornem-me os autos para instrução de manifestação ao órgão ministerial. |
21/10/2022 11:55:05 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |