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Localização |
Estágio |
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16/05/2022 10:25:57 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 285/2022, encaminho os autos à nota técnica desta DAMP. |
28/04/2022 09:02:00 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando que o teor do Ofício nº 451/2022 - 2ª PJLF, o qual reitera o Ofício nº 343/2022 - 2ª PJLF, já foi respondido por meio do Memorando SEMARH nº 225/2022 em 13 de abril de 2022, encaminho os autos à nota técnica. |
27/04/2022 13:01:23 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de que seja providenciada a resposta à demanda solicitada pela 2ª PJLF.
Para tanto informo que esta Superintendência não dispõe da cópia integral do ?procedimento que resultou na concessão da licença/autorização para uso de som e/ou funcionamento? da casa de show Zurique Hall Gastronomia e Música, informo que não é um produto específico da SEMARH, mas trata-se de uma apreciação que a SEMARH faz constar nos Alvarás de Funcionamento de de estabelecimentos que exerçam atividades de gravação de som e de edição de música, casas de festas e eventos, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, conforme determinado no Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
Além disso, os processos para Alvará de Funcionamento é totalmente eletrônico e funciona dentro do Sistema de Registro Integrado (REGIN), que é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras), por isso, entendo que a SEFAZ seja a Secretaria ideal para se obter a cópia integral de tal processo, conforme informado anteriormente na folha 209 do referido processo.
Quanto ao projeto de condicionamento acústico do estabelecimento, passou pela a análise técnica pelo servidor responsável no dia 13/04/2022. Segundo o parecer técnico, a documentação apresentada pelo proprietário do estabelecimento Zurique Hall não permite uma avaliação conclusiva da eficiência do tratamento acústico do estabelecimento, por falta de informações essenciais. Por isso, foi lavrada a Notificação Administrativa nº 09/2022, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam providenciadas as informações necessárias. Extinguindo o prazo concedido no dia 16/05/2022, conforme pode ser visto nas folhas 219 a 221 deste Processo. |
27/04/2022 11:36:59 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento de Ofício nº 451/2022 - 2ª PJLF, remeto os autos à esta Superintendência afim de prosseguir com os diligenciamentos pertinentes ao quanto solicitado pelo parquet estadual.
Na oportunidade, informo que o transcurso do prazo para manifestação ao órgão ministerial ocorrerá em 05/05/2022. |
13/04/2022 11:47:34 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de manifestação ao órgão ministerial por meio do Memorando SEMARH/GABINETE n 225/2022 em 13/04/2022, encaminho os autos à Nota Técnica no aguardo de novas solicitações ou arquivamento do mesmo. |
12/04/2022 11:07:21 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitado pelos Ofício nº 343/2022 2ªPJLF , Memorando nº:899/2022 ?NUCMP/PGM , tendo como resposta minuta de memorando que segue a saber: Foi informado a reincidência por parte do empreendimento sendo aplicado nova multa valorada em R$ 900,00 seguido de Interdição Total do empreendimento, foi informado também que foi firmado um TAC nº 001/2022 com o empreendimento e que no caso de descumprimento culminará em cassação do alvará de funcionamento, quanto ao requerimento no ofício foi informado que a tramitação na emissão de alvará é realizada de forma eletrônica, recomendando a procuradoria a viabilidade do requerimento à SEFAZ da cópia do processo requerido pelo Parquet. Quanto à análise do projeto de acondicionamento acústico do empreendimento, foi informado que segue em análise e tramitação nos termos do art. 7º do Decreto Municipal 4.931/2021.
DOCUMENTOS ANEXO: Cópia de AINF nº19747/2022, AINF 1215/2022,cópia de Parecer 26/2022, cópia de TAC nº 01/2022, cópia de projetos de condicionamento acústico do estabelecimento. |
06/04/2022 09:47:43 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Tendo em vista o retorno dos autos do processo à esta DAMP por meio da Superintendencia de Fiscalização de Poluição Sonora, remeto processo à esta assessoria com vistas a instruir resposta ao MP. |
06/04/2022 08:58:09 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, para produção das informações solicitadas pela 2ª PJLF à SEMARH, através do ofício nº 343/2022.
Para tanto, informo o seguinte:
Quanto a cópia integral do ?procedimento que resultou na concessão da licença/autorização para uso de som e/ou funcionamento? da casa de show Zurique Hall Gastronomia e Música, informo que não é um produto específico. É uma apreciação que a SEMARH faz constar nos Alvarás de Funcionamento de de estabelecimentos que exerçam atividades de gravação de som e de edição de música, casas de festas e eventos, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, conforme determinado no Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
O processo para Alvará de Funcionamento é totalmente eletrônico e funciona dentro do Sistema de Registro Integrado (REGIN), que é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras). Diante disso, entendo que a SEFAZ seja a Secretaria ideal para se obter a cópia integral de tal processo.
Quanto ao parecer técnico da SEMARH sobre o tratamento acústico, informo que o empreendimento foi notificado, dentro do prazo determinado no Art. 7º do Decreto Municipal nº 4.931/2021. E, após comparecimento do seu proprietário, em 18/02/2022, foi estabelecido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que apresentasse o projeto de condicionamento acústico, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme previsto no §1º, Art. 6º do Decreto Municipal acima citado.
Em 7 de março de 2022, o proprietário do estabelecimento apresentou o projeto de condicionamento acústico nesta Secretaria, como pode ser visto nas folhas 180 a 208 do referido processo. E no momento, encontra-se aguardando a análise técnica desta Secretaria.
Outrossim, informo que os profissionais desta SEMARH que serão designados para analisar e emitir o parecer técnico dos projetos de condicionamento acústico de estabelecimentos que exerçam atividades de gravação de som e de edição de música, casas de festas e eventos, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, estão realizando curso de capacitação, no período de 5 a 8 de abril de 2022.
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05/04/2022 11:50:32 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Em atendimento ao quanto requisitado por meio do Ofício nº 343/2022 - 2ª PJLF e Memorando nº899/2022 - NUCMP/PGM, encaminho os autos à esta Superintendência afim de prosseguir com os diligenciamentos pertinentes. |
28/03/2022 10:18:15 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o teor do Memorando nº 777/2022, no qual solicita providencias do quanto solicitado por meio do ofício 283/2022 - 2ª PJLF, informo que já foi devidamente respondido em Memorando SEMARH nº 160/2022 em 21/03/2022. Desta forma, encaminho os autos à nota técnica afim de aguardar possíveis novos ofícios do órgão ministerial. |
28/03/2022 09:41:12 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
RETORNO |
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Parecer:
Retornem-se os autos considerando para o administrativo deste DAMP considerando que o requerimento constante no Memorando nº 777/2022 - PGM/NUCMP já foi respondido através do Memorando SEMARH/GABINETE - 160/2022-1, reencaminhar Memorando a PGM com informações, após aguardar novas diligências. |
24/03/2022 11:12:56 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do presente procedimento da Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora, segue processo à esta assessoria a fim de elaborar minuta de manifestação ao órgão ministerial. |
24/03/2022 10:23:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de que sejam providenciadas as informações solicitadas pela 2ª PJLF, de que o estabelecimento Zurique Hall Gastronomia e Música entregou nesta Secretaria o projeto e a execução do condicionamento acústico, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no dia 07/03/2022.
No presente momento, a SEMARH está adotando as medidas cabíveis para nomeação de um profissional capacitado (tal como um engenheiro ou arquiteto com especialização em acústica), para fazer a análise técnica do projeto e emitir o referido parecer quanto a idoneidade para conter os ruídos. |
21/03/2022 10:41:55 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de resposta à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 160/2022, remeto os autos à esta Superintendência afim de instruir os diligenciamentos cabíveis no bojo do PA 19747/2021. |
28/02/2022 09:39:08 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
RETORNO |
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Parecer:
Retornem-se os autos para a Superintendência de Poluição Sonora, para anexar documentação necessárias para instruir resposta ao Oficio 151/2022 2ªPJLF. |
25/02/2022 08:37:49 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos para que seja elaborada resposta à Projur. |
24/02/2022 11:51:24 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de que seja providenciadas as informações solicitadas pela 2ª PJLF. |
24/01/2022 10:10:06 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Haja vista o recebimento do Ofício nº 36/2022 - 2ª PJLF, às fls.51 dos autos, encaminho o processo à esta Superintendência de Poluição Sonora afim de dar prosseguimento aos diligenciamentos cabíveis.
Após, retornar os autos ao DAMP para que seja elaborada minuta de resposta ao órgão ministerial.
Na oportunidade, informo que o prazo de resposta finda-se em 03/02/2022. |
05/01/2022 11:36:52 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP em atenção ao requerimento da Órgão Ministerial EM Ofício nº 1460/2021 - 2ª PJLF, a saber, informa na minuta que f Em atenção ao quanto requisitado, está SEMARH, o que vem a informar que em decorrência da substituição dos fiscais designados à esta Secretaria por meio do Decreto Municipal nº4.948 de 21 de dezembro de 2021, considerando que houve a substituição, faz-se necessário a capacitação técnica dos novos fiscais para que possam realizar as ações de fiscalização ambiental de forma eficiente, dentre elas, a medição de ruídos ambientais dentro das exigências legais da NBR 10.151/versão 2020, ao que vem requerer dilação de prazos em no mínimo 30 dias, para a devida capacitação/treinamento dos novos fiscais, realização de vistoria/fiscalização e emissão de relatório e parecer de fiscalização.
Anexar fls 42 A 44 do PA 21286/2021
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04/01/2022 10:54:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Em atendimento ao despacho de fls. 45, encaminho os autos para solicitar dilação de prazo em decorrência da necessidade de capacitação dos fiscais para atendimento do quanto solicitado.
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03/01/2022 12:14:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de que seja solicitado dilação de prazo à 2ª PJLF/MPBA, considerando que com o advento do Decreto Municipal nº 4.948, de 21 de dezembro de 2021, os fiscais desta Secretaria foram substituídos, tornando necessário a interrupção temporária da fiscalização até a capacitação técnica dos fiscais recem nomeados pelo supramencionado Decreto, tornndo-os aptos a realizar as ações fiscalizatórias de forma eficiente e eficaz, dentre elas, a medição de ruído ambiental dentro das exigências legais da NBR 10.151/versão 2020.
Outrossim, informo que não foi realizada a medição de ruído ambiental em virtude do empreendimento, objeto de fiscalização, não ter realizado evento no período.
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17/12/2021 11:56:46 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 1460/2021 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência afim de dar prosseguimento aos diligenciamentos cabíveis.
Na oportunidade, informo que o prazo concedido finda-se em 29/12/2021. |
17/12/2021 11:56:46 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
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Parecer:
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