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Localização |
Estágio |
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08/02/2023 09:18:42 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP, em aguardo de retorno dos processos mencionados no despacho de fls. 47 e suas respectivas digitalizações, com o fito de subsidiar a elaboração de defesa do município, nos autos do processo judicial nº 80216015-61.2022.8.05.0150.
Após, encaminhar os autos ao jurídico. |
06/02/2023 13:23:46 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo ao DCA/DAMP, haja vista que o sistema SOLOS, utilizado nesta SEMARH para tramitação de processos e protocolos, não é o mesmo utilizado pela PGM, informo ainda, que os processos encontram-se pelo Sistema Metrópolis na Procuradoria, e que assim que retornarem, atenderemos a solicitação do pleito ora solicitado no despacho às fls. 48 dos autos.
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31/01/2023 13:26:51 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando que em busca realizada no sistema SOLOS, verificou-se que parte dos processos administrativos listados no despacho de fls.47 encontram-se no Gabinete, remeto os autos a este setor para que informe se os referidos expedientes encontram-se digitalizados.
Em caso positivo, solicito que encaminhe ao e-mail institucional deste DCA/DAMP (dampsemarh@gmail.com), cópia integral digitalizada dos referidos expedientes, com o fito de subsidiar a elaboração de defesa do Município, nos autos do processo judicial nº 8021615-61.2022.8.05.0150.
Após, retornem os autos a este departamento. |
31/01/2023 10:20:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Quanto a solicitação constante na folha nº 44 do processo nº 22890/2022, o qual solicita promover o levantamento dos 29 autos de infração lavrados em face da CLARO S.A, com a indicação dos respectivos processos administrativos de fiscalização, segue as informações nas folhas nº 45 e 46, e de forma resumida, a seguir:
N° Processo Penalidade aplicada
15476/2021 Auto de Infração - AINF 1149/2021
15475/2021 Auto de Infração - AINF 1140/2021
15473/2021 Auto de Infração - AINF 1147/2021
15472/2021 Auto de Infração - AINF 1122/2021
15478/2021 Auto de Infração - AINF 1143/2021
15470/2021 Auto de Infração - AINF 1139/2021
15480/2021 Auto de Infração - AINF 1146/2021
15443/2021 Auto de Infração - AINF 1150/2021
15461/2021 Auto de Infração - AINF 1101/2021
15448/2021 Auto de Infração - AINF 1137/2021
15440/2021 Auto de Infração - AINF 1110/2021
15449/2021 Auto de Infração - AINF 1151/2021
15446/2021 Auto de Infração - AINF 1148/2021
15447/2021 Auto de Infração - AINF 1102/2021
15438/2021 Auto de Infração - AINF 1103/2021
15437/2021 Auto de Infração - AINF 1104/2021
15433/2021 Auto de Infração - AINF 1105/2021
15436/2021 Auto de Infração - AINF 1109/2021
15435/2021 Auto de Infração - AINF 1152/2021
15434/2021 Auto de Infração - AINF 1121/2021
15430/2021 Auto de Infração - AINF 1106/2021
15432/2021 Auto de Infração - AINF 1108/2021
15442/2021 Auto de Infração - AINF 1153/2021
18937/2019 Auto de Infração - AINF 1095/2021
18964/2019 Auto de Infração - AINF 1096/2021
18941/2019 Auto de Infração - AINF 1093/2021
18958/2019 Auto de Infração - AINF 1094/2021
18978/2019 Auto de Infração - AINF 1098/2021
18975/2019 Auto de Infração - AINF 1097/2021
Quanto a solicitação de cópia digitalizada dos processos administrativos de fiscalização, deverá ser encaminhada a solicitação ao setor do Arquivo.
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16/01/2023 09:29:58 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Cuida-se de processo administrativo tombado sob o nº 22890/2022, instaurado com o fito de instruir e acompanhar os desdobramentos da Ação Anulatória de Autos de Infração (processo nº 802161615-61.2022.8.05.0150), proposta pela empresa Claro S/A, em face do município de Lauro de Freitas.
Em Memorando nº 3495/2022-PGM, a Procuradoria Geral do Município informa que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas concedeu a Tutela de Urgência requerida pela Claro S/A, nos autos do processo epigrafado, nos seguintes termos:
?Sendo assim, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA VINDICADA para determinar a suspensão da exigibilidade dos 29 ( vinte e nove) autos de infração sub judice, bem como que o acionado, no prazo de 10 ( dez) dias, emita a certidão de regularidade fiscal positiva com efeitos de negativa em relação aos débitos em discussão, se abstendo de inscrever os referidos débitos no CADIN e /ou realize o seu protesto extrajudicial, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa.?
Às fls. 03/40, consta a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e a inicial da ação anulatória manejada pela empresa Claro S/A. Às fls. 42 solicitação formulada pela SEMARH, para agendamento de reunião com a PGM, com vistas a debater a matéria e buscar alinhamento técnico/jurídico sobre a questão.
Assim, face ao exposto, ante a emissão de decisão em sede de tutela de urgência, remeto os autos ao Departamento de Fiscalização da SEMARH, para que promova o levantamento dos 29 ( vinte e nove) autos de infração lavrados em face da empresa autora, com a indicação dos respectivos processos administrativos ( se possível com cópia digitalizada), de modo a auxiliar a elaboração de defesa pelo município nos autos do processo em questão.
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07/12/2022 10:31:08 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Memorando nº 3495/2022 - PGM, atinente ao Processo nº 8021615-61.2022.8.05.0150, encaminho os autos para diligenciamentos. |
07/12/2022 10:31:08 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |