Data |
Localização |
Estágio |
|
15/04/2020 09:44:23 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Segue processo para Nota Técnica. Aguardando o requerente sanar as pendências com este
departamento, mediante contato inicial por telefone 3369-9197 para agendamento e orientações de procedimento para protocolo de documentos.
Em tempo, informo que as pendências elencadas no sistema apenas se referem à questão documental, tendo em vista a impossibilidade momentânea de vistoria ao empreendimento devido às medidas de prevenção ao Covid-19.
Informo que, em momento oportuno, a secretaria entrará em contato para o agendamento da vistoria. |
09/04/2020 12:43:26 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ANALISAR |
|
Parecer:
Encaminho processo para proceder com a(s) análise(s) pertinente(s) ao Departamento de Política de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos ? DPSESRH, com posterior emissão de parecer técnico pertinente e suas exigências.
|
08/04/2020 12:54:38 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ANALISAR |
|
Parecer:
Em consonância ao Art. 2 do Decreto municipal nº. 4593/2020, que versa sobre os procedimentos adotados no município de Lauro de Freitas para combate da pandemia do novo coronavírus e, tendo em vista que a Diretora do Departamento de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental - DCFLA encontra-se afastada, em sistema de home office, por se enquadrar no grupo de pessoas
em situação de maior risco, venho, de forma interinamente, remeter esse processo para proceder com a análise solicitada pela SEDUR. |
30/09/2019 16:22:23 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Trata-se de processo de Licença para Construção.
Em parecer às fls. 32, o pleito foi deferido, determinando que a requerente atenda às exigências da SEMARH.
Dito isto, remata-se os autos aquela especializadas para ter conhecimento e adotar as medidas cabíveis quanto a solução do esgotamento sanitário dada pela requerente.
Após, retorne os autos para a esta SEDUR.
|
22/05/2019 12:54:53 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Produto entregue, encaminho ao Gabinete para deliberação quanto condicionante do alvará . |
13/05/2019 08:32:41 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
PRODUTO ENTREGUE |
|
Parecer:
Produto entregue. |
10/05/2019 16:21:00 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PRODUTO DISPONÍVEL |
|
Parecer:
Alvará assinado, produto disponível. |
10/05/2019 14:28:20 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Com alvará assinado. |
09/05/2019 08:48:54 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
ASSINAR ALVARÁ |
|
Parecer:
Alvará encaminhado para assinatura. |
09/05/2019 08:20:40 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
|
Parecer:
Nesta data foi anexada comprovante de pagamento do DAM. Segue emitir alvará. |
08/05/2019 17:11:00 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
|
Parecer:
Processo deferido. O requerente deverá efetuar o pagamento do DAM número 28057285 com o valor R$895,26 vencimento 08/06/2019.
O DAM encontra-se disponível na Central de Atendimento da Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo.
Após pagamento do DAM, comparecer à Sedur com o comprovante para emissão de alvará.
|
08/05/2019 17:00:42 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
|
Parecer:
Emitir memória de cálculo. |
08/05/2019 16:55:38 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
|
Parecer:
Para providencias. |
08/05/2019 16:55:38 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
|
Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
08/05/2019 16:55:38 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
|
Parecer:
Conforme parecer de fls 32, DEFIRO o pleito.
Emita-se o DAM, após pagamento, expeça-se o ALVARÁ. |
08/05/2019 16:32:07 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Para deliberar. |
08/05/2019 16:20:16 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Atualização do status. |
08/05/2019 16:16:07 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
|
Parecer:
Emitir memória de cálculo. |
08/05/2019 15:34:39 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Trata-se de solicitação de Licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Casa, situada à rua Praia de Piatã, número 270 - quadra A8 lote 13 do loteamento Vilas do Atlântico 7ª etapa.
Foi apresentada declaração à folha 25, anexada no dia 22/03/2019, em resposta ao parecer à folha 23, a qual foi acatada por DELIBERAÇÃO SUPERIOR, conforme parecer à folha 32.
Informo que no último CD apresentado à folha 12, existem dois arquivos distintos aparentemente com as mesmas peças gráficas, entretanto, não há como afirmar se a informação das duas estão coerentes. Foi utilizado para análise apenas um arquivo, portanto, caso haja informações incoerentes, fica o solicitante ciente que é de sua responsabilidade.
Considerando que existem divergências entre a Planta de Situação e Planta baixa apresentadas, fica o solicitante ciente que a análise foi feita com base na Planta baixa à folha 09, e que as inconsistências geradas são de sua responsabilidade.
Para fins de cálculo de área permeável, foram consideradas as áreas identificadas em Planta baixa á folha 10, visto que o requerente não atendeu as pendências relacionadas, cadastradas em Nota Técnica. Estando a área permeável em DESCONFORMIDADE com os parâmetros do município, segue item para SUPERIOR DELIBERAÇÃO.
Existem itens não atendidos em Nota Técnica, conforme consta às folhas 28 e 29.
Informo que, caso atendidos os itens da Nota Técnica ainda pendentes, os valores da ficha de análise poderão ser alterados.
O processo foi deferido em 23/04/2019, conforme parecer à folha 32, e retornou para conclusão da ficha de análise.
Para aprovação das peças gráficas, deverão ser apresentados projetos executivos com as devidas retificações, conforme parecer à folha 32.
Diante do exposto, segue processo, conforme solicitado.
|
08/05/2019 14:41:36 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
24/04/2019 16:09:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
|
Parecer:
Aguardando as devidas alterações no sistema para continuidade da análise. |
24/04/2019 11:40:10 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Processo será encaminhado para conclusão da ficha de análise, e logo após a conclusão será emitido o produto. |
23/04/2019 16:25:46 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
|
Parecer:
Para providencias. |
23/04/2019 16:25:46 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
|
Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
23/04/2019 16:25:45 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
|
Parecer:
Trata-se de licença para construção de casa unifamiliar. Perlustrando os autos verifica-se que o requerente apresentou vários documentos, bem como o projeto arquitetônico da obra e ART do Responsável Técnico ás fls. 05.
Conforme o projeto apresentado pela requerente, consta que a obra terá área construída de 179,10m2, às fls. 01.
O requerente atendeu algumas exigências imprescindível do projeto, porém falta atender outros constantes na nota técnica às fls. 28 e 29.
Entendemos que trata-se de inconsistências passiveis de serem sanadas no decorrer da execução do projeto, sem que esse sofra solução de continuidade.
Em análise a Sra. analista solicitou em nota técnica no item 3, às fls. 28, esclarecimento do requerente se a edificação é uma ou são duas unidades. Em respostas ao questionamento o requerente juntou documento às fls. 25, afirmando que a solicitação requerida é de uma residência padrão unifamiliar.
Em parecer às fls. 30, a Sra. analista suscita o documento às fls. 25, para superior deliberação.
Verifica-se que no requerimento, bem como as plantas arquitetônicas às fls. 01 a 04, trata-se de edificação de uma unidade residencial, portando acolho o documento às fls. 25, da requerente.
Por se tratar de obra tipo casa residencial unifamiliar e que as inconsistências apontadas são passiveis de serem sanadas, sem causar prejuízo para o requerente e ou para o Município. DEFIRO o pleito, determinando a requerente atender as seguintes condicionantes, no prazo de 30 dias:
a) Atender integralmente a nota técnica às fls. 28 e 29;
b) Atender as exigências da SEMARH;
Qualquer condicionante que implique na alteração do projeto e/ou a obra para atender a legislação municipal, fica de logo o requerente obrigado a cumprir as suas expensas, em local determinado pelo Município.
O não cumprimento das condicionantes citadas nos itens “a”, pela requerente no prazo determinado implicará da revogação do Alvará, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabível.
Emita-se o DAM, após pagamento, expeça-se o ALVARÁ.
Publique-se. Cumpra-se.
|
23/04/2019 15:39:59 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Para deliberar. |
23/04/2019 15:15:00 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Segue processo para deliberação superior, face a Nota Técnica listada pela analista e parecer na fl. 30. |
23/04/2019 14:49:36 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Para conhecimento e deliberação. |
29/03/2019 10:00:39 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Retorno processo para NOTA TÉCNICA, considerando que as solicitações foram atendidas parcialmente.
Em caso de dúvidas, o responsável técnico pode comparecer à secretaria para esclarecimentos junto ao setor.
As pendências deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada.
Fica o requerente ciente que a declaração à folha 25, anexada no dia 22/03/2019, juntamente com parecer à folha 23, será encaminhada para superior deliberação POSTERIORMENTE. |
29/03/2019 09:03:03 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Para análise.
|
28/03/2019 14:26:04 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
|
Parecer:
Aguardando conferência. |
28/03/2019 14:26:04 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
|
Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 595/2019 anexado. |
27/03/2019 09:58:19 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Para continuidade da análise, deverá ser apresentado outro CD contendo arquivos em DWG, visto que o CD apresentado no dia 14/02/2019 encontra-se VAZIO, impossibilitando a análise das últimas peças gráficas entregues.
Fica o requerente ciente que a declaração à folha 25, anexada no dia 22/03/2019, juntamente com parecer à folha 23, será encaminhada para superior deliberação POSTERIORMENTE.
As pendências identificadas deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada. |
27/03/2019 09:44:09 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
25/03/2019 13:48:07 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
|
Parecer:
Aguardando conferência. |
25/03/2019 13:48:07 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
Anexado |
|
Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 551/2019 anexado. |
21/02/2019 14:36:34 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Para conhecimento e deliberação conforme orientação do parecer anterior. |
21/02/2019 12:19:48 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
|
Parecer:
Trata-se de solicitação de Licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Casa, situada à rua Praia de Piatã, número 270 - quadra A 08, lote 13 do loteamento Vilas do Atlântico 7ª etapa.
Em consulta ao TAC do loteamento (cópia às fls.20 a 22), verifica-se que para o lote e quadra pleiteado, é permitido apenas empreendimentos unidomiciliares.
Em análise ao projeto, compondo a folha 10 do volume de peças gráficas, identificou-se que o empreendimento possui características que podem configurar duas unidades autônomas, pois possui pavimento superior com acesso independente.
Informo que foram cadastradas pendências (fls.18 e 19), as quais foram atendidas parcialmente.
Diante do exposto, encaminho processo para conhecimento e deliberações. |
20/02/2019 11:25:37 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
15/02/2019 09:04:43 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
|
Parecer:
Aguardando conferência. |
15/02/2019 09:04:43 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
|
Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 269/2019 anexado. |
04/01/2019 12:06:51 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
|
Parecer:
Durante a análise foram identificadas pendências que deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada. |
04/01/2019 09:20:30 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Segue processo para análise. |
21/12/2018 10:13:42 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
|
Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
18/12/2018 09:02:20 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
|
Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
18/12/2018 09:02:19 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
|
Parecer:
Documento Cadastrado. |