Data |
Localização |
Estágio |
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11/11/2019 11:37:43 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Aguardando requerente cumprir pendência com este departamento.
8) O requerente deverá comparecer nesta secretaria e solicitar a abertura de um processo de Licença Ambiental para a implantação ETE do Condomínio Spazio Singular - MRV. Tendo em vista que o Projeto da ETE será analisado pelo DPSESRH neste processo de licença a ser aberto |
16/10/2019 18:35:52 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ANALISAR |
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Parecer:
Haja vista a anexação de documentação que visa o saneamento de pendências atinentes ao cumprimento das pendências ora informadas, encaminho os autos com o intento de que seja procedida a retomada da análise, com vistas a emissão de parecer conclusivo. |
22/08/2019 12:13:51 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista que o processo n° 24678/2018 encontra-se com pendências no DPSESRH desde 09/04/2019, sugerimos que o empreendimento seja notificado a ter ciência das referidas pendências.
Após notificação, caso o requerente atenda ao prazo estabelecido pelo DCFLA para anexação dos documentos relacionados às pendências listadas pelo DPSESRH, solicitamos retorno do processo para continuidade de análise. Em caso negativo, solicitamos o arquivamento interno do processo.
Sugerimos também abertura de processo de fiscalização frente à possibilidade do empreendimento encontrar-se em funcionamento sem a devida Licença Ambiental. |
09/04/2019 12:06:45 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Aguardando requerente cumprir pendências com este departamento. |
08/04/2019 14:36:34 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E DELIBERAÇÕES. |
08/04/2019 12:53:47 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE. |
08/04/2019 12:46:02 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
À CAT
Encaminhar para SEMARH, para análise pertinente a esta secretaria. |
03/04/2019 15:18:18 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Para providências. |
27/03/2019 13:24:20 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
PRODUTO ENTREGUE |
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Parecer:
Produto entregue. |
27/03/2019 13:01:04 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PRODUTO DISPONÍVEL |
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Parecer:
Produto entregue. |
26/03/2019 13:48:42 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Processo foi encaminhado ao Gabinete para assinatura do Alvará. |
26/03/2019 13:46:34 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Foi anexado comprovante de pagamento do DAM. Segue emitir alvará. |
26/03/2019 08:02:33 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
26/03/2019 08:02:33 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 561/2019 anexado. |
21/03/2019 11:03:40 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA PAGAMENTO |
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Parecer:
Processo deferido. O requerente deverá efetuar o pagamento do DAM número 27987559, com o valor R$ 65.828,79 vencimento 21/04/2019.
O DAM encontra-se disponível na Central de Atendimento da Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo.
Após pagamento do DAM, comparecer à Sedur com o comprovante para emissão de alvará. |
21/03/2019 09:37:07 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Para emitir memória de cálculo. |
20/03/2019 19:00:41 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Para providencias. |
20/03/2019 19:00:41 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
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Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
20/03/2019 19:00:40 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
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Parecer:
Trata-se de requerimento de Licença para Construção.
Nessa Secretaria o requerente protocolou projetos arquitetônicos, certidões e outros documentos pertinentes.
Em parecer às fls. 107 a 108, a Sra. analista aponta alguns itens que estão pendentes na Nota Técnica, às fls. 101 e 102, sendo: os itens 1, 6, 10 e 20.
Os itens mencionados, entendemos que trata-se de inconsistências passiveis de serem sanadas no decorrer da execução do projeto, sem que esse sofra solução de continuidade.
O requerente apresentou ainda às fls. 87 a 90, Licença Ambiental.
A edificação do projeto é de grande importância para o Município, assim para que não apresente qualquer prejuízo para o empreendedor e constatando por outro lado que as irregularidades apontadas são passiveis de serem sanadas, DEFIRO a expedição do ALVARÁ, determinando ao requerente atender as seguintes condicionantes, no prazo de 30 dias:
a) Atender integralmente o parecer de fls. 107 a 108 e Nota Técnica às fls. 101 e 102;
b) Apresentar Certidão de Matrícula com averbação em nome da MRV Engenharia;
c) Atender as condicionantes da SEMARH;
d) Atender as condicionantes da SETTOP;
e) Atender o cumprimento da Contrapartida Social.
Qualquer condicionante que implique na alteração do projeto e/ou a obra para atender a legislação municipal, fica de logo o requerente obrigado a cumprir as suas expensas, em local determinado pelo Município.
Emita-se o DAM, após pagamento, expeça-se o ALVARÁ.
Após, retorne-se para continuidade da análise.
Publique-se. Cumpra-se.
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20/03/2019 18:14:13 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
20/03/2019 17:26:27 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Com base no parecer de análise compondo as folhas 107 e 108, segue processo para DELIBERAÇÃO SUPERIOR. |
20/03/2019 15:52:24 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
20/03/2019 15:42:29 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de Licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Edifício de apartamentos, compondo 3 torres, com 10 pavimentos cada, enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida (folha. 62). O lote está situado à rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, número 1318 - Zona Predominantemente Turística 4 (PDDM 2008).
Foi apresentado documento de enquadramento no programa Minha Casa Minha Vida, à fl. 47, onde a caixa especifica que apenas 213 das 240 unidades se enquadram no programa. Em documento à fl. 62, é retificado este item, estando todas as 240 unidades enquadradas no programa.
Consta Certidão de Matrícula às folhas 43 e 44, onde o proprietário do lote é ROTHERMAN INCORPORAÇÕES, foi apresentada procuração (folha. 68), onde a proprietária nomeia sua procuradora a MRV ENGENHARIA. Submeto a aceitação destes documentos a superior deliberação.
Foram apresentadas Licença Ambiental (folhas 87 a 90), anuência do CINDACTA (folha 63) e protocolo de abertura do processo de Contrapartida Social n° 1306/2019 (folha 65).
A ficha de análise compondo as folhas 103 a 106 encontra-se concluída, entretanto, esta pode sofrer alterações, a depender do parecer de deliberação, visto que o processo ainda possui pendências com o setor, conforme listado às folhas 101 e 102.
Todas as pendências listadas em Nota Técnica e suas respectivas declarações, encaminho para conhecimento e deliberação superior:
Item 1: Foi apresentada Certidão de Matrícula às fl. 43 e 44, onde consta proprietário do lote a ROTHERMAN INCORPORAÇÕES. Foi apresentada procuração (fl. 68), onde a proprietária nomeia sua procuradora a MRV ENGENHARIA. Foi solicitada certidão atualizada, constando a averbação do proprietário, em resposta, foi apresentada justificativa à folha 59;
Item 6 : Foi solicitada a apresentação do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo órgão competente, acompanhado da respectiva ART/RRT, em reposta, foi apresentada declaração solicitando a apresentação dos documentos no Habite-se, folha 60;
Item 10: em resposta à este item, que solicita o atendimento aos recuos laterais progressivos de 2,70m, foi apresentada justificativa à folha 60. Em complemento, informo que o ANEXO I da LEI MUNICIPAL nº 1.329/2008 estabelece a fórmula para os recuos laterais progressivos para EMPREENDIMENTOS COM MAIS DE 4 PAVIMENTOS, não citando as edificações individualmente.
Em relação ao item 20, encaminho para superior deliberação quanto a necessidade de encaminhar o processo às demais secretarias, considerando:
- Área de Proteção Ambiental (APA) identificada no projeto e córrego existente ao fundo do lote;
- Art. 7º do Decreto 3832/2015, que diz que cita "Para fins de concessão do alvará de licença dos empreendimentos definidos na Lei Municipal Nº 1.329, de 15 de dezembro de 2008, o órgão municipal de meio ambiente deverá atestar a viabilidade do projeto do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Citando ainda que a aprovação do projeto do sistema de tratamento de efluentes sanitários deverá constar obrigatoriamente no corpo do alvará de licença do empreendimento, ou através de apostilamento, como liberação para início da obra (cópia do decreto à fl.75);
- Catálogo de Serviços de licença para Construção A análise do processo só será concluída após aprovação do Sistema de Esgotamento Sanitário, a ser feita no órgão municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos (SEMARH). Embasada pelo Art. 34 e Quadro V do Código de Obras;
- Capítulo IV do decreto nº 3832/2015, "para concessão do alvará de licença de empreendimentos considerados Pólos Geradores de Tráfego (PGT), o órgão municipal de trânsito deverá atestar sua viabilidade". São considerados PGT empreendimentos de uso residencial que tenham mais de 150 (cento e cinquenta) unidades (cópia do decreto às fls. 76 e 77).
Saliento que existem retificações a serem feitas nas peças gráficas:
- Quadro de áreas: área ocupada (1.925,52m²);
- Quadro de áreas: área construída (13.720,02m²);
- Quadro de áreas: respectivos índices;
- Atualizar a representação das áreas de lazer descoberta em TODAS as peças gráficas, visto que foram alteradas estas áreas em uma planta.
Em caso de deferimento, deverão ser apresentadas duas vias da Planta de Situação com as retificações supracitadas e mais 2 jogos do restante das peças gráficas para aprovação.
Diante do exposto, encaminho processo para conhecimento e deliberações.
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20/03/2019 15:06:28 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
20/03/2019 14:36:59 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
20/03/2019 14:36:59 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 535/2019 anexado. |
20/03/2019 14:31:35 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme solicitado, segue para providencias. |
18/03/2019 14:21:22 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Com base no parecer de análise compondo as folhas 97 e 98, segue processo para DELIBERAÇÃO SUPERIOR. |
18/03/2019 13:20:04 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
18/03/2019 11:44:59 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de Licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Edifício de apartamentos, compondo 3 torres, com 10 pavimentos cada, enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida (folha. 62). O lote está situado à rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, número 1318 - Zona Predominantemente Turística 4 (PDDM 2008).
Foi apresentado documento de enquadramento no programa Minha Casa Minha Vida, à fl. 47, onde a caixa especifica que apenas 213 das 240 unidades se enquadram no programa. Em documento à fl. 62, é retificado este item, estando todas as 240 unidades enquadradas no programa.
Consta Certidão de Matrícula às folhas 43 e 44, onde o proprietário do lote é ROTHERMAN INCORPORAÇÕES, foi apresentada procuração (folha. 68), onde a proprietária nomeia sua procuradora a MRV ENGENHARIA. Submeto a aceitação destes documentos a superior deliberação.
Foram apresentadas Licença Ambiental (folhas 87 a 90), anuência do CINDACTA (folha 63) e protocolo de abertura do processo de Contrapartida Social n° 1306/2019 (folha 65).
A ficha de análise compondo as folhas 93 a 96 encontra-se concluída, entretanto, esta pode sofrer alterações, a depender do parecer de deliberação, visto que o processo ainda possui pendências com o setor, conforme listado às folhas 91 e 92.
Todas as pendências listadas em Nota Técnica e suas respectivas declarações, encaminho para conhecimento e deliberação superior:
Item 1: Foi apresentada Certidão de Matrícula às fl. 43 e 44, onde consta proprietário do lote a ROTHERMAN INCORPORAÇÕES. Foi apresentada procuração (fl. 68), onde a proprietária nomeia sua procuradora a MRV ENGENHARIA. Foi solicitada certidão atualizada, constando a averbação do proprietário, em resposta, foi apresentada justificativa à folha 59;
Item 6 : Foi solicitada a apresentação do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo órgão competente, acompanhado da respectiva ART/RRT, em reposta, foi apresentada declaração solicitando a apresentação dos documentos no Habite-se, folha 60;
Item 10: em resposta à este item, que solicita o atendimento aos recuos laterais progressivos de 2,70m, foi apresentada justificativa à folha 60. Em complemento, informo que o ANEXO I da LEI MUNICIPAL nº 1.329/2008 estabelece a fórmula para os recuos laterais progressivos para EMPREENDIMENTOS COM MAIS DE 4 PAVIMENTOS, não citando as edificações individualmente;
Item 12: o empreendimento deverá atender à exigência de áreas de lazer descoberto na proporção de 2m² por unidade imobiliária, o requerente informou que foi atualizado o projeto, porém, não foi identificada alteração. A área exigida é de 480,0m², constando em projeto 453,27m².
Em relação ao item 20, encaminho para superior deliberação quanto a necessidade de encaminhar o processo às demais secretarias, considerando:
- Área de Proteção Ambiental (APA) identificada no projeto e córrego existente ao fundo do lote;
- Art. 7º do Decreto 3832/2015, que diz que “Para fins de concessão do alvará de licença dos empreendimentos definidos na Lei Municipal Nº 1.329, de 15 de dezembro de 2008, o órgão municipal de meio ambiente deverá atestar a viabilidade do projeto do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Citando ainda que “a aprovação do projeto do sistema de tratamento de efluentes sanitários deverá constar obrigatoriamente no corpo do alvará de licença do empreendimento, ou através de apostilamento, como liberação para início da obra” (cópia do decreto à fl.75);
- Catálogo de Serviços de licença para Construção “A análise do processo só será concluída após aprovação do Sistema de Esgotamento Sanitário, a ser feita no órgão municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos – SEMARH”. Embasada pelo Art. 34 e Quadro V do Código de Obras;
- Capítulo IV do decreto nº 3832/2015, “para concessão do alvará de licença de empreendimentos considerados Pólos Geradores de Tráfego (PGT), o órgão municipal de trânsito deverá atestar sua viabilidade”. São considerados PGT empreendimentos de uso residencial que tenham mais de 150 (cento e cinquenta) unidades (cópia do decreto às fls. 76 e 77).
Saliento que existem retificações a serem feitas no quadro de áreas das peças gráficas:
-Área ocupada (1.925,52m²);
- Área construída (13.720,02m²);
- Respectivos índices.
Em caso de deferimento, deverão ser apresentadas duas vias da Planta de Situação com as retificações supracitadas e mais 2 jogos do restante das peças gráficas para aprovação.
Diante do exposto, encaminho processo para conhecimento e deliberações.
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18/03/2019 11:43:19 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
. |
18/03/2019 11:11:05 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
15/03/2019 16:15:02 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
15/03/2019 16:15:02 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 510/2019 anexado. |
19/02/2019 14:33:39 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Para finalização da análise, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Licença Ambiental;
- ART de execução da obra com a atividade técnica de EXECUÇÃO DE OBRA TÉCNICA, e não de gestão;
- Planta de Situação com as seguintes retificações do quadro de áreas: área ocupada (1.925,52m²), área construída (13.720,02m²) e os respectivos índices;
- Atendimento ou pronunciamento a respeito do item 12 da Nota Técnica.
Informo que existem outras pendências cadastradas em Nota Técnica, que serão encaminhadas para superior deliberação após conclusão da análise.
O prazo máximo para atendimento das solicitações é de 30 dias corridos. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada.
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19/02/2019 10:51:27 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
19/02/2019 10:46:50 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE. |
19/02/2019 10:45:05 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
19/02/2019 10:45:05 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 282/2019 anexado. |
19/02/2019 09:46:09 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho processo para continuidade do processo. |
11/02/2019 12:32:37 |
SETTOP/GABINETE - Gabinete do Secretário Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo como orientações superiores. |
11/02/2019 12:30:09 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ENCAMINHAR |
|
Parecer:
Segue processo, conforme orientações superiores. |
04/02/2019 11:41:13 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para análise. |
04/02/2019 11:37:54 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
RETORNO |
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Parecer:
Recebimento de centro de informação externo. |
01/02/2019 14:20:00 |
SETTOP/CAT - Central de Atendimento Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE, CONFORME PARECER DE FOLHA Nº 72. |
01/02/2019 12:12:48 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
À SETTOP E SEMARH,
Encaminhar para SETTOP e após análise pertinente a esta, encaminhar para SEMARH conforme solicitação do parecer anterior.
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01/02/2019 11:51:04 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Para análises pertinentes à SEMARH e SETTOP.
Após finalizada análise nas secretarias supracitadas, retornar processo à analista.
Informo que ainda existem pendências com o setor, conforme Nota Técnica às fls 69 e 70. |
30/01/2019 13:18:00 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
|
Parecer:
Segue processo para análise. |
29/01/2019 11:23:36 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
29/01/2019 11:23:36 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 149/2019 anexado. |
27/12/2018 11:36:22 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Durante a análise foram identificadas pendências que deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias corridos. Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada. |
21/12/2018 10:13:15 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo para análise. |
20/12/2018 13:43:26 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
20/12/2018 13:24:08 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM |
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Parecer:
AGUARDANDO PAGAMENTO DO DAM. |
20/12/2018 13:24:08 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |