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Localização |
Estágio |
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23/11/2021 09:54:45 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando a promoção de arquivamento por parte da 2ª PJLF, segue os autos em Nota Técnica para arquivamento neste Departamento. |
10/11/2021 10:41:10 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de resposta ao órgão ministerial em 14/10/2021, encaminho os autos à nota técnica afim de aguardar arquivamento do processo ou novos ofícios. |
14/10/2021 10:36:00 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP em atenção ao Ofícios: nº 942 e 1119/2021 Memorando: 2490/2021- PGM/NUCMP, requisita esclarecimentos sobre dados que conduziram a conclusão com média de 60,2dB concluindo que não há produção de ruídos acima dos limites, bem como esclarecimentos quanto às interferências externas, sendo encaminhado parecer e relatório, onde restou comprovado o devido isolamento acústico da casa de bomba, a medição realizada com as bombas desligadas, sendo emitido media de emissão de ruídos de fundo semelhantes da da média anterior, o que corrobora para concluir que comprovadamente que não há emissão de ruídos além do limite produzido pelo denunciado na referida casa de bombas.
Para resposta, anexar cópia das fls 72 a 90 deste PA. |
07/10/2021 10:35:27 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Sendo finalizado relatório técnico emitido pela Superintendência de Poluição Sonora, remeto os autos para elaboração de manifestação à Projur. |
07/10/2021 08:49:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, após conclusão das diligências determinadas à esta Superitendência. |
24/09/2021 12:09:30 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício 1119/2021 - 2ª PJLF e Memorando 2490/2021 - PGM, remeto os autos à esta Superintendência para prestar informações/esclarecimentos. |
03/08/2021 09:00:10 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o envio de resposta junto à Projur, por meio do Memorando nº 455/2021, remeto os autos à nota técnica afim de aguardar novas solicitações ou arquivamento. |
30/07/2021 10:39:27 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com respostas a ser encaminhado para PGM em atenção aos Ofícios: nº 440/2021, Memorando: 1209/2021- PGM/NUCMP, considerando Relatório de Fiscalização, onde em síntese onde considerou que não se pode inferir que o condomínio está infringindo a legislação quanto a denúncia de poluição sonora da emissão de ruídos ambientais, está dentro do limite legal , portanto para encaminhamento da resposta deve-se anexar fls 36 a 54 do PA 2962/2021. |
23/07/2021 13:58:16 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
INFORMAR |
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Parecer:
Tendo em vista a conclusão do relatório técnico emitido pela Superintendência de Poluição Sonora, segue os autos para manifestação ao órgão ministerial. |
21/07/2021 14:17:00 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os autos do processo, para conhecimento e adoção das medidas julgadas cabíveis, após cumprimento das diligências demandadas a esta Superitendencia. |
20/07/2021 09:55:27 |
SEMARH/SUFPS- NOTA TÉCNICA - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH - NOTA TÉCNICA |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Em atendimento ao quanto requisitado no Ofício 440/2021 - 2ªPJLF, Memorando 1209/2021 - PGM/NUCMP, atinentes ao IC: 591.0.76581/2016, após apuração feita pelo Departamento de Superintendência - SUFPS, remeto os autos ao setor para a anexação de imagens coloridas e adequações. |
20/07/2021 09:34:52 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os autos do processo, para conhecimento e adoção das medias julgadas cabíveis, após conclusão das diligências solicitadas à esta Superintendência. |
20/07/2021 08:25:31 |
SEMARH/SUFPS- NOTA TÉCNICA - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH - NOTA TÉCNICA |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando que o expediente em tela já encontrava-se nesta Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora, segue via tramitação no Solos para continuidade de desdobramentos e análise. |
01/07/2021 12:40:38 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem os Autos do Processo para solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento, considerando que os fiscais estão em treinamento de medição de sons e ruídos ambientais. |
07/05/2021 13:34:43 |
SEMARH/SUFPS- NOTA TÉCNICA - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH - NOTA TÉCNICA |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício 440/2021 - 2ª PJLF, remeto os autos à esta Superintendência para diligenciamento e posterior envio de resposta à Projur, até o dia 17/05/2021. |
11/03/2021 13:44:09 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Visando atender à solicitação de aferição de ruídos em consonância nas regras esculpidas em legislações vigentes, através do Ofício nº 238/2021 ? da 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas do Ministério Público do Estado da Bahia, esta Superintendência, diligenciou a Solicitação de Ação de Fiscalização ? SAF sob nº SAF/SFPS nº 10/2021, solicitando a aferição na empresa ora denunciada.
Sendo assim, foi emitido o Relatório de Fiscalização afirmando que, foi realizada vistoria no dia 08 de março de 2021 na casa de bombas e tanque. Afirmando também que não foi possível realizar aferição na residência do denunciando haja vista que o mesmo não se identificou.
Vale ressaltar que as aferições foram realizadas no local supracitado, tanto com as portas fechadas e portas abertas. Além disto, o Relatório consta tabelas com os valores aferidos e posterior cálculo de média aritmética simples.
Diante dos valores aferidos, considerou-se que o estabelecimento está atendendo os valores máximos permissíveis.
Por fim, esta fiscalização, ressaltou a necessidade de manter o cumprimento dos limites máximos permitidos definidos em legislações vigentes pela empresa ora denunciada, visando atender ao requisito normativo e evitar incômodos capazes de perturbar o sossego e bem-estar público. |
01/03/2021 09:21:41 |
SEMARH/SUFPS- NOTA TÉCNICA - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH - NOTA TÉCNICA |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Remeto os autos à esta Superintendência, com vistas a atender o quanto requisitado no Ofício 238/2021, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça, para emissão de relatório com posterior envio de resposta a Projur. |
01/03/2021 09:21:41 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |