O Requerente deverá aguardar a Nota Técnica para atender às pendências apresentadas na análise. |
Os documentos ou projetos necessários para sanar as pendências abaixo listadas só devem ser entregues à Seplan quando o processo estiver na situação 'EM NOTA TÉCNICA'. |
Pendência |
Base Legal |
Órgão |
1) (COPSESRH) Retificar o cálculo do sistema de tratamento de esgoto uma vez que a vazão foi dividida entre os DAFA?s, apresentando os cálculos de cada unidade individualmente, sendo que os cálculos do sistema de tratamento de esgoto devem considerar os parâmetros preconizados na Lei Municipal de Lauro de Freitas ? BA, Nº. 1.329 de 15 de dezembro de 2008; |
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SEMARH |
2) (COPSESRH) Retificar o RCE, de acordo com a realidade do empreendimento apresentando a destinação final do efluente tratado, uma vez que se observa informações contraditórias no processo quanto ao destino final do efluente tratado, bem como quanto a situação atual do empreendimento. |
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SEMARH |
3) (COPSESRH) O requerente deverá compatibilizar as informações presentes no RCE, com a realidade local e os documentos acostados aos autos, a saber: a descrição das unidades da ETE, apresentando dentre outros aspectos onde é esperado a ocorrência de odores, e a distância das residências mais próximas; a identificação do empreendimento (item 2). |
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SEMARH |
4) (COPSESRH) Apresentar Planta de Situação georreferenciada, de toda a rede que interliga o Sistema de Esgotamento Sanitário do empreendimento até a destinação final (drenagem pluvial), dentro da poligonal registrada do empreendimento. Vale ressaltar que, a Planta deve estar de acordo com os termos preconizados na NBR 6492/1994, e devidamente assinada e acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela elaboração do documento. |
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SEMARH |
5) (COPSESRH) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica com assinatura original dos (as) responsáveis técnicos (as) pela elaboração dos estudos apresentados; |
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SEMARH |
6) (COPSESRH) Fazer a manutenção do gradeamento da ETE, com o registro fotográfico da ação realizada, dotado de perfeita nitidez, e mencionar além da legenda, sua respectiva localização, e data da manutenção realizada. |
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SEMARH |
7) (COPSESRH) Apresentar o Plano de Manutenção e Operação do sistema de esgotamento sanitário. Tal documento, deverá conter a descrição simplificada da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), fluxograma e arranjo em planta (lay-out) da ETE com identificação das unidades e órgãos auxiliares e informações sobre seu funcionamento, periodicidade da operação, manutenção e das análises laboratoriais a serem realizadas, de todas as unidades do sistema de tratamento dos efluentes líquidos. |
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SEMARH |
8) (COPSESRH) Apresentar a base legal para monitoramento da qualidade do efluente a ser lançado na rede de drenagem pluvial, após a última unidade do SES. |
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SEMARH |
9) (COPSESRH) Conforme Relatório de Análise acostado à folha n° 104, a parte interessada deverá apresentar a identificação dos compostos farmacêuticos residuais presentes no efluente antes e após o tratamento, devendo comprovar a eficiência e a remoção desses compostos para enquadrar nos limites de lançamento previstos em legislação vigente. |
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SEMARH |
10) (COPSESRH) A parte interessada deverá preencher corretamente a Declaração do Representante legal na folha n° 05. |
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SEMARH |
11) (COPSESRH) Quanto ao Projeto, Reforma e ampliação do sistema de tratamento dos efluentes sanitários do Hospital da Hapvida (Folhas n° 71 a 91), a parte interessada deverá apresentar pronunciamento consoante às seguintes perguntas:
- A Ultra Som Serviços Médicos S/A está inserida no hospital?
- Sendo o projeto de 2019, o pleito se refere a alteração do projeto aprovado? Qual o número do processo onde o projeto foi aprovado?
- O SES é compartilhado com quais empreendimentos?
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SEMARH |
12) (COPSESRH) O logradouro descrito no CNPJ (Folha n° 23), é divergente do apontado na Conta/nota fiscal da EMBASA (folha n°97). |
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SEMARH |
13) (COPSESRH) Deverá adequar a tipologia do processo para Licença de Operação, tendo em vista a vazão descrita neste bojo processual de 2,5 m3/s (Folha n° 74) = 0,66l/s. |
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SEMARH |
14) (COPSESRH) Apresentar anuência da SEINFRA para interligação e lançamento, do efluente tratado na rede de drenagem pluvial do Município, indicando a vazão de saída do sistema adotado. |
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SEMARH |
15) (COPSESRH) Apresentar um Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda válido, tendo em vista que o documento acostado à folha n° 46 venceu em 30/11/2020. |
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SEMARH |
16) (COPSESRH) Apresentar Procuração válida, tendo em vista que o documento apendo às folhas n° 24 a 26, possui validade de 12 meses a contar da data de 01 de outubro de 2020. |
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SEMARH |
17) Apresentar Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida ativa do Município - Cadastro Imobiliário válido. Tendo em vista que o documento acostado à folha n° 22 foi emitido em 02/10/2019 sob a validade de 90 dias. |
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SEMARH |
18) (COPSESRH) Atinente ao Decreto Municipal n° 4.765 de 01 de março de 2021 e tendo em vista que a Estação de Tratamento de Efluentes - ETE já está em fase de operação, o requerente deverá apresentar a complementação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - DAM (Folha n° 47) a ser emitida para Licença Ambiental Trifásica - Operação. |
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SEMARH |
19) (COPSESRH) O requerente deverá apensar aos autos a cópia do documento de identificação do Responsável Técnico do TRA, RCE, e pela ART. |
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SEMARH |
20) (COPSESRH) O requerente deverá apresentar informações sobre o controle de acesso às áreas da ETE. |
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SEMARH |
21) (COPSESRH) Cabe a parte interessada apresentar declaração que ateste a inexistência do uso de água proveniente da captação subterrânea - poço artesiano. |
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SEMARH |