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Localização |
Estágio |
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19/09/2023 09:41:53 |
SEMARH/COAPLA-NOTA TÉCNICA - Coordenação de Análise de Projetos de Licenciamento Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo com lista de pendências a serem informadas ao requerente. |
18/09/2023 10:22:08 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para análise. |
06/07/2023 14:00:39 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
DELIBERAR |
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Parecer:
Remeto os autos do processo à COAPLA para as deliberações pertinentes, informando que já consta nos autos do processo parecer favorável ao deferimento do pleito, no concernente aos aspectos de competência desta COPSESRH, e com sugestão de condicionantes para se compor o ato administrativo. |
04/07/2023 10:53:27 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
O Relatório Técnico que antecede este parecer, buscou analisar os documentos colacionados ao processo administrativo tombado sob o n° 3217/2022, frente ao pleito de emissão de Licença Ambiental Unificada ? LU para a razão social Zilar Comércio e Indústria LTDA.
Após análise dos autos, e registros obtidos em vistoria ao empreendimento, constatou-se que há documentos suficientes para emissão de parecer favorável ao pleito ora solicitado, uma vez que as pendências elencadas em Nota Técnica foram atendidas.
Cumpre registrar que, muito embora a atividade econômica exercida pela razão social em tela, gere efluentes líquidos industriais e estes não foram descritos no RCE, foi percebido em vistoria ao empreendimento que, toda mistura realizada no processo produtivo é envasada e etiquetada, sem gerar efluentes.
Isto posto, a analista técnica subscrevente se manifesta favorável a emissão da Licença Ambiental Unificada ? LU em favor da razão social Zilar Comércio e Indústria LTDA. Seguem, neste item, as condicionantes ambientais para compor o pleito ora solicitado, desde que atendidas as pendências junto à COAPLA, a saber:
É vedado o lançamento de efluentes líquidos, sem o devido tratamento, diretamente em corpo hídrico ou em rede de drenagem pluvial direcionado para o mesmo, em desacordo com as Resoluções CONAMA n° 357/2005, 430/2011 e Lei Municipal n° 1.721/2017.
Apresentar cópia do protocolo de abertura de processo administrativo sob o pleito de Regularização ambiental do Sistema de Esgotamento Sanitário instalado no empreendimento. Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias após a emissão desta Licença.
Apresentar cópia da conta de água emitida pela EMBASA, atualizada. Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias após a emissão desta Licença.
Reitera-se por fim o que preconiza o Art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997, onde cita que ?[...] Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais?.
Segue processo, para análise e deliberação por parte da coordenação desta COPSESRH. Em tempo, sugiro que este expediente seja direcionado à COAPLA para análise dos documentos protocolados a partir da folha n° 131 (SS 622/2023) e deliberações pertinentes. |
05/05/2023 11:43:52 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
05/05/2023 11:14:47 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando CONFERÊNCIA. |
05/05/2023 11:14:47 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 622/2023 anexado. |
15/12/2022 11:31:30 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Após análise, tem-se que não há informações suficientes para emissão de parecer favorável ao pleito ora solicitado, sob a competência de análise da analista técnica que subscreve este Relatório.
Em 13 de dezembro de 2022, houve tentativa de vistoria ao empreendimento. No entanto, o endereço informado não foi encontrado pela analista técnica.
Conforme item IV, foram elencadas pendências na Nota Técnica, de cunho documental. Após vistoria, novas pendências podem ser acrescentadas em Nota Técnica.
Segue processo, para Nota Técnica aguardando o cumprimento integral das pendências elencadas por esta coordenação.
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07/11/2022 13:54:12 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho Processo Nº 3217/2022 para análise emissão de parecer conclusivo acerca do pleito solicitado. |
10/10/2022 09:26:57 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para análise dos aspectos pertinentes. |
07/10/2022 13:17:36 |
SEMARH/COAPLA-NOTA TÉCNICA - Coordenação de Análise de Projetos de Licenciamento Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo com relatório técnico (folhas nº 122 a 124) para que as pendências sejam informadas ao requerente. |
28/07/2022 10:08:27 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo para análise e deliberações cabíveis |
24/02/2022 10:59:46 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÕES |
24/02/2022 10:59:46 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |