Data |
Localização |
Estágio |
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02/05/2024 13:51:39 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
RETORNO |
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Parecer:
Em atenção ao memorando SEDUR/GABINETE nº 500/2024, remeto os autos à Secretaria de origem. |
02/05/2024 13:00:18 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo retirado da Nota Técnica a pedido da Coordenação para deliberações cabíveis. |
07/07/2022 10:00:38 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Para continuidade da análise quanto aos aspectos de esgotamento sanitário neste processo de Habite-se (Pr. nº 3345/2019) é necessário o atendimento das pendências 1 e 2 pelo requerente:
Pendências:
1 ? Apresentar o Projeto (Memorial Descritivo e de Cálculo) do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETE) aprovado por órgão competente, acompanhado das Peças Gráficas (Localização, Layout e Detalhe em corte dos dispositivos de tratamento adotados);
2 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART do responsável técnico dos estudos, Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes e peças gráficas;
Segue processo para Nota Técnico para aguardar atendimento pelo requerente.
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20/06/2022 12:08:47 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho Processo Nº 33453/2019 para análise e emissão de parecer técnico conclusivo acerca do pleito solicitado.
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12/05/2022 10:09:56 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE, CONFORME FOLHA 32 |
11/05/2022 14:49:50 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade da analise como solicitado no parecer de folha nº 32. |
10/05/2022 16:38:20 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para atendimento o quanto solicitado no parecer datado 09/05/2022 às fls. 32. |
10/05/2022 09:44:08 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade da analise. |
09/05/2022 14:15:10 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de processo para solicitação de Habite-se para unidade residencial em lote sito à Rua Priscila B. Dutra, 778. Área 29, Bairro Buraquinho, Quadra B, lote 17 e 18, Granjas Reunidas Concórdia, sob inscrição imobiliária Nº
40784007780029.
Seguem os autos para a SEMARH para comprovação e aprovação do sistema de esgotamento sanitário |
22/03/2019 11:09:40 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação. |
22/03/2019 10:51:37 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de habite-se para residência, referente ao lote 29 inserido no condomínio residencial Porto Real, sito à av. Priscila Dultra nº 778, condomínio este com aprovação municipal e habite-se emitido sob o nº 10746/17. Ressaltamos que a certidão de matricula apresentada à fl. 05 cita unidade 29, mas apenas descreve áreas, não se referindo a dimensões nem confrontantes.
Foi realizada vistoria na qual identificou que a construção do imóvel está conforme o aprovado, exceto pelo piso da varanda que alinhou com a projeção da cobertura, casa de gás, alteração dos pisos permeáveis e a piscina não foi executada. Foi apresentado “As Built” às fls. 16 a 18, contemplando essas alterações e as demais citadas em parecer da vistoria (mudança de portas).
Considerando as alterações apresentadas, temos as seguintes considerações a expor:
1- O acréscimo de piso na varanda, conferiu um pequeno aumento da área construída, já indicada nas novas plantas e quadro de áreas;
2- A alteração nas áreas permeáveis, deu-se na eliminação de jardim nas laterais e fundo do imóvel, permanecendo apenas uma jardineira ao fundo, a qual foi representada mas não indicada como tal no “As Built”, a piscina e deck se transformaram em jardim. Essas mudanças representaram redução de área permeável, em desconformidade com o exigido no TAC do condomínio. No que diz respeito ao mínimo estabelecido para área verde do lote e registrado no corpo do alvará de construção, houve cumprimento do TAC;
3- Em vistoria foi identificada uma ligeira diferença nos recuos, entretanto as dimensões foram aferidas sem o muro, por serem consideradas irrisórias não houve alteração desses itens na ficha de análise.
Informamos que foram observadas pendências abaixo elencadas:
1- Indicação de área de jardineira ao fundo do lote;
2- Apresentação de certidão de regularidade fiscal;
3- Cumprimento dos condicionantes do SEMARH e SETTOP, conforme corpo do alvará.
Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para deliberações quanto a desconformidade do índice de permeabilidade, pendências listadas e certidão de matricula sem dimensões e confrontantes. Segue ficha de análise às fls. 28, 29 e 30.
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21/03/2019 14:47:24 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
18/03/2019 15:07:53 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIADO |
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Parecer:
Foi solicitada vistoria no local por tratar-se de processo de Habite-se de empreendimento. A vistoria foi realizada na manhã do dia 15/03/2019, acompanhada pela Sra. Vanusa, esposa do proprietário do imóvel. Procedeu-se com as peças gráficas folhas 10 a 18 e identificou-se que:
- O imóvel encontra-se concluído e em utilização;
- A construção está em sua maior parte de acordo com projeto aprovado, tendo apenas pequenas divergências, tais como:
.A piscina que consta em planta baixa não foi executada, conforme foto 7;
.A porta da circulação para o depósito, foi executada no canto oposto da parede, conforme foto 16;
.A jardineira e a casa de gás ao fundo do lote não constam em planta baixa (Fotos 3 e 4).
- Os recuos aferidos in loco foram:
Frontal – 6,10 metros;
Lateral Esquerda – 1,50 metros;
Lateral direito – 1,40 metros;
Traseiro – 1,37 metros;
Considerando o exposto segue processo para análise com relatório anexo. |
18/03/2019 15:06:16 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
Anexado |
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Parecer:
Documento: VI SEDUR/DLC 64/2019 anexado. |
14/03/2019 08:39:18 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
VISTORIAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para vistoria. |
25/02/2019 11:37:08 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
25/02/2019 11:37:08 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |