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Localização |
Estágio |
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17/08/2023 10:20:40 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 525/2023,
encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP.
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04/08/2023 12:51:28 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta ao Ofício nº 522/2023 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do AINF nº 054/2023, constante às fls. 35 dos autos nº 14182/2023.
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21/07/2023 11:58:01 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao Parquet estadual. |
21/07/2023 11:17:53 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Informo que foi aberto processo de fiscalização nº14182/2023, encaminho processo para deliberações no setor. |
28/06/2023 10:15:33 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Cuida-se de processo administrativo tombado sob o nº 3907/2023, instaurado com a finalidade de acompanhar e instruir Notícia de Fato perante a 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas (ref. ao IDEA nº 591.9.42669/2023), que apura posse ilegal de animais silvestres.
Em Ofício nº 255/2023, a Titular da 2ª PJLF solicita informações desta secretaria acerca das medidas empregadas no âmbito administrativo e criminal à vista da suposta constatação de cometimento do delito tipificado no artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais, em razão de impedimento da fiscalização em 24/02/2023.
Face à requisição ministerial, a Secretaria de Meio Ambiente, por meio do Memorando SEMARH/GABINETE ? 313/2023, instou a Procuradoria Geral do Município a manifestar-se sobre a questão, por se tratar de matéria de direito, solicitando orientação jurídica acerca de eventuais medidas complementares a serem adotadas pela SEMARH no âmbito da sua atuação enquanto órgão fiscalizador.
Atendendo à solicitação formulada pela SEMARH, a PGM encaminhou o Parecer Jurídico nº 25/2023 (doc. fls. 55/60).
Em síntese, a Procuradora subscritora entendeu que ?o crime ambiental, tipificado no artigo 29 da Lei 9.605/98 não foi configurado por carência de provas suficientes que configure o ato lesivo?.
No mesmo opinativo, sublinha que em relação à conduta do filho do denunciado ?ao criar obstáculos a ação fiscalizatória, impedindo a equipe da SEMARH de averiguar o local, incide o artigo 69 da Lei nº 9.605/98?.
Segue consignando que ?Tal lesão à legislação tem penalidade no âmbito criminal, como também é passível de penalidades na esfera administrativa, pontualmente, disposto no capitulo VI, e seus artigos, da Lei nº 9.605/98?.
Por fim, recomenda que ?sejam aplicadas ao filho do denunciado, com a sua devida identificação, as sanções previstas no ordenamento jurídico especifico, observando detidamente o disposto na Lei 9.605/98?.
Sendo assim, considerando o disposto no caput do artigo 70, do CAPÍTULO VI da Lei 9.605/98, o qual estabelece que:
? Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente?
Considerando o teor do art. 106 da Lei 1.361/2009, que estabelece a Política Ambiental Integrada do Município de Lauro de Freitas, e assegura aos agentes de fiscalização acesso às instalações públicas ou privadas nas ações de fiscalização:
?Art. 106 - No exercício da ação fiscalizadora, fica assegurado aos agentes credenciados, na forma da lei, o acesso às instalações públicas ou privadas.
Parágrafo único. No caso de resistência, a ação da fiscalização e a execução das penalidades previstas nesta Lei serão efetuadas com a requisição de força policial.?
Considerando que o Anexo VI do Decreto 14.024/2012, que regulamenta a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, tipifica a conduta de ?Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental? como infração administrativa ambiental de natureza grave.
Remeto os autos ao Departamento de Fiscalização, para conhecimento do teor do Parecer Jurídico nº 25/2023, exarado pela Procuradoria Geral do Município, para que aplique as sanções administrativas cabíveis ao caso em tela.
Após, cientifique-se este departamento DAMP acerca das medidas adotadas, de modo a viabilizar envio de resposta ao MP/BA, com o intuito de atender ao Ofício nº 462/2023- 2ª PJLF ( doc. fls. 63).
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14/06/2023 11:26:01 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme solicitado, segue autos ao setor para continuidade dos diligenciamentos. |
17/05/2023 12:14:08 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 313/2023, encaminho os autos á note técnica deste departamento DCA/DAMP. |
17/05/2023 10:18:17 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta do memorando 1110/2023 PGM, Ofício 316/2023 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do Memorando ? SEMARH enviado a COPPA nº 21/2023; Relatório de Ação Fiscalizatória datado em 28/02/2023; Notificação nº 3907/2023. constante nas fls. 18 a 21 e 24 dos autos.
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19/04/2023 10:09:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Conforme solicitado, remeto os autos do presente processo à esta assessoria com vistas a prosseguir com os diligenciamentos cabíveis. |
29/03/2023 13:55:13 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de resposta por meio do Memorando SEMARH nº 181/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
06/03/2023 14:06:43 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta do memorando 393/2023 PGM, Ofício 120/2023 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia do ofício nº 21/2023 enviado pela SEMARH a COPPA solicitando apoio para realização de ação fiscalizatória e relatório de ação fiscalizatória da SEMARH assinado pelo médico veterinário José Mário Benedictis constante às fls. 16 e 18 a 21 e notificação nº 3907/2023 às fls 24 dos autos.
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01/03/2023 09:16:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
28/02/2023 13:20:01 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho autos com relatório técnico ao DCA-DAMP para instrução. |
14/02/2023 10:44:07 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 120/2023 oriundo da 2ª PJLF, encaminho os autos à este departamento para diligenciamentos.
Após, retornem os autos ao DCA/DAMP para instrução de manifestação ao órgão ministerial. |
14/02/2023 10:44:06 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |