Data |
Localização |
Estágio |
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16/04/2024 12:59:09 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur por meio do Memorando SEMARH nº 221/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
11/04/2024 08:46:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, feitas através do ofício nº 189/2024.
Para tanto, informo que a última denúncia do estabelecimento Zurique Hall registrada nesta Secretaria foi encaminhada pelo CIMU, às 22h48min do dia 27/01/2023, ou seja, há mais de 13 meses atrás.
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05/04/2024 08:30:59 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 189/2024 - 2ª PJLF, encaminho os autos a esta Superintendência para envio de manifestação.
Após, retorne o processo ao DCA/DAMP para envio de resposta ao órgão ministerial. |
12/07/2023 10:13:59 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação á projur, por meio do Memorando SEMARH nº 464/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP.
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11/07/2023 13:03:36 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Seguem autos para o setor administrativo DCA/DAMP, conforme minuta enviada via e-mail, para que seja remetida à PGM resposta ao memorando nº 1595/2023 PGM e Ofício nº 445 e 446/2023 da 2ª PJLF.
A resposta deverá ser instruída com cópia dos seguintes documentos:
1) Memorando-SEMARH nº 84/2023;
2) Memorando-SEFAZ nº 85/2023;
3) Espelho de Cadastro Econômico;
4) Alvará nº 4905/2022.
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22/06/2023 10:13:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
20/06/2023 11:59:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do Ofício nº 445/2023, a respeito da habilitação profissional dos subscritores do Parecer nº 24/2022 - SEMARH para análise do projeto de tratamento acústico do estabelecimento comercial ZURIQUE HALL.
Quanto à qualificação dos subscritores do referido parecer, em sua formação profissional possuem cursos de acústica e capacitação às normas 10151:2020 e 10152:2020 e de análise de laudos de ruído.
Quanto a análise do projeto de tratamento acústico do estabelecimento comercial ZURIQUE HALL, é importante esclarecer que a Lei Municipal nº 1.536/2014 (alterada pela Lei Municipal nº 1.846/2019), em seu §4º, Art. 11, prevê que o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos similares ao Zurique Hall SOMENTE será concedido mediante APRESENTAÇÃO do respectivo PROJETO E EXECUÇÃO DO CONDICIONAMENTO ACÚSTICO, acompanhados das respectivas ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento utilizado no Brasil para formalizar a responsabilidade técnica de profissionais que atuam em diversas áreas, e tem o objetivo de garantir a segurança, qualidade e legalidade das atividades desenvolvidas pelos profissionais.
Ao realizar a ART, o profissional assume a responsabilidade legal e técnica pelo trabalho executado, certificando que está de acordo com as normas e regulamentações vigentes, bem como atendendo aos requisitos técnicos exigidos. |
19/06/2023 09:53:04 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício nº 445/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência. |
05/06/2023 10:16:27 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 369/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
31/05/2023 11:38:42 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em a resposta ao Oficio 382/2023 ? 2ª PJLF e Memorando nº: 1131/2023?PGM, foi requisitado informação sobre as medidas de poder de polícia empregadas para assegurar que não sejam realizados novos eventos; 2- informação sobre a formação profissional dos subscritores do Parecer n. 24/2022- SEMARH afim de verificar se efetivamente estão habilitados a analisar projeto de tratamento acústico; 3 qualificação da pessoa jurídica e das pessoas físicas responsáveis pelo estabelecimento; 4- informação sobre imposição de penalidade em razão da realização do evento em desobediência a notificação expedida pelo órgão, o que passa a manifestar a seguir:
1) Quanto às medidas empregadas para assegurar que não sejam realizados novos eventos, informamos que é realizado o acompanhamento nos meios de publicidades do estabelecimento tais como as redes sociais oficiais(instagram e facebook) e, periodicamente, a equipe de fiscalização noturna monitora o local, a fim de verificar se permanece fechado.
2) Quanto à formação profissional dos subscritores do Parecer nº24/2022-SEMARH, foram juntados aos autos do processo os currículos do Superintendente e do Analista, que seguem anexo.
3) Quanto à qualificação da pessoa jurídica e das pessoas físicas responsáveis pelo estabelecimento, que seguem anexo.
4) Quanto a informação a respeito da imposição de penalidade em razão da realização do evento em desobediência a notificação expedida pela SEMARH, como pode ser visto nos autos, foi solicitado à SEFAZ a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento no dia 06/02/2023, com base no inciso IV, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021 (fl. 97), tendo àquela Secretaria atendido a solicitação no dia 07/02/2023, que seguem anexo.
Documentos Anexo:
1) Documentos curriculares do Superintendente de Fiscalização e Poluição Sonora e Analista. (fls 161 a 171)
2) Qualificação das pessoas físicas responsáveis pelo estabelecimento.(fls 98 a 99)
3) Documento de comprovação da solicitação realizada a SEFAZ.(fls 97 e 99). |
30/05/2023 11:41:51 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
30/05/2023 10:57:57 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 382/2023.
1]) Quanto às medidas empregadas para assegurar que não sejam realizados novos eventos, informamos que acompanhamos as redes sociais do estabelecimento (instagram e facebook) e, periodicamente, a equipe de fiscalização noturna monitora o local, a fim de verificar se permanece fechado.
2º) Quanto à formação profissional dos subscritores do Parecer nº 24/2022-SEMARH, foram juntados aos autos do processo os currículos do Superintendente e do Analista, folhas 161 a 171.
3º) Quanto à qualificação da pessoa jurídica e das pessoas físicas responsáveis pelo estabelecimento, seguem descritas nas folhas 98 e 99.
4º) Quanto a informação a respeito da imposição de penalidade em razão da realização do evento em desobediência a notificação expedida pela SEMARH, como pode ser visto nos autos, foi solicitado à SEFAZ a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento no dia 06/02/2023, com base no inciso IV, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021 (fl. 97), tendo àquela Secretaria atendido a solicitação no dia 07/02/2023 (fls. 98 e 99).
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22/05/2023 10:28:10 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do Ofício nº 382/2023 -2ª PJLF, encaminho os autos á esta Superintendência para diligenciamentos. |
27/04/2023 10:41:54 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Remeto os autos à Nota Técnica tendo em vista o envio de resposta por meio do Memorando SEMARH/GABINETE 250/2023. |
14/04/2023 11:50:03 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em a resposta ao Oficio 236/2023 ? 2ª PJLF e Memorando nº: 627/2023 ? NUCMP/PGM, pelo que foi requisitado cópia do pronunciamento firmado pelo servidor Daniel Ventin acerca da execução do tratamento acústico, com respectivo ART ou equivalente, além da dos fiscais que atenderam a ocorrência datada de 04/02/2023, segue anexo documentação requerida e quanto a qualificação dos Fiscais, passa a relacionar a seguir: Tamires Santos de Jesus ? Fiscal Municipal ? Mat. 64889Rafael Neto Barros Mota - Fiscal Municipal ? Mat. 34431Tania Maria P. Evangelista - Fiscal Municipal ? Mat 195 É mister informar que foi encaminhado á SECAD ? Secretaria de...., memorando nº requisitando complementação de dados relacionado a qualificação dos referidos fiscais, tendo em vista a necessidade das informações complementares. Diante do exposto, manteremos o compromisso do encaminhamento dos dados complementares referentes à qualificação dos referidos fiscais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
OBS. segue anexo Minuta do Memorando a ser encaminhado ao SECAD
Anexar: Folhas 139 a 144
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10/04/2023 11:24:20 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do relatório da SUFPS constante nas folhas n° 139-144, encaminho os autos do processo à esta assessoria com vistas a elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial. |
05/04/2023 13:31:01 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidicar esta Secretaria quanto às informações solicitadas pela PGM, através do Memorando nº 762/2023.
Quanto à cópia do Parecer do servidor Daniel Ventin, segue nas folhas 139 a 142;
Quanto ao nomes e qualificação dos fiscais empregados no plantão noturno do dia 04/02/2023, seguem nas folhas 143 e 144.
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30/03/2023 09:45:33 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 236/2023 oriundo da 2ª PJFL recepcionado nesta SEMAR, encaminho os autos a esta Superintendência para diligenciamentos. |
29/03/2023 13:56:40 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de resposta por meio do Memorando SEMARH nº 186/2023, encaminho os autos á nota técnica deste DCA/DAMP. |
27/03/2023 11:56:01 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em a resposta ao Memorando nº:697/2023 ?NUCMP/PGM, foi requisitado informações complementares:1) O que motivou a cassação do alvará de funcionamento da Boate Zurique Hall? No Memorando SEMARH 154/2023-1 a Pasta Ambiental não deixou claro a razão do pedido de cassação do alvará de funcionamento. Reitero em todos os termos o Memorando 646/2023- PGM, anteriormente encaminhado e sem resposta em tempo desta Secretaria, 2) Foi solicitado à Polícia Militar a sua presença durante a ação fiscalizatória realizada no dia 04/02/2023? Em caso positivo, deve esta Secretaria encaminhar documentação comprobatória do acionamento da Polícia Militar. 3) Os fiscais são orientados a solicitar o auxílio da Polícia militar quando o caso suscita eventual risco de segurança? De que forma a comunicação com a Polícia Militar é realizada? Em tempo, solicito o envio de resposta desta Secretaria, de forma pormenorizada.
Em atendimento ao requerimento, foi encaminhado o referido ofício para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta, sendo apresentado e segue anexo. |
27/03/2023 10:58:51 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Remeto os autos ao jurídico para elaborar minuta de resposta ao órgão ministerial. |
27/03/2023 10:14:41 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar resposta ao Memorando nº 697/2023, oriundo da PGM.
1. Quanto ao que motivou o pedido de cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento Zurique Hall, informamos que o referido estabelecimento divulgou, em suas redes sociais, a realização de um show com venda de ingressos, denominado de ?TRAP BAILE?, às 20 horas do dia 04/02/2023 (fl.90).
Todavia, até aquele momento, o referido estabelecimento comercial não adotou as medidas cabíveis para alteração da atividade econômica em seu Alvará de Funcionamento, estando o código de atividade de ?5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento? quando deveria ter o código ?8230-0/02 - Casas de festas e eventos? (fl. 91), estando, portanto, irregular.
Por isso, no dia 03/02/2023, foi designada uma equipe de fiscalização para verificar se o estabelecimento possuía autorização para realização do evento.
No momento da fiscalização, os responsáveis pelo estabelecimento comercial não apresentaram a documentação exigida, diante disso, foi lavrada a Notificação nº 00615, informando que o referido estabelecimento estava impedido de realizar o evento até apresentar a documentação necessária na SEMARH (fls. 92 a 94).
Ignorando a Notificação, os responsáveis pelo estabelecimento, não apresentaram a documentação exigida na SEMARH e realizaram o evento (fls. 95 e 96).
Diante disso, coube à esta Secretaria solicitar a suspensão do Alvará de Funcionamento do referido estabelecimento comercial (fls. 97 a 99), até que adote as medidas de regularização prevista no §4º do art. 11 da Lei nº 1.536, de 12 de novembro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei 1.846, de 27 de dezembro de 2019.
2. Quanto à questão se foi solicitado apoio à Polícia Militar, informamos que no plantão noturno do 04/03/2023, os fiscais solicitaram apoio da 52ª CIPM, através do telefone funcional do Coordenador de Área daquela Unidade da Polícia Militar, para cumprir 3 demandas, mas por razões que desconhecemos, não foi possível a PMBA atender à solicitação:
- Na Rua Vivaldo dos Santos Paranhos (LAGOA DOS PATOS), feito através do Whatsapp;
- Na Rua Aurelino Nascimento de Amorim (Portão), feito através do Whatsapp, e
- Na Rua João Chagas Ortins de Freitas (Zurique Hall), feito através de ligação telefônica.
3. Quanto às perguntas do 3º item, informamos que no dia 18/03/2022, em uma reunião virtual provocada pela 2ª PJLF para tratar do IDEA 591.9.26269/2022, com participação de representantes da SEMARH, dessa PGM, da SEDUR, da SETTOP, da 52ª CIPM e da 81ª CIPM, os representantes das Unidades policiais militares disponibilizaram os números dos telefones funcionais utilizados pelos respectivos Coordenadores de Área e das Centrais de Operações, a fim de dar mais agilidade à solicitação de apoio policial, considerando a dificuldade da administração municipal em encaminhar ofício solicitando o referido apoio, tendo em vista que as demandas em locais de periculosidade e de risco a integridade física dos fiscais surgem no decorrer do serviço, à noite ou nos finais de semana.
Sendo assim, na referida reunião ficou convencionado que os próprios fiscais iriam contactar com os Coordenadores de área ou com as Centrais de Operações para solicitar o apoio, sempre que precisassem. Bem como, que a análise da possibilidade de atendimento seria responsabilidade dos respectivos Coordenadores de Área.
Desta forma, a SEMARH passou a adotar este procedimento, a partir do dia 08/04/2022. Sendo definitivamente incluído no processo fiscalizatório a partir de 20/05/2022, com a adoção dos Procedimentos Operacionais Padrão nº 001 (medição em área externa) e 002 (medição em áreas internas de residências) (fls. 110 a 127).
3.2. Quanto à forma de comunicação com a Polícia Militar, ela é feita de duas formas:
I - Através do Whatsapp, nas situações de atendimento de denúncias em que a ação fiscalizatória e o apoio policial não precisam ser imediatos, podendo ser ajustados no decorrer do serviço.
II - Através de ligação telefônica, quando há necessidade de apoio policial imediato, em virtude de ameaça à integridade física dos fiscais no decorrer da ação fiscalizatória, quando for necessário apreender a fonte sonora ou quando for necessário interditar o estabelecimento comercial.
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27/03/2023 09:46:24 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos á Superintendência para diligenciamentos. |
22/03/2023 10:32:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
20/03/2023 12:00:04 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar resposta ao Memorando nº 646/2023, oriundo da PGM.
Quanto a motivação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento Zurique Hall, informamos que o estabelecimento divulgou, em suas redes sociais, a realização de um show com venda de ingressos, denominado de ?TRAP BAILE?, às 20 horas do dia 04/02/2023 (fl.90).
Todavia, até aquele momento, o referido estabelecimento comercial não adotou as medidas cabíveis para alteração da atividade econômica em seu Alvará de Funcionamento, estando o código de atividade de ?5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento? quando deveria ter o código ?8230-0/02 - Casas de festas e eventos? (fl. 91), estando, portanto, irregular.
Por isso, no dia 03/02/2023, foi designada uma equipe de fiscalização para verificar se o estabelecimento possuía autorização para realização do evento.
No momento da fiscalização, os responsáveis pelo estabelecimento comercial não apresentaram a documentação exigida, diante disso, foi lavrada a Notificação nº 00615, informando que o referido estabelecimento estava impedido de realizar o evento até apresentar a documentação necessária na SEMARH (fls. 92 a 94).
Ignorando a Notificação, os responsáveis pelo estabelecimento, não apresentaram a documentação exigida na SEMARH e realizaram o evento (fls. 95 e 96).
Diante disso, coube à esta Secretaria solicitar a suspensão do Alvará de Funcionamento do referido estabelecimento comercial (fls. 97 a 99), até que adote as medidas de regularização prevista no §4º do art. 11 da Lei nº 1.536, de 12 de novembro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei 1.846, de 27 de dezembro de 2019.
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20/03/2023 09:57:39 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do Memorando nº 646/2023 - PGM, remeto os autos à esta Superintendência para diligenciamentos.
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13/03/2023 12:20:34 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Haja vista o envio de manifestação à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 154/2023, encaminho os autos à nota técnica deste departamento DCA/DAMP. |
02/03/2023 11:42:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao Ofício nº 124/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial REITERAR SOLICITAÇÃO para apuração dos fatos descritos na representação (cópia anexa) e adoção de medidas legais na hipótese de infração à legislação que disciplina limites de ruídos. Deve o órgão informar também se o estabelecimento conta com autorização para promoção de eventos/ shows, a exemplo do ocorrido no dia 04/02/2023, além de descrever as características do imóvel, sobretudo se conta com estrutura para conter os ruídos nos limites preconizados pela legislação.
Em atendimento ao requerimento, foi encaminhado o referido ofício para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar resposta, sendo apresentado e em síntese com envio de cópia dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS ANEXO:
Cópia de Relatório de fiscalização fls 29 a 32
Cópia de comunicação Sefaz ? solicitação cassação do Alvará de funcionamento ? fl 33
Cópia de resposta da Sefaz ? fl 34 a 36
Cópia de Laudo/projeto acústico ? fls 37 a 77
Cópia despacho SFPS - fl 78 |
27/02/2023 09:00:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
23/02/2023 08:22:24 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF.
1º) Quanto aos fatos descritos na representação anexa ao referido ofício (fls. 5 a 9), onde consta a divulgação de um show denominado ?TRAP BAILE?, a ser realizado na ?Zurique Hall?, a partir das 20 horas do dia 04/02/2023, informamos que, logo que o aludido evento chegou ao conhecimento desta Secretaria, foi expedida a solicitação de ação fiscal (SAF) nº 11/2023, no dia 03/02/2023, para que fosse verificada:
I - o prazo de validade do Alvará de funcionamento.
II - o prazo de validade e as condicionantes do parecer da SEMARH no Alvará de funcionamento.
III - estando o Alvará vencido, verificar se o estabelecimento possui Autorização Especial para Atividades Indoor, expedido pela SEDUR;
- A SAF foi cumprida por volta das 15h30min, onde os fiscais ambientais, após terem aguardado por aproximadamente 30 minutos a apresentação do Alvará de funcionamento ou da Autorização Especial para Atividades Indoor para a realização do evento, decidiram lavrar a Notificação nº 00615, impedindo a realização do evento até a apresentação do alvará de funcionamento na SEMARH (fls. 29 e 30).
- Como os responsáveis não compareceram nesta Secretaria, foi orientado à equipe de fiscalização ambiental do período noturno que verificasse se o estabelecimento realizou o evento. Tendo a equipe constatado que o estabelecimento realizou o evento, descumprido a Notificação imposta pela fiscalização, no dia anterior. Por questões de segurança, os fiscais não interromperam a realização do evento, como pode ser visto nas fls. 31 e 32.
- Diante do ocorrido, no dia 06/02/2023 esta Secretaria expediu memorando à SEFAZ, solicitando a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento RMG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMIDAS E BEBIDAS LTDA (ZURIQUE HALL GASTRONOMIA E MÚSICA), CNPJ: 44.139.705/0001-60, com base no inciso IV, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021 (fl. 33). Tendo a SEFAZ atendido a solicitação no dia 07/02/2023 (fls. 34 a 36).
2º) Quanto a questão se a ?Zurique Hall? conta com autorização para promoção de shows/eventos, no que compete a esta Secretaria, informamos que referido estabelecimento cumpriu as exigências legais previstas no §2º, Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, entregando a documentação exigida pelo Decreto acima citado dentro do prazo legal, por isso possuía o parecer favorável desta SEMARH (fls. 37 a 77).
3º) Quanto a estrutura do estabelecimento, segue anexo o laudo de acústica apresentado pelo estabelecimento ?Zurique Hall?, a Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável e o projeto arquitetônico do local (fls. 68 a 74).
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15/02/2023 10:16:29 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 124/2023 - 2ª PJLF e Memorando nº 394/2023 - PGM, encaminho os autos á esta Superintendência para diligenciamentos. |
15/02/2023 10:16:28 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |