Data |
Localização |
Estágio |
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26/04/2024 11:26:08 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de resposta à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 256/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
24/04/2024 10:55:33 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto solicitada reunião 21/03/2024 o Órgão Ministerial requisita manifestação sobre as medidas a serem empregadas para fazer cessar a poluição sonora pelo Caranguejo de Vilas, mais precisamente proibição de uso de som pelo que o estabelecimento porquanto foi flagrado por três vezes produzindo ruídos em excesso.
Em atendimento ao quanto solicitado foi encaminhado o referido oficio a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar a resposta, pelo que manifestou que no que se refere às medidas empregadas por esta Secretaria para fazer cessar a poluição sonora, mais precisamente, da proibição de uso de som pelo estabelecimento porquanto que foi flagrado por três vezes produzindo ruídos acima dos limites legais. Informa que em 28/02/2024 foi expedida a Notificação Administrativa nº 3/2024 -SUFPS à empresa Filtro dos Sonhos Bar, Restaurante e Eventos Ltda EPP (Caranguejo de Vilas) interdição(proibição) da utilização de música ao vivo ou não, e utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica, com carácter de entretenimento.
Foram também realizadas ações fiscalizatórias de monitoramento nos dias 1º, 2, 3, 29, 30 e 31 de março do corrente ano, no entanto, não foram constatados pelas equipes da SEMARH o descumprimento da Interdição(proibição) imposta ao empreendimento por esta SEMARH não ações supracitadas.
Anexo relatórios de fiscalização realizadas de 01 a 31/03/2024 |
18/04/2024 12:17:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
17/04/2024 13:29:23 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela PGM, através do Memorando nº 1016/2023 (fl. 577), tratando a respeito das medidas empregadas por esta Secretaria para fazer cessar a poluição sonora, mais precisamente, da proibição de uso de som pelo estabelecimento porquanto foi flagrado por três vezes produzindo ruídos acima dos limites legais.
A este respeito, informo que em 28/02/2024 foi expedida a Notificação Administrativa nº 3/2024 - SUFPS à empresa Filtro dos Sonhos Bar, Restaurante e Eventos Ltda EPP (Caranguejo de Vilas), interditando a utilização de música ao vivo ou não, ainda que de forma eventual ou periódica, com carácter de entretenimento (fl. 579).
Bem como, foram realizadas ações fiscalizatórias de monitoramento nos dias 1º, 2 , 3, 29, 30 e 31 de março de 2024, não sendo constatado pelas equipes da SEMARH o descumprimento da Interdição imposta à empresa por esta Secretaria |
05/04/2024 13:01:06 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o quanto ajustado em reunião ocorrida com a 2ª PJLF em 21/03/2024, encaminho os autos a esta Superintendência para envio de manifestação.
Após, retornem os autos ao DCA/DAMP, para envio de resposta à projur. |
21/02/2024 10:08:48 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur por meio do Memorando SEMARH nº 105/2024, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
16/02/2024 09:39:37 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, atendimento ao quanto requisitado no ofício nº nº 11/2024 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita relação dos estabelecimentos flagrados no ano de 2023 produzindo ruídos em patamar superior ao permitido, informação sobre a necessária atuação, inclusive em relação ao Caranguejo de Villas.
Em atendimento ao quanto solicitado foi encaminhado o referido ofício à Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora para subsidiar a resposta, pelo que manifestou que, no que diz respeito a ?relação dos estabelecimentos flagrados no ano de 2023, produzindo ruídos em patamar superior ao permitido?, conforme acordado na reunião virtual realizada no dia 24/11/2023, entre a Promotora de Justiça titular da 2ª PJLF e representantes da SEMARH e da PGM, em relação ao Acórdão do Tribunal Pleno - TJBA, no processo nº 8017591- 52.2022.8.05.0000, e do Ato nº 01/2023 do Procurador Geral do Município, publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/10/2023, onde ficou decidido que todos os processos de fiscalização de medição de ruído ambiental realizados no período de 18/02/2021 a 25/10/2023 DEVERÃO SER REVISADOS com base na atualização dos níveis máximos de sons e ruídos previstos para este Município. Fato que está sendo revisto por esta SFPS, e por conta do quantitativo a ser revisado em todo período supracitado, logo, só é possível encaminhar a relação dos estabelecimentos que foram revisados até a presente data.
ANEXO PLANILHA FLS 555 A 558 |
15/02/2024 09:38:11 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
08/02/2024 08:56:22 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, após atualização da "RELAÇÃO PRELIMINAR DOS LOCAIS AUTUADOS POR EMISSÃO DE RUÍDO AMBIENTAL ACIMA DOS LIMITES LEGAIS, EM 2023", como pode ser visto nas folhas 555 a 558. |
07/02/2024 10:30:22 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para atualização da planilha de informações. |
29/01/2024 13:25:36 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
23/01/2024 10:45:50 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 11/2024.
No que diz respeito a ?relação dos estabelecimentos flagrados no ano de 2023, produzindo ruídos em patamar superior ao permitido?, informo que, por força da interpretação acordada na reunião virtual realizada no dia 24/11/2023, entre a Promotora de Justiça titular da 2ª PJLF e representantes da SEMARH e da PGM, em relação ao Acórdão do Tribunal Pleno - TJBA, no processo nº 8017591-52.2022.8.05.0000, e do Ato nº 01/2023 do Procurador Geral do Município, publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/10/2023, onde ficou decidido que todos os processos de fiscalização de medição de ruído ambiental realizados no período de 18/02/2021 a 25/10/2023 DEVERÃO SER REVISADOS com base na atualização dos níveis máximos de sons e ruídos previstos para este Município.
Como consequência da questão acima, só é possível encaminhar a relação dos estabelecimentos que foram revisados até a presente data (fls. 550 e 551).
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16/01/2024 13:25:08 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 11/2024 - 2ª PJLF, encaminho os autos a esta Superintendência para diligenciamentos.
Após, retornem os autos a este DCA/DAMP para envio de resposta ao órgão ministerial. |
03/01/2024 13:03:19 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação a projur, por meio do Memorando SEMARH nº 733/2023, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
10/10/2023 10:23:44 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, atendimento ao quanto requisitado no ofício nº 797/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita informações sobre as medidas empregadas para conferir publicidade, eficácia e aplicação imediatas à decisão proferida na ADIN 8017591- 52.2022.8.05.0000, inclusive retificação de documentos/ alvarás que constem autorização para produção de ruídos em patamar equivocado, notificação dos interessados, dentre outras medidas pertinentes.
Em resposta ao referido é mister informar que foi encaminhado pela Procuradoria Geral do Município através do Memorando nº 2612/2023 PGM solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda para o envio de listagem com os alvarás para possível retificação em atenção aos efeitos da à decisão proferida na ADIN 8017591- 52.2022.8.05.0000.
Para tanto foi encaminhado o referido pedido para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, para subsidiar a resposta, ao que segue em síntese seguiu a manifestar que:
?No entendimento desse Superintendente, não há necessidade de retificação dos Alvarás de Funcionamento durante a vigência da Lei Municipal nº 1.931/2021, em virtude do parecer desta Secretaria autorizando a utilização de música ao vivo ou não, apresentação, equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica, com carácter de entretenimento, cita, expressamente que "Deverá observar os níveis máximos de sons e ruídos previstos pela Lei Municipal nº 1.536/2014".
Portanto, não fazia referência aos limites previstos na Lei Municipal nº 1.931/2021, considerada inconstitucional por decisão proferida em Acórdão pelo Tribunal Pleno - TJBA, no processo n° 8017591-52.2022.8.05.0000.?
Diante da manifestação da Superintendência, conclui-se que os Alvarás emitidos não fazem menção explícita aos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.931/2021. Portanto, não se vislumbra a necessidade de retificação dos mesmos, uma vez que a Secretaria, em seu parecer quando da emissão do alvará, autoriza a utilização de música ao vivo, apresentações e equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica para entretenimento, ressaltando a observância dos níveis máximos de sons e ruídos previstos na Lei Municipal nº 1.536/2014. Vale salientar que, conforme o corpo do Alvará em questão, não há menção expressa a valores de decibéis ou horários.
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02/10/2023 10:30:31 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 797/2023 - 2ª PJLF e Memorando nº 2671/2023 - PGM, encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial.
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06/09/2023 09:54:02 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em resposta aos ofícios nº 529, 678 e 721/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita informações sobre:
? O cumprimento das proposições da PGM em relação ao auto de infração relacionado ao estabelecimento Point Sabor Goiano.
? Auto de infração lavrado em desfavor de Dionisio Hall, visto que no ofício nº 554/2023 a PGM informa que o auto não fora enviado a procuradoria.
? Esclarecimentos sobre a disponibilidade aos fiscais da relação atualizada de estabelecimentos que já foram autuados.
Em resposta aos itens supracitados, foi encaminhado o referido ofício 721/2023-2ª PMLF para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, para subsidiar a resposta bem como apresentar documentação comprobatória conforme requisita, ao que segue em síntese:
Item 1:
Em relação ao cumprimento das proposições da PGM em relação ao auto de infração relacionado ao estabelecimento Point Sabor Goiano, a SEMARH informa que houve a nulidade do AINF 1191/2022, conforme ato homologatório nº 12/2023 de 16/06/2023. Essa nulidade foi baseada no opinativo do Parecer Jurídico nº 23/2023 PGM, bem como Parecer SEMARH/SFPS 26/2023.
? Logo, o auto de infração nº 1191/2022 foi homologado como nulo, em ato homologatório nº 12/2023 de 16/06/2023.
? A nulidade do auto foi determinada com base no parecer jurídico nº23/2023 PGM e no parecer SEMARH/SFPS 26/2023.
Item 2:
Em relação à ausência de autos de infração lavrados em desfavor de Dionisio Hall, a SEMARH informa que os autos de infração nº AINF 1171/2021, AINF 1202/2021, AINF 1203/2021 e AINF 1204/2021 foram encaminhados em anexo.
? Em suma, o estabelecimento Dionisio Hall foi autuado em quatro ocasiões:
o AINF 1171/2021
o AINF 1202/2021
o AINF 1203/2021
o AINF 1204/2021
Item 3:
Em relação à disponibilização aos fiscais de serviço da relação atualizada de estabelecimentos que já foram autuados, a SEMARH informa que os referidos estabelecimentos constam no Cadastro Municipal de Registro de Infrações de Poluição Sonora. Esse cadastro está disponível de forma online aos fiscais de serviço, por meio do catálogo de serviços do Whatsapp Busines do telefone funcional da equipe de serviço com link acessível a qualquer horário.
A SEMARH está comprometida com a fiscalização da poluição sonora e a disponibilização de informações aos fiscais de serviço.
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31/08/2023 12:37:43 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
29/08/2023 09:13:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de compor resposta ao ofício 678/2023, oriundo da 2ª PJLF.
No que concerne aos ?esclarecimentos sobre a disponibilização aos fiscais da relação de estabelecimentos que já foram autuados?, informo que os referidos estabelecimentos constam no Cadastro Municipal de Registro de Infrações de Poluição Sonora.
O referido Cadastro, desde 30 de junho de 2023, está disponível de forma online aos fiscais de serviço, por meio do catálogo de serviços do Whatsapp Busines do telefone funcional da equipe de serviço com link acessível. |
25/08/2023 11:26:52 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 678/2023 - 2ª PJLF e Memorando nº 2260/2023 - PGM, encaminho os autos á esta Superintendência para diligenciamentos.
Após, retornem os autos a este DCA/DAMP, para envio de manifestação à PGM.
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03/08/2023 10:36:10 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação por meio do Memorando SEMARH nº 500/2023, encaminho
os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
26/07/2023 11:27:47 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em resposta ao Ofício nº 529/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita informações sobre:
1) O cumprimento das proposições da PGM em relação ao auto de infração relacionado ao estabelecimento Point Sabor Goiano
2) Auto de infração lavrado em desfavor de Dionísio Hall, visto que no Ofício nº 554/2023 a PGM informa que o auto não fora enviado à procuradoria.
Em resposta aos itens supracitados, foi encaminhado o referido Ofício 529/2023-2ª PMLF para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, para subsidiar a resposta bem como apresentar documentação comprobatória conforme requisita, ao que segue em síntese:
ITEM 1 No que concerne a esse item em específico, segue em anexo documento comprobatório da Publicação em Diário Oficial do Município do dia 16/06/2023, contendo a Homologação do Parecer Jurídico nº23/2023 e a respectiva multa aplicada.
ITEM 2 No que concerne a esse item em específico, segue em anexo cópia de Autos de Infração lavrados por esta SEMARH em desfavor KS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI-ME (DionisioHall), respectivamente nº AINF 1171/2021; AINF 1202/2021; AINF 1203/2021 e AINF 1204/2021.
ANEXADO à resposta FLS 452 A 460 |
24/07/2023 11:24:57 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
24/07/2023 10:20:35 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do Ofício nº 529/2023.
Quanto ao cumprimento das proporsições da PGM em relação ao tuto de infração relacionado ao estabelecimento Point Sabor Goiano, informo que foi publicada no Diário Oficial do Município, em 16/06/2023, a homologação do Parecer Jurídico nº 23/20223 da PGM (fl. 452).
Quanto aos Autos de Infração lavrados em desfavor do estabelecimento Dionísio Hall, informo que foram lavrados os Autos de Infração nº AINF - 1171/2021 (fls. 453 e 454), AINF - 1202/2022 (fls. 455 e 456), AINF - 1203/2022 (fls. 457 e 458) e AINF - 1204/2022 (fls. 459 e 460). |
17/07/2023 11:54:19 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Haja vista o recebimento do Ofício nº 529/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência para diligenciamentos.
Após, retornem os autos para emissão de resposta ao órgão ministerial. |
13/06/2023 13:34:06 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à projur, por meio do Memorando SEMARH nº 395/2023, encaminho os autos à nota técnica deste DCA/DAMP. |
07/06/2023 09:55:41 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em resposta ao Ofício nº 385/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita as informações, instruídas com documentação comprobatória nos itens listados, em resposta aos itens supracitados, foi encaminhado o referido Ofício 385/2023- 2ª PMLF para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, para subsidiar a resposta bem como apresentar documentação comprobatória conforme requisita, ao que segue em síntese:
ITEM 1
No que concerne a esse item em específico, é imprescindível informar que os processos administrativos conduzidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) são, em sua maioria, processos físicos que tramitam nos departamentos e secretarias conforme suas respectivas movimentações. No que se refere aos processos encaminhados à Procuradoria de Fiscalização para análise e emissão de parecer e manifestação por parte da referida Procuradoria, é necessário o envio integral dos autos. Contudo, quando ocorrem diligências, tais como ofícios de requisições e solicitações do Parquet, há limitações na inclusão de todas as informações constantes nos autos, uma vez que os mesmos se encontram fisicamente em outra Secretaria (Procuradoria).
Entretanto esta SEMARH já se encontra em processo de digitalização dos seus processos afim de proporcionar na forma digital o acesso dos seus autos.
ITEM 2
No que se refere à questão da reincidência da emissão de ruído ambiental acima dos limites legais pelo Bar Varandas, constatada pela fiscalização em 26/01/2023, destaca-se que, conforme evidenciado no relatório da ação fiscalizatória, "Não foi possível verificar a planilha do cadastro de Infratores para verificar se o local já havia sido multado anteriormente devido a indisponibilidade do link de acesso? (fls. 348 349).
Em virtude dessa falta de acesso à mencionada informação, a equipe fiscalizadora autuou o estabelecimento, porém não procedeu à apreensão da fonte sonora, em razão da ausência de conhecimento sobre a reincidência.
O referido estabelecimento foi monitorado nos dias 03, 09 e 10/02/2023, não sendo constatada nenhuma emissão de ruído ambiental acima do limite legal. O ruído percebido na ocasião originava-se das vozes dos clientes em conversação.
Após esse período, o estabelecimento comercial encerrou suas atividades, conforme confirmado pela equipe de fiscalização (fls. 278, 350 351).
ITEM 3
No que diz respeito às medidas adotadas para saneamento processuais que resultaram na nulidade dos Autos de Infração nº 1176/2021 e 1209/2022, informamos o seguinte:
I- Foram realizadas duas jornadas de treinamento com os agentes responsáveis pela fiscalização de poluição sonora, visando aprimorar sua capacitação técnica na medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas;
II- Desde abril de 2022, para determinar o nível de pressão sonora de som especifico referente às fontes sonoras contribuintes os fiscais desta SEMARH passaram a medir diretamente, quando este for predominante sobre as fontes sonoras residuais ou calculado indiretamente, subtraindo-se do som total a influência do som residual, conforme a Equação 2 previsto no item 9.2.3 da ABNT NBR 10151:2020.
III- A SEMARH estabeleceu Procedimentos Operacionais Padrão (POP) com o objetivo de aprimorar a eficácia e o funcionamento dos processos de fiscalização de medição de ruído ambiental em áreas habitadas.
Em relação às cópias dos processos referentes aos Autos de Infração nº 1176/2021 e 1209/2022, as mesmas encontram-se nas folhas 351 a 401 e 293 a 301 do presente documento.
ITEM 4
Quanto às medidas empregadas para assegurar que não sejam realizados novos eventos, informamos que é realizado o acompanhamento nos meios de publicidades do estabelecimento tais como as redes sociais oficiais (instagram e facebook) e, periodicamente, a equipe de fiscalização noturna monitora o local, a fim de verificar se permanece fechado.
ITEM 5
No que se refere à solicitação de esclarecimentos sobre as medidas adotadas por esta Secretaria diante da alegação, conforme ofício da 2ª PJLF, de ocorrência de uma apresentação musical no estabelecimento Pier XV, sem a devida licença de funcionamento e em desacordo com uma decisão judicial, gostaríamos de informar que a referida apresentação musical não chegou ao conhecimento desta Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH).
Conforme consta nos autos do processo de fiscalização, a última ação fiscalizatória na qual foi constatada a presença de uma apresentação musical no estabelecimento Pier XV ocorreu em 27/02/2022 (fls. 402 a 417), momento em que o estabelecimento possuía uma licença de funcionamento válida (fl. 432).
Além disso, a decisão judicial que restringia o funcionamento do estabelecimento apenas como restaurante, sem a utilização de qualquer tipo de instrumento sonoro (seja mecânico ou apresentações de bandas), foi proferida pelo Juiz de Direito em 31/03/2022 (fls. 418 a 430), ou seja, após a última constatação de uma apresentação musical no estabelecimento que ocorreu em 27/02/2022, portanto não há conhecimento de descumprimento judicial quanto ao caso em tela.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
ANEXOS:
DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS
1) folhas 278, 293 a 301
2)- folhas 348 a 432
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05/06/2023 09:24:41 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Encaminho os autos ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial. |
05/06/2023 08:55:44 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 385/2023.
1º) Quanto a limitação resultante do processo de fiscalização estar na PROFIS, esclareço que, como os processos de fiscalização são únicos e são físicos, quando os mesmos encontram-se naquela Procuradoria, o acesso às informações neles contidos fica limitado neste período.
2º) Quanto a questão da reincidência de emissão de ruído ambiental acima dos limites legais emitida pelo Bar Varandas e constatada pela fiscalização no dia 26/01/2023, informamos que, conforme pode ser visto no relatório da ação fiscalizatória, ?Não foi possível verificar a planilha do cadastro de infratores para ver se o local foi multado antes, porque o link de acesso não funcionou? (fls. 348 e 349).
Sem acesso a essa informação, a equipe autuou o estabelecimento, mas não apreendeu a fonte sonora por desconhecer a reincidência.
O estabelecimento foi monitorado nos dias 03, 09 e 10/02/2023, não sendo constatada emissão de ruído ambiental acima do limite legal. O som percebido era oriundo das vozes dos clientes conversando.
Após esse período o estabelecimento comercial encerrou suas atividades, sendo confirmada pela equipe de fiscalização (fls. 278, 350 e 351).
3º) Quanto às medidas empregadas para saneamento dos erros procedimentais que resultaram na nulidade dos Autos de Infração nº 1176/2021 e 1209/2022, informamos que:
I - Foram realizadas 2 (duas) jornadas de treinamento com os agentes empregados na fiscalização de poluição sonora, com vistas a qualificá-los tecnicamente na medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas;
II - Desde abril de 2022, para determinar o nível de pressão sonora de som específico referente às fontes sonoras contribuintes os fiscais desta SEMARH passaram a medir diretamente, quando este for predominante sobre as fontes sonoras residuais ou calculado indiretamente, subtraindo-se do som total a influência do som residual, conforme a Equação 2 previsto no item 9.2.3 da ABNT NBR 10151:2020;
III - Foram estabelecidos por esta SEMARH os Procedimentos Operacionais Padrão com vistas a ampliar a eficácia e o funcionamento dos processos fiscalizatórios de medição de ruído ambiental em área habitada.
Quanto a cópia dos processos referentes aos Autos de Infração nº 1176/2021 e 1209/2022, seguem nas folhas 351 a 401 e 293 a 301.
4º) Quanto às medidas empregadas por esta SEMARH para assegurar que o estabelecimento comercial Zurique Hall não realize eventos, informamos que acompanhamos as redes sociais do estabelecimento (instagram e facebook) e, rotineiramente, a equipe de fiscalização monitora o local, a fim de verificar se permanece fechado.
5º) A respeito da solicitação de esclarecimentos quanto às medidas empregadas por esta Secretaria em face de, segundo o referido ofício da 2ª PJLF, ter ocorrido apresentação musical no estabelecimento musical Pier XV, quando este encontrava-se sem alvará de funcionamento e infringindo decisão judicial. Informamos que se ocorreu tal apresentação musical não chegou ao conhecimento desta SEMARH.
O que consta nos autos do processo de fiscalização é que a última ação fiscalizatória em que foi verificada a presença de apresentação musical no estabelecimento Pier XV ocorreu no dia 27/02/2022 (fls. 402 a 417), estando o estabelecimento com alvará de funcionamento válido (fl. 432).
Além disso, a decisão judicial que limitava o estabelecimento a ?funcionar apenas como restaurante, contudo, sem qualquer tipo de instrumento sonoro (seja som mecânico ou apresentação de bandas)?, foi assinada pelo Juiz de Direito no dia 31/03/2022 (fls. 418 a 430), ou seja, após a última constatação de apresentação musical no estabelecimento.
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29/05/2023 11:02:23 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto os autos ao setor para diligenciamentos a fim de subsidiar manifestação ao órgão ministerial. |
24/05/2023 12:19:42 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de subsidiar as informações solicitadas pela Procuradoria Geral do Município, através do Memorando nº 1328/2023.
Quanto ao Processo de Fiscalização nº 16934/2021, encontra-se no Gabinete para que informe à Ouvidoria que o estabelecimento teve suas atividades encerradas e encontra-se fechado, como pode ser visto na fl. 255.
Quanto a destinação dos valores obtidos em juizo pelo FUMPAI, não dispomos desta informação nesta Superintendência.
Por fim, solicito o retorno dos autos a esta Superintendência, a fim de que sejam providenciadas as diligências solicitadas pela PGM, constante na fls. 253 e 254. |
22/05/2023 11:11:47 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Ofício nº 385/2023 - 2ª PJLF, encaminho os autos à esta Superintendência para diligenciamentos. |
28/04/2023 08:58:08 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Remeto os autos a Nota Técnica tendo em vista o envio do Memorando SEMARH 263/2023. |
26/04/2023 12:07:37 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
FISCALIZAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, Ofício nº 692023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial requisita as informações, instruídas com documentação comprobatória nos itens listados, em resposta aos itens supracitados, foi encaminhado o referido Ofício 69/2023- 2ª PMLF para a Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora, para subsidiar a resposta bem como apresentar documentação comprobatória conforme requisita, ao que segue em síntese:
ITEM 1Quantoa este item, segue informações sobre o pagamento/cobrança das multas descritas em planilha encaminhada, tendo em vista que esta SEMARH vem acompanhando e diligenciando sendo encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrição em Dívida Ativa nos casos de não pagamentos das referidas multas bem como encaminhamento para Procuradoria Geral do Município nos casas de defesa das infrações apresentados pelos Estabelecimentos autuados, diante do exposto segue anexo (manifestação/resposta- Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora fls. 319 a 320 do PA4401/2022 SEMARH) informações requisitadas.
ITEM 2 Quanto a este item, sobre o resultado de novas fiscalizações em relação aos estabelecimentos autuados, é mister informar que esta SEMARH vem realizando ações de fiscalizações e monitoramento aos referidos estabelecimentos com realização de medições, verificação de Alvará de Funcionamento, emissão de Notificações, lavrado Auto de Infrações e aplicação de Multas nos casos de constatação de emissão de ruídos ambiental acima dos limites legais, bem como apresentando informações as demais Secretarias de infrações/descumprimentos de acordo com Decreto Municipal nº 4.931/2021, diante do exposto segue anexo (manifestação/resposta -Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora fls. 320 a 325 do PA4401/2022 SEMARH)informações requisitadas.
ITEM 3 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Five Sport Bar Vilas ser reincidente e medidas empregadas pela SEMARH para cessar os ruídos, foi encaminha do processo de fiscalização desta SEMARH para Procuradoria Fiscal afim da análise de lançamento em dívida ativa do Município. É importante informar que no imóvel onde funcionava o Five, atualmente, funciona um bar denominado RUFFGASTROBAR, de propriedade da mesma empresa (Bernardo Oliveira Empreendimento Comercial de Bebidas LTDA), como pode ser visto nas folhas 61 e 62 (anexo do PA4401/2022 SEMARH). Ao ter conhecimento da referida alteração/mudança, passou esta SEMARH à emissão da Notificação Administrativa nº 002/2023 (fl. 63) em 03/03/2023. informando àquele estabelecimento que o referido estabelecimento não poderia fazer uso de música com caráter de entretenimento até que se regularizasse conforme a legislação municipal, bem como, sendo informado o procedimento necessário para a devida regularização, caso o estabelecimento deseje fazer uso de som. Em continuidade ao monitoramento do estabelecimento foi emitida a Solicitação de Ação Fiscal nº 37/2023 (fl.64), com vistas a verificar, no período de 03 a 05/03/2023, se o estabelecimento está funcionando irregularmente, tendo a fiscalização relatado que no momento do ato fiscalizatório não foram encontrados ruídos sonoros, seja sonorização mecânica ou música ao vivo [J (fls. 65 a 67), assim como no dia30/03/2023 (fls. 304 e 305).
ITEM 4 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Bar da Galega ser reincidente e medidas empregadas pela SEMARH para cessar os ruídos, foi encaminhado processo de fiscalização desta SEMARH para Procuradoria Fiscal afim da análise de lançamento em dívida ativa do Município Foram realizadas ações de fiscalização nos dias 07/01, 12/01, 19/01, 26/01, 29/01, 02/02, 12/02, 23/02, 25/02. 02/03,05/03. 09/03, 10/03, 16/03, 31/03/2023, conforme consta em anexo na manifestação/resposta - Superintendência de Fiscalização e Poluição Sonora fls.322 a 323 do PA 4401/2022 SEMARH, não sendo constatado a emissão de ruídos ambiental acima dos limites legais, não sendo observado, portanto, a reincidência.
ITEM 5 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Bar Mordomia ser reincidente e medidas empregadas pela SEMARH para cessar os ruídos, foi encaminhado processo de fiscalização desta SEMARH para Procuradoria Fiscal afim da análise de lançamento em dívida ativa do Município Foram realizadas ações de fiscalização nos dias 18/11/22, 19/11/22, 20/11/22, 30/03/23, 31/03/23, 01/04/23, 02/04/23. Nas ações fiscalizatórias realizadas, vou verificado que o estabelecimento se encontrava fechado tendo a equipe verificado no portão está pintada a frase 'aluga-se com um número de telefone para contato (fls. 266 a 267).Diante do exposto verifica-se que não houve a reincidência por parte do estabelecimento.
ITEM 6 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Varandas Spetos ser reincidente e medidas empregadas pela SEMARH para cessar os ruídos, foi encaminhado processo de fiscalização desta SEMARH para Procuradoria Fiscal afim da análise de lançamento em dívida ativa do Município Foram realizadas ações de fiscalização nos dias 26/01, 09/02, 23/03, 30/03, 31/mar, 01 e 02/abr. No dia 26/01/2023, a equipe de fiscalização constatou a emissão de ruídos ambientais acima dos limites legais(fls. 137 a 161), lavrando o Auto de Infração nº 016/2023 (fls. 162 a 164).Embora seja uma reincidência, não foi possivel a equipe de fiscalização apreender a fonte sonora por não ter conseguido acessar o Cadastro Municipal de Infratores de Poluição Sonora (como pode ser visto na folha 137), e, desta forma, saber se havia punição anterior. Na ação fiscalizatória realizada em 09/02/2023 não foi constatada emissão de ruídos ambientais acima do limite legal (fls. 165 e 166); Na ação fiscalizatória realizada em 23/03/2023 o estabelecimento estava fechado (fl. 71).Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04 o estabelecimento encontrava-se fechado (fls. 167 e 168).
ITEM 7 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Altas Horas Petiscaria e Music Bar , informações sobre as medidas empregadas pela SEMARH para fazer cessara atividade ao estabelecimento, inclusive medidas de poder de polícia instruída com documentação comprobatória, ao que segue em síntese: Quanto ao bar Altas Horas Petiscaria e Music Bar, foi interditado em virtude da continuidade da reincidência da infração prevista no 1, § 3º. Art. 1º da Lei Municipal nº 1.536/2014(alterada pela Lei Municipal nº 1.931/2021), conforme previsto no Inciso III,Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, como pode ser visto nas folhas 283a 292. Todavia, o referido estabelecimento comercial apresentou defesa prévia das infrações, que, após apreciação da Procuradoria Geral do Município, ficou decidido pela nulidade do Autos de Infração de multa nº 1176/2021 e 1209/2022, a consequente nulidade do Auto de Interdição n° 1254/2022 e pela manutenção dos Autos de Infração de multa nº 1253/2022 e 1261/2022 (fls. 293 a 301). A SEMARH em continuidade ao monitoramento ,realizou ações fiscalizatórias nos dias 23/03, 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023. Na ação fiscalizatória realizada no dia 23/03/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado. Na imagem registrada pela equipe no local é possível ver uma placa como nome Altas Horas não está mais no imóvel. Em seu lugar tem o nome de "Cantinho Club" (fls. 280). Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023, a equipe constatou que"[...] o estabelecimento encontrava-se fechado. A placa de publicidade do local tem outro nome: CANTINHO CLUB, mas estava fechado, sem funcionar. (fls.302 e 303).
ITEM 8 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Dionisio Hall, informações sobre as medidas empregadas pela SEMARH para fazer cessar a atividade ao estabelecimento, inclusive medidas de poder de polícia instruída com documentação comprobatória, ao que segue em síntese: Foram realizadas ações fiscalizatórias nos dias 27 a 29/05/22, 23/03/23, 30 e 31/03/23, 01 e02/04/04/23. Na ação fiscalizatória realizada nos dias 27 a 29/05/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado (fls. 270 a 272); Na ação fiscalizatória realiza dano dia 23/03/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado(fls. 69); Na ação fiscalizatória realiza danos dias 30/03 a 02/04/23, a equipe constatou que ?...O estabelecimento se encontrava fechado. Não possui publicidade que indique que o DIONÍSIO HALL está funcionando", no local (fls. 273 e 274):
ITEM 9 Quanto a este item, a respeito do estabelecimento comercial Zurique Hall, informações sobreas medidas empregadas pela SEMARH para fazer cessar a atividade ao estabelecimento, inclusive medidas de poder de polícia instruída om documentação comprobatória, ao que segue em síntese: Quanto às medidas empregadas por esta Secretaria para fazer cessar a atividade em relação ao estabelecimento Zurique Hall, no dia 03/02/2023, em cumprimento à SAF 11/2023, a equipe de fiscalização dirigiu-se ao referido estabelecimento para verificar se o alvará de funcionamento da casa de show estava com o parecer favorável desta Secretaria, conforme previsto no Art. 6° do Decreto Municipal nº 4.931/2021. Como os proprietários não apresentaram o Alvará de funcionamento à equipe de fiscalização presente no local, foi lavrada a Notificação nº 00615, impedindo que fosse realizado o evento previsto para o dia 04/02/2023 e determinando a apresentação imediata dos responsáveis na SEMARH (fls. 306 a 308). No dia 04/02/2023 a equipe de fiscalização da SEMARH constatou que o estabelecimento realizava o evento deforma irregular (fls. 309 e 301). Diante disso, coube à esta Secretaria solicitar a suspensão do Alvará de Funcionamento do referido estabelecimento comercial, fundamentado no Inciso IV. Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021. como pode ser visto nas folhas 311 a 314.
ITEM 10 Quanto a natureza/origem dos ruídos produzidos pelo Pier XV no dia 10/02/2022, segundo o relatório da fiscalização realizada à época, a fonte sonora era uma banda musical (fls. 315 a 318).
ANEXOS:
DOCUMENTAÇÕESCOMPROBATÓRIAS fls 39 a 318
Manifestação da SFPS fls 319 a 326 do PA.4401/2022/SEMARH |
19/04/2023 08:57:54 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do presente processo com esclarecimentos a serem prestados ao órgão ministerial, remeto os autos à esta assessoria jurídica com vistas a elaborar minuta de resposta. |
13/04/2023 13:35:30 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo a fim de subsidiar esta Secretaria, quanto às informações solicitadas pela 2ª PJLF, através do ofício nº 69/2023.
1. Quanto a informação sobre o pagamento/cobrança das multas descritas em planilha encaminhada à 2º PJLF, esclareço que:
I - Five Sport Bar Vilas (Bernardo Oliveira Empreendimentos Comercial de Bebidas EIRELI), multado no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em 14/03/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 39);
II - Point Sabor Goiano (Darcy Mesquita Martins), multado no valor de R$ 17.600,00, no dia 05/01/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 40);
III - PMG Delicatessen, multado no valor de R$ 1.100,00, no dia 10/06/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 41);
IV - Bar Botecaria, multado no valor de R$ 900,00 no dia 20/10/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 42);
V - Varandas Espetos e Brejas, multado no valor total de R$ 700,00 no dia 25/08/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 43);
VI - MR.HOPPY (A&S Comércio de Alimentos e Bebidas), multado no valor total de R$ 700,00 no dia 11/11/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 44);
VII - Vibe Bar e Petiscaria, multado no valor total de R$ 2.200,00 no dia 14/08/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 45);
VIII - Bar da Galega, multado no valor total de R$ 900,00 no dia 04/09/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 46);
IX - Espaço Mordomia, multado no valor total de R$ 700,00 no dia 16/09/2022. Não foi constatado o pagamento do DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 47);
X - Dionísio Hall, multado nos dias 03 e 05/02/2022, nos valores de R$ 900,00 e R$ 1.100,00, respectivamente. Não foi constatado o pagamento dos DAM, por isso, foi encaminhado à Procuradoria Fiscal do Município para inscrever em Dívida Ativa (fl. 48);
XI - Destino Certo Bar e Restaurante, multado no valor total de R$ 700,00 no dia 30/07/2022. Pagou o DAM em 08/09/2022 (fl. 49 e 50);
XII - Altas Horas Petiscaria e Music Bar, apresentou a defesa das infrações, que foi encaminhada para apreciação da Procuradoria Geral do Município, tendo sido decidido pela nulidade dos Autos de Infração de multa nº 1176/2021 e 1209/2022, a consequente nulidade do Auto de Interdição nº 1254/2022 e pela manutenção dos Autos de Infração de multa nº 1253/2022 e 1261/2022 (fls. 52 a 60).
2. Quanto às informações sobre o resultado de novas fiscalizações em relação aos estabelecimentos autuados:
I - Quanto ao Five Sport Bar Vilas, o processo de fiscalização encontra-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município. Por isso, as informações sobre as ações fiscalizatórias estão, momentaneamente, limitadas.
No imóvel onde funcionava o Five, atualmente, funciona um bar chamado RUFF GASTROBAR, de propriedade da mesma empresa (Bernardo Oliveira Empreendimentos Comercial de Bebidas LTDA), como pode ser visto nas folhas 61 e 62. Esta Secretaria, assim que tomou conhecimento da mudança, emitiu a Notificação Administrativa nº 002/2023 (fl. 63), informando àquele estabelecimento que o referido estabelecimento não poderia fazer uso de música com caráter de entretenimento até que se regularizasse conforme a legislação municipal. Bem como, informou o procedimento necessário para se regularizar, caso deseje fazer uso de som.
Foi emitida a Solicitação de Ação Fiscal nº 37/2023 (fl. 64), com vistas a verificar, no período de 03 a 05/03/2023, se o estabelecimento está funcionando irregularmente, tendo a fiscalização relatado que ?[...] no momento do ato fiscalizatório não foram encontrados ruídos sonoros, seja sonorização mecânica ou música ao vivo [...]? (fls. 65 a 67), assim como no dia 30/03/2023 (fls. 304 e 305).
II - O Point Sabor Goiano, como pode ser visto nas folhas 69 e 72, fechou e não funciona mais.
III - Quanto ao estabelecimento PMG Delicatessen, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 10/06/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município.
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações fiscalizatórias no período de 02 a 05/03/2023 (fls. 74 a 120) e de 24 a 26/03/2023 (fls. 131 a 135).
Na medição realizada no dia 02/03/2023 não foi constatada emissão de ruído ambiental acima dos limites legais, como pode ser visto nas folhas 74, 84 a 102.
Na medição realizada no dia 03/03/2023 foi constatada a emissão de ruído acima dos limites legais no dia (fls. 74, 103 a 125) sendo lavrado o Auto de Infração nº 10/2023 (fls. 126 e 127), seguido de multa no valor de R$ 1.100,00 (fl. 128). A fonte sonora não foi apreendida em virtude do risco à integridade física da equipe, pois não foi possível ter apoio imediato da polícia militar, como pode ser visto na folha 74.
Na ação fiscalizatória do dia 24/03/2023 foi constatado que o estabelecimento não emitia ruídos acima do limite legal, contudo estava em desacordo com o Alvará de Funcionamento, porque fazia utilização de música após as 22 horas. Em virtude dessa constatação, foi lavrada a Notificação nº 00684 (fl. 135), interditando parcialmente o estabelecimento, com base no Inciso III, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
Para esclarecer a interdição parcial para os proprietários, a fim de garantir o seu fiel cumprimento, A SUFPS emitiu a Notificação Administrativa nº 003/2023, esclarecendo que o estabelecimento não pode fazer uso de música ao vivo ou não, apresentação e de equipamento sonoros, com caráter de entretenimento, sob pena de ter seu alvará de funcionamento cassado, conforme previsto no Inciso VI, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021 (fl. 136).
IV - Quanto ao Bar Botecaria, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação de 20/10/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município.
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações fiscalizatórias com vistas a averiguar a emissão de ruído ambiental do estabelecimento nos dias 2 e 24/02/2023, não sendo constatada, como se vê nas folhas 167 a 170.
V - Quanto ao Varandas Espetos e Brejas, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 25/08/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município.
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 26/01, 09/02, 23/03, 30/03, 31/mar, 01 e 02/abr.
No dia 26/01/2023, a equipe de fiscalização constatou a emissão de ruídos ambientais acima dos limites legais (fls. 137 a 161), lavrando o Auto de Infração nº 016/2023 (fls. 162 a 164). Embora seja uma reincidência, não foi possível a equipe de fiscalização apreender a fonte sonora por não ter conseguido acessar o Cadastro Municipal de Infratores de Poluição Sonora (como pode ser visto na folha 137), e, desta forma, saber se havia punição anterior.
Na ação fiscalizatória realizada em 09/02/2023 não foi constatada emissão de ruídos ambientais acima do limite legal (fls. 165 e 166);
Na ação fiscalizatória realizada em 23/03/2023 o estabelecimento estava fechado (fl. 71).
Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04 o estabelecimento encontrava-se fechado (fls. 167 e 168).
VI - Quanto ao MR.HOPPY, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 25/08/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 14/01, 21/01, 28/01, 03/02, 11/02, 25/02 e 04/03/2023.
Na ação fiscalizatória realizada em 14/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 171 e 172);
Na ação fiscalizatória realizada em 21/01/2023, o sonometro apresentou problemas por estar com a memória excedida pelo número de medições, sendo necessário a equipe baixar todas as medições salvas e armazenar no notebook funcional. Após isso, iniciaram uma nova medição, mas não conseguiram concluir porque o som foi desligado (fls. 173 e 174).
Na ação fiscalizatória realizada em 28/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 175 e 176);
Na ação fiscalizatória realizada em 03/02/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 177 e 178);
Na ação fiscalizatória realizada em 11/02/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 179 e 180);
Na ação fiscalizatória realizada em 25/02/2023, a equipe tentou contato com o/a denunciante para realizar a medição no interior de sua residência, mas não obteve retorno. Por isso, a medição foi realizada na fachada externa do estabelecimento, tendo o resultado demonstrado que a emissão estava dentro do limite legal previsto para o horário (fls. 181 a 199);
Na ação fiscalizatória realizada em 04/03/2023, a equipe realizou a medição do ruído ambiental emitido pelo estabelecimento, sendo constatado a emissão de 5dB (cinco decibéis) acima do limite legal. Tendo a equipe lavrado a Notificação nº 547, apreendendo a fonte sonora, lavrado o Auto de Infração nº 11/2023 seguido de multa no valor de R$ 700,00 (fls. 200 a 227);
Neste mesmo dia, por volta das 00h25min, a equipe retornou ao local e estava fechado (fls. 228 e 229).
VII - Quanto ao Vibe Bar e Petiscaria, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 14/08/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 22/01, 23/03, 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023.
Na ação fiscalizatória realizada em 22/01/2023, o sonometro utilizado pela equipe da SEMARH apresentou defeito durante a medição, enquanto os membros da equipe buscavam solucionar a inconsistência, o estabelecimento desligou o som, impossibilitando a medição (fls. 230 e 231).
Na ação fiscalizatória realizada em 23/03/2023, a equipe esteve no local e o estabelecimento encontrava-se fechado. A edificação encontrava-se fazia, com uma placa de aluga-se e uma placa de vende-se (fl. 72).
Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023, a equipe esteve no local e o estabelecimento encontrava-se fechado. A edificação encontrava-se vazia, com uma placa de aluga-se e uma placa de vende-se (fls. 232 e 233).
VIII - Quanto ao Bar da Galega, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 04/09/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 07/01, 12/01, 19/01, 26/01, 29/01, 02/02, 12/02, 23/02, 25/02, 02/03, 05/03, 09/03, 10/03, 16/03, 31/03/2023.
No dia 07/01/2023, não foi possível realizar a fiscalização em virtude da impossibilidade de apoio da PM para garantir a segurança dos integrantes da fiscalização, considerando que o local é considerado pela equipe como de alta periculosidade (fls. 234 e 235);
Na ação fiscalizatória realizada em 12/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 236 e 237);
Na ação fiscalizatória realizada em 19/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 238 e 239);
Na ação fiscalizatória realizada em 26/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 240 e 241);
Na ação fiscalizatória realizada em 29/01/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 242 e 243);
Na ação fiscalizatória realizada em 02/02/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 244 e 245);
No dia 12/02/2023, a equipe não conseguiu contato com o denunciante para realizar a medição no interior da residência (fl. 246);
Na ação fiscalizatória realizada em 23/02/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais. A equipe solicitou ao CIMU contato com a pessoa denunciante para realizar a medição no interior de sua residência, mas não obtiveram resposta à solicitação (fls. 251 e 252);
Na ação fiscalizatória realizada em 25/02/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais. A equipe solicitou ao CIMU contato com a pessoa denunciante para realizar a medição no interior de sua residência, mas não obtiveram resposta à solicitação (fls. 253 e 254);
Na ação fiscalizatória realizada em 02/03/2023, a equipe encontrou o estabelecimento fechado (fls. 247 e 248);
Na ação fiscalizatória realizada em 05/03/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 249 e 250);
Na ação fiscalizatória realizada em 09/03/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 255 e 256);
Na ação fiscalizatória realizada em 10/03/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 257 e 258);
Na ação fiscalizatória realizada em 16/03/2023, não foi constatada a emissão de ruído ambiental acima dos limites legais (fls. 259 e 260);
No dia 31/03/2023, não foi possível realizar a fiscalização em virtude da impossibilidade de apoio da PM para garantir a segurança dos integrantes da fiscalização, considerando que o local é considerado pela equipe como de alta periculosidade (fls. 261 e 262);
IX - Quanto ao Espaço Mordomia, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 16/09/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 18/11/22, 19/11/22, 20/11/22, 30/03/23, 31/03/23, 01/04/23, e 02/04/23.
Na ação fiscalizatória realizada nos dias 18 a 20/11/2022, não foi constatada a emissão de ruído ambiental, pois o estabelecimento se encontrava fechado (fls. 263 a 265);
Na ação fiscalizatória realizada em 23/03/2023, a equipe constatou que o estabelecimento se encontra fechado (fl. 71);
Na ação fiscalizatória realizada em 30/03/2023, a equipe constatou que o estabelecimento se encontra fechado. ?No portão está pintada a frase ?aluga-se? com um número de telefone para contato? (fls. 266 a 267);
Na ação fiscalizatória realizada no período de 30/03 a 02/04/2023, a equipe constatou que o estabelecimento está fechado, sem funcionar (fls. 268 a 269);
X - Quanto ao estabelecimento Dionísio Hall, foram realizadas ações fiscalizatórias nos dias 27 a 29/05/22, 23/03/23, 30 e 31/03/23, 01 e 02/04/04/23.
Na ação fiscalizatória realizada nos dias 27 a 29/05/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado (fls. 270 a 272);
Na ação fiscalizatória realizada no dia 23/03/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado (fls. 69);
Na ação fiscalizatória realizada nos dias 30/03 a 02/04/23, a equipe constatou que ?[...]o estabelecimento se encontrava fechado. Não possui publicidade que indique que o DIONÍSIO HALL está funcionando?, no local (fls. 273 e 274);
XI - Quanto ao bar Destino Certo Bar e Restaurante, as informações sobre as ações fiscalizatórias realizadas após a autuação em 30/07/2022, estão limitadas, em virtude do processo de fiscalização encontrar-se na Procuradoria Fiscal para análise de lançamento em dívida ativa do município.
Com as informações que dispomos no momento, informamos que foram realizadas ações de fiscalização nos dias 23/03, 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023.
Na ação fiscalizatória realizada no dia 23/03/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado. Na imagem registrada pela equipe no local é possível ver uma placa informativa com um número de telefone para alugar o imóvel (fls. 277);
Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023, a equipe constatou que: ?No momento da ação de fiscalização o local encontrava-se fechado. No prédio onde funcionava não tem qualquer placa de publicidade e tem placas de vende-se e de aluga-se? (fls. 281 e 282).
XII - Quanto ao bar Altas Horas Petiscaria e Music Bar, foi interditado em virtude da continuidade da reincidência da infração prevista no I, § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 1.536/2014 (alterada pela Lei Municipal nº 1.931/2021), conforme previsto no Inciso III, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, como pode ser visto nas folhas 283 a 292.
Todavia, o referido estabelecimento comercial apresentou defesa prévia das infrações, que, após apreciação da Procuradoria Geral do Município, ficou decidido pela nulidade dos Autos de Infração de multa nº 1176/2021 e 1209/2022, a consequente nulidade do Auto de Interdição nº 1254/2022 e pela manutenção dos Autos de Infração de multa nº 1253/2022 e 1261/2022 (fls. 293 a 301).
Em monitoramento, foram realizadas ações fiscalizatórias nos dias 23/03, 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023.
Na ação fiscalizatória realizada no dia 23/03/22, a equipe constatou que o estabelecimento se encontrava fechado. Na imagem registrada pela equipe no local é possível ver uma placa com o nome Altas Horas não está mais no imóvel. Em seu lugar tem o nome de ?Cantinho Club? (fls. 280).
Nas ações fiscalizatórias realizadas nos dias 30/03, 31/03, 01/04 e 02/04/2023, a equipe constatou que ? [...] o estabelecimento encontrava-se fechado. A placa de publicidade do local tem outro nome: CANTINHO CLUB, mas estava fechado, sem funcionar?. (fls. 302 e 303).
3. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Five Sport Bar Vilas, estão descritas no item 2.I.
4. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Bar da Galega, estão descritas no item 2. VIII.
5. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Espaço Mordomia, estão descritas no item 2.IX.
6. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Varandas Espetos e Brejas, estão descritas no item 2.V.
7. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Altas Horas Petiscria e Music Bar, estão descritas no item 2.XII.
8. Quanto às informações solicitadas a respeito das ações fiscalizatórias adotadas para o estabelecimento comercial Dionísio Hall, estão descritas no item 2.X.
9. Quanto às medidas empregadas por esta Secretaria para fazer cessar a atividade em relação ao estabelecimento Zurique Hall, no dia 03/02/2023, em cumprimento à SAF 11/2023, a equipe de fiscalização dirigiu-se ao referido estabelecimento para verificar se o alvará de funcionamento da casa de show estava com o parecer favorável desta Secretaria, conforme previsto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
Como os proprietários não apresentaram o Alvará de funcionamento à equipe de fiscalização presente no local, foi lavrada a Notificação nº 00615, impedindo que fosse realizado o evento previsto para o dia 04/02/2023 e determinando a apresentação imediata dos responsáveis na SEMARH (fls. 306 a 308).
No dia 04/02/2023 a equipe de fiscalização da SEMARH constatou que o estabelecimento realizava o evento de forma irregular (fls. 309 e 301).
Diante disso, coube à esta Secretaria solicitar a suspensão do Alvará de Funcionamento do referido estabelecimento comercial, fundamentado no Inciso IV, Art. 3º do Decreto Municipal nº 4.931/2021, como pode ser visto nas folhas 311 a 314.
10. Quanto a natureza/origem dos ruídos produzidos pelo Pier XV no dia 10/02/2022, segundo o relatório da fiscalização realizada à epoca, a fonte sonora era uma banda musical (fls. 315 a 318). |
15/02/2023 13:01:53 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
RETORNO |
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Parecer:
Haja vista o envio de Memorando SEMARH nº 94/2023 conforme anexo, o qual solicita dilação de prazo para atendimento do pleito, remeto os autos á esta Superintendência para continuidade dos diligenciamentos.
Após, retornem os autos á este DCA/DAMP para instrução de manifestação ao órgão ministerial. |
10/02/2023 11:27:05 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento Ofício nº: 69/2023 ? 2ª PJLF, o Órgão Ministerial foi requerido dilação de prazo em 30 dias, considerando a complexidade e juntada de documentos para resposta a solicitação.
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10/02/2023 09:50:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
PARA ELABORAR MINUTA |
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Parecer:
Em atendimento ao despacho de fls. 33 dos autos, encaminho o processo ao setor para elaboração de manifestação ao órgão ministerial, solicitando dilação de prazo. |
10/02/2023 07:55:30 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do Processo, a fim de que seja solicitado 30 (trinta) dias de dilação de prazo para responder as questões solicitadas no ofício nº 69/2023, oriundo da 2ª PJLF, em virtude das fartas informações solicitadas, e da abundância de documentos que presizarão ser juntados aos autos a pedido daquela Promotoria. |
03/02/2023 11:21:33 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Haja vista o recebimento do Ofício nº 69/2023, oriundo da 2ª PJLF, remeto os autos ao departamento para diligenciamentos.
Após, retornem-me os autos para manifestação ao órgão ministerial. |
30/12/2022 11:29:27 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à Projur, por meio do Memorando SEMARH nº 798/2022, encaminho os autos à nota técnica deste Departamento DCA/DAMP. |
22/12/2022 12:24:57 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto autos para o administrativo deste DAMP com minuta a ser encaminhado à PGM, em atendimento ao quanto aos quesitos apresentados pelo MP, sendo respondido os 3 tópicos, e apresentado anexo Planilha constante de bar e restaurantes autuados no ano de 2022 - das fis. 18 e 19. |
13/12/2022 12:01:19 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista o recebimento do presente processo da SUFPS, remeto os autos com vistas a instruir resposta ao órgão ministerial. |
13/12/2022 10:42:15 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho os autos do processo, com as informações para subsidiar as respostas ao memorando nº 3512/2022, oriundo da PGM.
Seguem abaixo as informações:
Quanto ao item 1, informo que:
O caput do Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931, de 18 de novembro de 2021, estabelece que:
?Os pedidos de emissão ou alteração de Alvará de Funcionamento das empresas e empreendimentos que possuam entre as suas atividades os CNAES constantes nos anexos deste Decreto serão encaminhados pela Secretaria Municipal da Fazenda ? SEFAZ, através do REGIN, à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos ? SEMARH?.
Além disso, o §2º, Art. 6º do supramencionado Decreto Municipal, estabelece que a ?Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos ? SEMARH apontará e a Secretaria Municipal da Fazenda ? SEFAZ fará constar no corpo do Alvará de Funcionamento os horários, os níveis máximos de sons e ruídos e demais condicionantes estabelecidos pela legislação municipal vigente, no caso dos estabelecimentos e equipamentos listados nos anexos I e II.?
Por sua vez, o §1º do Art. 6º do referido Decreto Municipal estabelece, aos estabelecimentos constantes do Anexo I do referido Decreto, a obrigatoriedade de apresentar na SEMARH o ?[...] projeto e a execução do condicionamento acústico, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica ? ART e declaração do responsável técnico de atendimento aos limites legais de emissão de ruído [...]?. Os estabelecimentos constantes do Anexo I são:
- Atividades de gravação de som e de edição de música (CNAE 5920-1/00);
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230-0/02); e
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329-8/01).
Ou seja, os bares e restaurantes (constantes do Anexo II do referido Decreto Municipal) não estão incluídos no rol de estabelecimentos obrigados apresentar projeto e a execução do condicionamento acústico, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica e declaração do responsável técnico de atendimento aos limites legais de emissão de ruído.
Quanto ao Item 2, informo que:
Os bares e restaurantes que pretendam utilizar música, ao vivo ou não, apresentação, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica, com carácter de entretenimento, precisarão:
I. Ter em sua atividade econômica o CNAE 5611-2/05 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento), conforme previsto no Anexo II do Decreto Municipal nº 4.931/2021 e definido pela Comissão Nacional de Classificação do IBGE; e
II. Solicitar o Parecer da SEMARH em seu alvará de funcionamento, através do Sistema de Registro Integrado - REGIN, conforme reza o caput do Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
Após apreciação, a SEMARH apontará e a SEFAZ fará constar no corpo do Alvará de Funcionamento destes estabelecimentos os horários e os níveis máximos de sons e ruídos previstos na Lei Municipal nº 1.536 de 12 de novembro de 2014, conforme definido no §2º do Art. 6º e Art. 8ª do Decreto Municipal nº 4.931/2021.
Quanto ao item 3, as informações seguem na planilha constante das fls. 18 e 19;
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08/12/2022 12:47:39 |
SEMARH/SUFPS - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando o recebimento do Ofício nº 1206/2022 - 2 ª PJLF e Memorando nº 3512/2022 - PGM, remeto os autos à esta Superintendência para continuidade aos diligenciamentos pertinentes. |
04/04/2022 09:18:30 |
SEMARH/DCA-ARQUIVO - Departamento de Controle Ambiental - Arquivo |
ARQUIVADO |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício nº 265/2022 - 2ª PJLF, comunicando a homologação do TAC firmado no bojo do Procedimento Administrativo 591.9.75283/2018, remeto os autos para arquivamento interno neste Departamento. |
21/03/2022 09:35:27 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ANÁLISE FINALIZADA |
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Parecer:
Tendo em vista o teor do Ofício 265/2022 - 2ª PJLF, homologando o arquivamento do TAC firmado no bojo do IC 591.9.75283/2018, segue para conhecimento e arquivamento neste Departamento. |
21/03/2022 09:35:27 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |