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Localização |
Estágio |
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12/04/2022 10:07:52 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando que foi promovido arquivamento do processo, mas que no entanto existem pendências de diligências, encaminho os autos à nota técnica a fim de quando possível concluir com os diligenciamentos.
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12/04/2022 08:49:34 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Em vista da promoção de arquivamento, retorno os autos à assessoria administrativa desta DAMP. |
15/10/2021 08:29:55 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Considerando a vistoria conjunta realizada no local em 14 de outubro de 2021, segue autos do processo 5376/2019 à analista técnica afim de instruir o expediente em tela. |
06/10/2021 08:37:57 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Remeto os autos à esta analista técnica para que realize nova vistoria no local a fim de instruir o expediente em tela. |
05/08/2021 10:05:26 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
AGUARDAR PENDÊNCIA |
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Parecer:
Tendo em vista a instrução parcial do expediente por meio do relatório circunstânciado fls. nº 80-84
dos autos do processo 1541/2018 e envio de resposta por meio do Memorando nº 396/2021 em 21/12/2020, segue processo em Nota Técnica no aguardo da realização de nova vistoria no local à ser realizada por este
Departamento e emissão de notificação aos proprietários do local. |
27/07/2021 12:17:40 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Considerando que as questões inerentes à operação da Estação de Tratamento do Ville Costa dos Coqueiros estão sendo acompanhadas no bojo do processo administrativo nº 5360/2019, remeto os autos para as diligências cabíveis. |
16/12/2020 13:29:47 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Retorno os autos |
23/11/2020 14:09:01 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
DELIBERAR |
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Parecer:
Seguem os autos para conhecimento e deliberação. |
08/10/2020 10:53:36 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Encaminho o processo à Divisão de Controle Ambiental - DCA para a atualização de informações e diligências atinentes ao I.C. 591.0.213590/2015, oriundo da 2ª PJLF. |
15/05/2019 15:11:56 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Compulsando os autos em epigrafe, verificou-se em visita técnica, em fls. 09, a identificação de poligonal, sendo apresentado pela SEDUR as informações dos proprietários, em fls 14 a 24. Assim sendo, no intuito de melhor instruir o presente feito, observa-se a necessidade de expedição de notificação oficial para apresentação de documentos imprescindíveis a apuração do fato denunciado. Assim sendo, segue notificação devidamente preenchida em 02 vias de mesmo teor, sendo uma delas colacionadas em fls 30 a 39, e, outra para seja realizado o envio por meio postal com AR (aviso de recebimento).
Atenciosamente
Lucas Rosa Cuevas
Superintendente Poluição Sonora e Fiscalização de Esgotamento Sanitário
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28/03/2019 13:28:30 |
SEMARH/SUFPS- NOTA TÉCNICA - Superintendência de Fiscalização de Poluição Sonora - SEMARH - NOTA TÉCNICA |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Este processo está relacionado ao Inquérito Civil IC. 591.0.213590/2015 que trata lançamento de efluentes não tratados no Rio Picuaia, aterro de APP e apuração de lançamento de efluente não tratado pelo Condomínio do Vila Costa dos Coqueiros localizado na Estrada do Coco, ao lado da antiga Mega Insinuante (Processo SEMARH nº. 1541/2018). Conforme cópia do relatório SEMARH datado em 06/02/2017 (folha 03 a folha 06) e cópia do relatório DPSESRH (folha 07 e 08) onde relata lançamento de efluentes não tratados no Rio Picuaia e aterro de APP, sendo identificado inclusive os terrenos e seus respectivos proprietários conforme poligonal traçada neste relatório e enviada para SEDUR que realizou tal levantamento. (Segue espelho do cadastro imobiliário (folha 14 a folha 24).
Consta em apenso cópia da ATA de audiência realizada em 30 (trinta) de março de 2017 onde foi deferido prazo de 60 (sessenta) dias para identificar e adotar providências em relação aos responsáveis pelas intervenções em APP. (Item 6 da ATA DE AUDIÊNCIA). (Folha 12)
Em 22/09/2017 foi recebido por esta SEMARH ofício MP nº. 399/2017 reiterando o que havia sido solicitada na ATA DE AUDIÊNCIA (folha 25), sendo solicitado por esta SEMARH dilação de prazo para atender a solicitação do Ministério Público (cópia folha 26).
Obs.: Foi aberto processo especifico para acompanhamento deste Inquérito Civil IC. 591.0.213590/2015 que trata lançamento de efluentes não tratados no Rio Picuaia e aterro de APP e apuração de lançamento de efluente não tratado pelo Condomínio do Vila Costa dos Coqueiros localizado na Estrada do Coco, ao lado da antiga Mega Insinuante. Por se tratar de locais diferentes foi aberto processos separadamente de fiscalização para tratar das Denúncias em tela.
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26/03/2019 10:22:58 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E DELIBERAÇÕES REFERENTE OFICIO Nº 19/2015 - 2a PJLF PPIC:591.0.213590/2015, LANÇAMENTO DE ESGOTO NO RIO PICUAIA E ATERRO DE APP. |
26/03/2019 10:22:58 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |