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Localização |
Estágio |
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30/08/2019 10:44:30 |
SEMARH/COAPLA-NOTA TÉCNICA - Coordenação de Análise de Projetos de Licenciamento Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo para aguardar comparecimento do representante legal. |
15/08/2019 08:32:21 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo com vistas à análise e emissão de parecer técnico acerca da possibilidade de concessão do pleito ora solicitado. |
12/08/2019 11:05:20 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo para conhecimento e providências. |
08/08/2019 08:33:31 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
À SEMARH,
Segue para análise pertinente a esta Secretaria, conforme solicitação nas fl-s 09. |
07/08/2019 14:31:57 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para continuidade da analise.
Atenciosamente
Smith Pereira da Silva Neto
Superintendente de Trânsito e Transporte - SETTOP |
06/08/2019 10:55:59 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Encaminho processo à SEMARH conforme folha n. 09 e posterior a SEDUR para dar continuidade. |
06/08/2019 10:42:34 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ANALISAR |
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Parecer:
Consideramos que no lote em questão poderá ser construído empreendimento para o uso pretendido desde que atenda aos parâmetros urbanísticos previstos em legislação municipal para o local em questão, informados pela SEDUR – PMLF.
Reiteramos ainda que o projeto do empreendimento deverá apresentar quantitativo de vagas de estacionamento e carga e descarga, no lote do empreendimento, conforme legislação vigente. Deverão ainda, ser indicados e dimensionados os acessos de veículos e pedestres, assim como das vagas de estacionamento para atividade de carga e descarga.
Seguem as especificações dos parâmetros relacionados ao trânsito:
1. Não será permitido estacionamento direto da via;
2. As calçadas ao longo da testada do empreendimento deverão ter no mínimo 2,0m de largura, com espaço livre para cadeirante de 1,2 m;
3. O piso das calçadas e passeios deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompido por degraus ou mudanças abruptas de nível, seguindo o estabelecido pela ABNT NBR 9050;
4. O acesso de veículos a área de estacionamento deverá ser separado do de pedestres e tenham continuidade, garantindo seu fluxo sem interferências do tipo altura, obstáculos com largura mínima de 6,00 m (seis metros) quando servir de entrada e saída, e 3,5 m (três metros e cinquenta centímetro) quando a entrada for segregada da saída;
5. Entrada e saída do acesso de veículos devem respeitar uma distância mínimo 5,00 m (cinco metros) da esquina quando o lote fizer testada para ruas transversais e com recuo mínimo de 6,00 m (seis metros) entre o limite do lote e o portão de acesso, descontados área da calçada;
6. É necessário que a distribuição das vagas de estacionamento, na área do empreendimento, preserve o percentual previsto em legislação específica para deficientes físicos e idosos, conforme resoluções 303/2008 e 304/2008, CONTRAN;
Trata-se de local com área edificada já consolidada e possibilidade apenas de verticalização para novas vagas respeitando quando da elaboração do projeto o gabarito determinado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil para edificações diante da proximidade com o Aeroporto Internacional de Salvador dois de Julho, área do empreendimento caracteriza-se por composição de vários espaços reservados a empresas para locação de veículos, entre os empreendimentos internos ao perímetro estão a Unidas Aluguel de Veículos e a Foco Aluguel de Veículo relacionadas em visita, tendo como testada a Primeira Travessa Santos Dumont, conforme mapa anexo na folha n. 16, a ampliação demanda um número maior de veículos e por consequência o uso frequente de reboques de grande porte para embarque e desembarque de veículos diante das trocas para renovação de frota, conforme verificado na relato e foto anexo na folha n.14 e 15.
O local apresenta empreendimento para locação de veículos ao qual necessita apresentar área para carga e descarga de veículo internamente para evitar obstruir a via de testada com o terreno e respeitar o § 1º e § 2º do artigo 3, referente Decreto nº 3.823 de 16 de janeiro de 2015, em que estabelece norma para carga e descarga e a circulação de caminhões e tratores no Município de Lauro de Freitas, fica restrito carga e descarga aos horários antes a 07 h (sete horas) e posterior as 20 h (vinte horas), de segunda a sexta-feira e sábado antes das 14 h (catorze horas), aos sábados.
Cabe ao requerente o ônus se houver necessidade de relocação de poste infraestrutura, sinalização vertical e sinalização horizontal para adequações de acesso de veículo ao empreendimento.
Diante do exposto nos colocamos à disposição do requerente no sentido de dirimir possíveis dúvidas.
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05/07/2019 12:39:47 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ANEXAR |
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Parecer:
Após solicitação a Arquiteta Manuela Nunes para apresentar localização e fotos do empreendimento no dia 04/07/2019, diante da dificuldade em encontra local composto de vários estacionamentos sobre um único endereço, obtendo resposta de e-mail na mesma data e anexado em folhas n. 12 e 13, Feito visita técnica no dia 05/07/2019 e verificado problemas de obstrução por manobra na via e estacionamento irregular de caminhão de grande porte conhecido pelo termo cegonhas aguardando embarque de veículos, conforme foto folha n. 14. |
28/06/2019 12:47:30 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo para analise. |
28/06/2019 10:21:46 |
SETTOP/COORDEXECUTIVA - Coordenação Executiva Settop |
RETORNO |
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Parecer:
Recebimento de centro de informação externo. |
27/06/2019 08:46:01 |
SETTOP/CAT - Central de Atendimento Settop |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA CONTINUIDADE DA ANÁLISE. |
26/06/2019 17:32:38 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Acato sugestão de análise e encaminho processo com vistas à análise da SETTOP, considerando tratar-se de solicitação de Análise de Orientação Prévia para estacionamento, ponderando que pode ser uma atividade de possível rotatividade de veículos e consequente impacto ao sistema viário local. |
26/06/2019 13:14:49 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para conhecimento e deliberação, conforme orientação do parecer anterior. |
26/06/2019 12:47:29 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de uma solicitação de AOP para empreendimento de serviços, tipologia Estacionamento, situado na 1° Travessa Santos Dumond, n° 431, Centro, inscrição imobiliária n° 4173700431GP02.
Conforme Espelho de cadastro imobiliário a ocupação do lote encontra-se construído, com tipologia galpão.
O Lote encontra-se na área de transição do aeroporto sendo preciso passar por analise da CINDACTA III.
O empreendimento é permitido no lote solicitado, visto que, os parâmetros utilizados para o preenchimento desta ficha de análise são os parâmetros para empreendimento de uso não residencial, conforme Legislações Municipais
Informo que este produto não habilita o desenvolvimento da atividade no local, apenas indica os parâmetros urbanísticos e construtivos.
Por se tratar de um empreendimento com tipologia estacionamento, encaminho processo para deliberação quanto à necessidade de encaminhar para outras secretarias (SEMARH e SETTOP).
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26/06/2019 09:33:08 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
19/06/2019 12:25:31 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Como não foi possível localizar o lote com base na inscrição imobiliária apresentada. Segue mapa com o logradouro onde o lote está situado. Que é no bairro Centro, na ZPR 5 zona Predominantemente Residencial e completamente inserido dentro do limite da cidade de Lauro de Freitas. |
03/04/2019 13:59:07 |
SEDUR/DDR - Departamento de Dados e Referências |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue para atendimento ao que se pede às fls 05. |
03/04/2019 09:43:31 |
SEDUR/DDR - Departamento de Dados e Referências |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de uma solicitação de AOP para empreendimento de serviços, tipologia Estacionamento, situado na 1° Travessa Santos Dumond, n° 431, Centro, inscrição imobiliária n° 4173700431GP02.
Conforme zoneamento do PDDM de 2008 o lote em questão não encontra-se em nenhuma zona, mas dentro do bairro Centro.
Encaminho processo ao DDR para que seja informado a real localização e Zoneamento do lote, de acordo com a inscrição imobiliária citada acima, conforme PDDM de 2018.
Segue Espelho do Cadastro Imobiliário referente ao lote.
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02/04/2019 15:23:30 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
27/03/2019 16:30:16 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
SEGUE PARA DISTRIBUIÇÃO. |
27/03/2019 16:30:16 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |