Data |
Localização |
Estágio |
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18/03/2020 13:15:37 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Em tempo informo que a vistoria ao canteiro de obra ainda será realizada.
Portanto, poderá ocorrer a inclusão de novas pendências.
Aguardando requerente cumprir pendências com este departamento. |
18/03/2020 12:32:18 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo. |
12/03/2020 13:20:36 |
SEMARH/ARQUIVO - Setor de Arquivo da Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E DELIBERAÇÕES. |
12/03/2020 12:05:52 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue para análise. |
10/03/2020 15:51:57 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Produto entregue, encaminho processo para análise da SEMARH, conforme solicitado no parecer de deferimento ás Fls. 50 do processo. |
10/03/2020 15:48:57 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Com alvará assinado. |
09/03/2020 12:35:09 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
09/03/2020 12:35:09 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 445/2020 anexado. |
09/03/2020 09:47:24 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
ASSINAR ALVARÁ |
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Parecer:
Produto confeccionado, encaminho alvará para assinatura, ressaltando que será necessário apresentar dois jogos completo das peças gráficas para aprovação assinadas pelos responsáveis. |
09/03/2020 08:53:13 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Nesta data foi anexado comprovante de pagamento do DAM. Segue emitir alvará |
06/03/2020 10:33:41 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA PAGAMENTO |
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Parecer:
Processo deferido. O requerente deverá efetuar o pagamento do DAM número 30511884, com o valor R$ 3.084,88 vencimento 06/03/2020.
O DAM encontra-se disponível na Central de Atendimento da Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo.
Após pagamento do DAM, comparecer à Sedur com o comprovante para emissão de alvará.
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06/03/2020 09:53:58 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Segue para emitir memória de cálculo. |
05/03/2020 17:56:46 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
PARA EMITIR PRODUTO |
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Parecer:
Emita-se o DAM, após a comprovação do pagamento, expeça-se o ALVARÁ.
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05/03/2020 17:56:45 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
PROD. CONFECCIONANDO |
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Parecer:
Status do produto alterado para: Confeccionado |
05/03/2020 17:56:45 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
Deferido |
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Parecer:
Trata-se de licença para construção de empreendimento unidomiciliar, tipo casa.
Perlustrando os autos verifica-se que o requerente apresentou vários documentos, bem como o projeto arquitetônico da obra e RRTs da Responsável Técnica às fls. 09 e 10 a 14.
Conforme o projeto apresentado pelo requerente, consta em ficha de análise às fls. 46 a 48, que a obra terá área construída de 415,86m², a ser edificada em Vilas do Atlântico.
O requerente atendeu todas as exigências desta SEDUR, conforme nota técnica às fls. 44 e 45.
Diante do exposto DEFIRO o pleito na forma requerida, considerando o despacho de fls. 22, QUE DEVERÁ SER TRANSCRITO NA ÍNTEGRA NO VERSO DO ALVARÁ.
Havendo condicionante da SEMARH, quanto a solução para o esgotamento sanitário, que se cumpra até o habite-se.
Qualquer alteração do projeto e/ou a obra dependerá desta SEDUR.
Emita-se o DAM, após a comprovação do pagamento, expeça-se o ALVARÁ.
Após, remeta-se os autos a SEMARH
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05/03/2020 17:48:14 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Para deliberação. |
05/03/2020 17:47:06 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberação superior face a finalização da análise. |
04/03/2020 11:27:50 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
DELIBERAR |
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Parecer:
Trata-se de uma solicitação de licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Casa, situado a Rua Praia de Guaratiba, n°95, Qd. D6, Lote 9, Vilas do Atlântico, conforme consta em Certidão Negativa de IPTU.
Foi apresentada pelo requerente justificativa (fls. 33 a 38) referente a pendência cadastrada de número 11. A justificativa foi analisada pela superior deliberação, na qual acolheu os argumentos nela descrita e determinou a esta analista a dar segmenta a análise.
Saliento que foi anexado pela deliberação a folha 42, Leis e argumentos utilizados por esta secretaria para análise de empreendimentos.
Após análise das peças gráficas todas as pendências foram sanadas fls. 44 e 45.
O empreendimento encontra-se em conformidade com os parâmetros urbanísticos do município, sem mais pendências com o setor. A análise foi concluída.
Segue ficha de análise às fls. 46 a 48.
Em caso de deferimento deverá ser entregue dois jogos completos de peças gráficas para aprovação com Planta de Situação com retificação das seguintes áreas no quaro de áreas: área construída total 415,86m², área ocupada 180,54m² e área permeável 181,43m² e seu respectivo índice. Deverá também retificar o piso tátil locado em frente a entrada de veículos, substituindo o piso tátil direcional pelo piso tátil de alerta.
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03/03/2020 11:57:56 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
03/03/2020 11:48:22 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de processo de licença para construção. Perlustrando os autos verifica-se às fls. 42, que a Sra. analista requer deliberação superior, para dar continuidade na análise, face a manifestação do requerente às fls. 35 a 38.
Verifica-se que a justificativa às fls. 35 a 38, o requerente apresentou fundamentos em atendimento ao item 11, da Nota Técnica às fls. 31 e 32, esclarecendo que o imóvel onde pretende edificar tem frente voltada, conforme certidão de matrícula, para área verde, e que o projeto apresentado tem dois pavimentos, sendo a garagem na área do subsolo.
Compulsando os autos, verifica-se às fls. 29, que o lote em questão, conforme certidão de ônus, tem frente para a área verde do Loteamento Vilas do Atlântico, e fundo para a Rua I6D.
Verifica-se ainda na planta arquitetônica às fls. 07- Peças Gráficas, apresentada pelo requerente que o lote tem desnível da área frontal (área verde), para o fundo (Rua I6D.), sendo que a nível do referido lote segue o nível da área frontal, quase na sua totalidade.
Verifica-se ainda na planta arquitetônica às fls. 07- Peças Gráficas, que o projeto apresenta dois pavimentos, e pelo desnível foi incrustada uma vaga de garagem no subsolo.
Dito isto, acolho os argumentos do requerente, sanando assim o item 11, da Nota Técnica.
DETERMINO que a Sra. analista dê seguimento da análise do pleito, considerando o projeto como dois pavimentos, tendo como referência à frente do imóvel voltado para área verde, conforme consta na certidão de matrícula, e projeto às fls. 07- Peça gráfica.
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20/02/2020 13:13:14 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Foram apresentados novos documentos nos autos, entre CD, plantas e manisfestação do requerente acerca do gabarito do imóvel.
Para continuidade na análise, faz-se necessaria DELIBERAÇÃO SUPERIOR, face a manifestação citada acima, fls. 35 a 38, em resposta ao item 11 da Nota Tecnica às fls. 32. |
17/02/2020 12:56:08 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
17/02/2020 12:56:08 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEDUR - 303/2020 anexado. |
13/02/2020 15:14:09 |
SEDUR/DLC-NOTA TÉCNICA - Divisão de Licenciamento de Construção - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Trata-se de uma solicitação de licença para Construção de empreendimento Residencial, tipologia Casa, situado a Rua Praia de Guaratiba, n°95, Qd. D6, Lote 9, Vilas do Atlântico, conforme consta em Certidão Negativa de IPTU.
Informo que foram anexas documentações fls. 23 a 30.
Durante a análise foram identificadas pendências que deverá ser sanada no prazo máximo de 30 dias corridos.
Informamos que novas pendências poderão ser identificadas após apresentação da documentação solicitada.
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12/02/2020 12:14:51 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
11/02/2020 15:46:36 |
SEDUR/SGU - Superintendência de Gestão Urbana |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de Licença para Construção, protocolizado nesta SEDUR em 12/01/2020.
A Sra. analista às fls. 18, por cautela, pede a remessa dos autos para a Secretaria de Meio Ambiente – SEMARH, a fim de que aquela especializada se pronuncie “...a cerca dos recuos mínimos estabelecidos pela legislação ambiental e posterior análise desta Secretaria...”. Permita-nos discordar:
Com efeito, trata-se de construção a ser edificada no Loteamento Vilas do Atlântico, aprovado nesta Prefeitura desde do ano de 1978. Sendo assim, os eventuais adquirentes de lotes no citado loteamento não devem e não podem sofrerem quaisquer restrições no que se refere aos recuos dos lotes com o terreno da União, posto que se estas imposições houvessem, deveriam ser imposta ao loteante, quando da implantação do referido Loteamento, não aos adquirentes dos lotes. Partindo do pressuposto que o Loteamento Vilas do Atlântico foi regularmente aprovado, tendo inclusive atualmente transformado em Bairro Vilas do Atlântico, não ha que se restringir, recuos aos lotes contíguos a terreno da União.
Vale notar que o requerente não pretende edificar em terrenos denominados acrescidos de Marinha ou areia da praia, para dele exigir a anuência da Superintendência de Patrimônio da União – SPU ou Meio Ambiental Local. O que se extrai dos autos é que o requerente pretende construir nos limites do lote do qual é proprietário, adquirido em loteamento devidamente aprovado.
Neste diapasão, as únicas restrições aplicáveis a construção em comento, são aquelas previstas no Art. 6º, da Lei nº 1.329/2008, (Lei de Verticalização), que proíbe a verticalização em área de borda acima de dois pavimentos, e os demais parâmetros exigidos no Código de Obras do Município.
Insta ainda registrar, que se tratando de edificação unifamiliar, suplantado os requisitos arquitetônicos mínimos, com retificação das plantas arquitetônicas, se for o caso, deve ser o pleito deferido, para que o restante das obrigações apontadas em nota técnica sejam supridas, no decorrer da obra, antes da emissão do habite-se.
Isto posto, devolvo os autos para a Sra. analista para conclusão da análise imediatamente, após, fica de logo Deferido o Alvará, com as considerações aqui posta, bem como a obrigação do requerente cumprir a nota técnica.
Após, emita-se o DAM, constando a comprovação do pagamento nos autos, emita-se o Alvará.
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11/02/2020 15:42:55 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberar. |
10/02/2020 09:02:07 |
SEDUR/GABINETE - Gabinete do Secretário Sedur |
DELIBERAR |
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Parecer:
Para deliberação superior face a sugestão da Sra. Analista quanto a anuência da SPU. |
31/01/2020 09:34:45 |
SEDUR/SGU/DIR - Superintendência de Gestão Urbana - Diretoria |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se de solicitação de alvará para construção de edificação residencial em lote situado à Rua Praia de Guaratiba, 95, Vilas do Atlântico.
Devido à proximidade com a praia, sugere-se que o processo seja encaminhado previamente à SEMARH para manifestação acerca dos limites mínimos estabelecidos pela legislação ambiental, e posterior análise desta Secretaria.
Salienta-se que após o retorno, será necessária a apresentação da anuência da SPU e que poderão existir pendências. |
31/01/2020 08:46:26 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
ANALISAR |
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Parecer:
Processo encaminhado para análise. |
13/01/2020 11:59:28 |
SEDUR/DLC - Divisão de Licenciamento de Construção |
EM DISTRIBUIÇÃO |
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Parecer:
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13/01/2020 11:59:28 |
SEDUR/CAT - Central de Atendimento Sedur |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |