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Localização |
Estágio |
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05/12/2023 12:42:09 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Considerando o envio de manifestação à Projur por meio do Memorando SEMARH nº 736/2023, encaminho os autos a nota técnica deste DCA/DAMP. |
17/11/2023 10:12:26 |
SEMARH/DCA/DAMP - Divisão de Atendimento ao Ministério Público |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Trata-se do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental, instaurado em 01/06/2020 para apurar denúncia que versa sobre descarte irregular de resíduos em via pública, conforme elucidado no Ofício nº 123/2020 ? 2ª PJLF e Memorando PGM nº 621/2020.
De acordo com o que consta nos autos, o descarte irregular foi realizado pelo veículo placa NZG-0821, tendo como proprietário a RV GOMES E COMÉRCIO DE ARMARINHO, conforme Ofício nº 176/2020 (fl. 12), tendo a suposta infração ocorrido nos bairros Pitangueiras e Caixa D?água. É importante elucidar que o CNPJ da referida empresa encontra-se inativo.
Com base nas informações e registros fotográficos obtidos, foi realizada vistoria técnica em 05 de junho de 2020 e em 02 de julho de 2020 para verificação das informações, ensejando em Relatório Técnico (fls. 21 a 30), que concluiu que ?não há, contudo, como assegurar que o resíduo descartado irregularmente no local se trata, efetivamente, de material proveniente de construção civil e/ou resíduos verdes, visto que a infração ocorreu há pelo menos 9 meses?. Aduz também que, ?não é possível aferir a quantidade de resíduo descartado indevidamente àquela ocasião?, não sendo possível a quantificação exata dos resíduos descartados.
A lavratura de Auto de Infração deve seguir os requisitos legais expostos no Art. 260 do Decreto Estadual 14.024, de 06 de junho de 2012, devendo constar inclusive ?III - a disposição normativa infringida?. De acordo com o que consta nos autos do processo, não foi possível constatar e classificar os resíduos sólidos descartados na ocasião, restando prejudicado o enquadramento correto da infração como Infração Leve: ?Promover a disposição inadequada de resíduo sólido classificado como não perigoso desde que não cause danos a corpos hídricos ou áreas legalmente protegidas? ou como Infração Grave: ?Promover a disposição inadequada de resíduo sólido classificado como perigoso desde que não cause danos a corpos hídricos ou áreas legalmente protegidas e sem acarretar riscos à saúde, à flora e à fauna?.
Diante do exposto, foi encaminhado o Memorando SEMARH/GABINETE nº 225/2020 (fls.32 a 34), solicitando informações técnicas necessárias para a devida apuração e enquadramento da infração ambiental, obtendo resposta por meio do Memorando SESP nº 0271/2023 (fl.70) informando que não foi identificado no acervo documental as informações solicitadas pela SEMARH.
Sendo assim, visto que as informações solicitadas eram imprescindíveis para o desfecho do processo de fiscalização, não contemos informações suficientes para a devida classificação e enquadramento da infração ambiental, consequentemente, para a lavratura de auto de infração ou outro ato administrativo. Logo, sugiro arquivamento dos autos do processo administrativo 6369/2020. |
16/11/2023 10:21:54 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
INFORMAR |
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Parecer:
Considerando o teor do Memorando SESP nº 0271/2023, por meio do qual aquela pasta informa não ter identificado no seu acervo documental as informações solicitadas através do Memorando SEMARH nº 225/2020, bem como tendo em vista o quanto informado à PGM por meio do Memorando SEMARH/Gabinete nº 700/2023, remeto os autos ao Departamento de Fiscalização para que informe se é possível lavrar Auto de Infração em face da RV Gomes e Comércio de Armarinho LTDA com os dados até então existentes nos autos do processo nº 6369/2020, ou se faz-se possível adotar alguma outra medida administrativa em face da referida empresa.
Após, retonem os autos ao DCA/DAMP, para envio de resposta à PGM, conforme solicitação contida no Memorando nº 3102/2022 - PGM.
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16/09/2020 12:20:42 |
SEMARH/DCA-NOTA TÉCNICA - Departamento de Controle Ambiental - Nota Técnica |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Remeto processo em atendimento à solicitação de reiteração do Memorando SEMARH/GABINETE 225/2020 à SESP, à esta Nota Técnica a fim de aguardar retorno do órgão para prosseguir com os desdobramentos cabíveis. |
14/09/2020 16:26:15 |
SEMARH/DCA - Departamento de Controle Ambiental |
DILIGENCIAR |
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Parecer:
Tendo em vista a vinculação do presente processo fiscalizatório ao PPIC 591.9.151052/2019, procedo o encaminhamento do mesmo à essa Divisão de Controle Ambiental, com o intuito de que proceda a reiteração da solicitação de informações à Secretaria de Serviços Públicos - SESP, de acordo ao quanto constante no Memorando SEMARH /GABINETE nº 225/2020, haja vista que a manifestação daquele órgão representa fator essencial ao prosseguimento deste procedimento de fiscalização. |
22/07/2020 17:41:50 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
DELIBERAR |
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Parecer:
Haja vista a entrega em data anterior do presente processo em meio físico ao Gabinete da Secretária desta SEMARH, procedo a tramitação eletrônica do mesmo, com vistas à adoção das medidas conseguintes ao relatório técnico anexado aos autos, de autoria de analista técnico do Departamento de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental - DCFLA, em especial no tocante à expedição de memorando à Secretaria de Serviços Públicos com vistas à adoção de providências no escopo de suas competências.
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01/06/2020 11:59:23 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
FISCALIZAR |
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Parecer:
Segue processo para a adoção dos procedimentos fiscalizatórios, nos termos do despacho que a este antecede. |
01/06/2020 11:55:40 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
FISCALIZAR |
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Parecer:
Encaminho o presente processo de fiscalização instaurado para fins de adoção das medidas legais à vista da constatação de infração administrativa ambiental, demanda encaminhada a esta SEMARH pela 2ª PJLF, através do Ofício nº 176/2020, como parte do PPIC: 591.9.151052/2019, tendo por infratora a empresa RV GOMES COMÉRCIO DE ARMARINHO, nos termos da requisição contida no mencionado ofício e embasado nas informações trazidas aos autos pelas documentações que o integram.
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01/06/2020 10:54:45 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Processo Administrativo de Fiscalização instaurado para apurar denúncia que versa sobre descarte irregular de resíduos em via pública, conforme elucidado no Ofício N°123/2020 - 2ª PJLF e Memorando PGM N° 621/2020.
Remeto para conhecimento e deliberação. |
01/06/2020 10:54:45 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |