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Localização |
Estágio |
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14/04/2020 14:27:06 |
SEMARH/COAPLA-NOTA TÉCNICA - Coordenação de Análise de Projetos de Licenciamento Ambiental - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Segue processo, com relatório técnico apensado à folha nº 238, para que a pendência seja informada ao requerente. |
09/04/2020 13:18:48 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Em consonância ao Art. 2 do Decreto municipal nº. 4593/2020, que versa sobre os procedimentos adotados no município de Lauro de Freitas para combate da pandemia do novo coronavírus e, tendo em vista que a Diretora do Departamento de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental -
DCFLA encontra-se afastada, em sistema de home office, por se enquadrar no grupo de pessoas em situação de maior risco, venho, de forma interinamente, remeter esse processo para proceder com a análise da documentação anexada às folhas 146 - 236 dos autos referente ao cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental.
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10/09/2019 15:28:25 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme solicitado no parecer da folha n° 232, quanto a devolução do processo após conclusão da análise tem-se a informar:
- Quanto a análise do cumprimento das condicionantes IX, X, XI, XII e XIV da Licença Ambiental Simplificada n° 066/2018 (Folha n° 189 a 192), consta parecer (Folha n° 233) informando que a condicionante X foi cumprida fora do prazo, para este foi aberto processo de fiscalização sob n° 5008/22019 através do DFIS (Folha n° 235).
- As condicionantes IX e XI deveram ser atendidas durante o período de vigência da referida Licença Ambiental e o seu cumprimento deverá ser apresento no Relatório de Cumprimento das Condicionante na abertura do processo de renovação da Licença Ambiental.
- Quanto ao cumprimento das condicionantes XII e XIV foram adicionadas pendências 1 e 2 referentes ao DPSESRH.
- Já quanto a solicitação protocolada pelo requerente (Folha n° 208 e 209) referente a condicionante XIV, segue resposta parecer (Folha n° 234).
Segue processo para conhecimento, em tempo informo que o mesmo ainda possui pendências com este setor relacionado ao cumprimento das condicionantes ambientais XII e XIV.
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25/03/2019 10:52:46 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista a solicitação elencada na folha de despacho nº 234, informo que foi aberto o processo administrativo de fiscalização ambiental nº 5008/2019 para que sejam apuradas as infrações ambientais cometidas, conforme elencado no processo 8872/2018 |
25/03/2019 10:37:19 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo conforme solicitado. |
25/03/2019 10:19:24 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Tendo em vista a solicitação elencada na folha de despacho nº 234, informo que foi aberto o processo administrativo de fiscalização ambiental nº 03821/2019 para que sejam apuradas as infrações ambientais cometidas, conforme elencado no processo. |
18/03/2019 11:48:23 |
SEMARH/DFIS - Departamento de Fiscalização Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Este parecer tem o objetivo de esclarecer a importância da condicionante XV da licença 066/2018 e para tanto, é conveniente atentar para as seguintes considerações:
- Esta condicionante tem o caráter provisório e está sendo exigida em todas as licenças ambientais emitidas pela SEMARH LF no período de 2018 a 2019.
-O cumprimento desta condicionante subsidiara o projeto da SEMARH em realizar o diagnostico da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do município de Lauro de Freitas;
- O diagnostico da qualidade das águas do município, representa uma importante ferramenta para a gestão ambiental municipal;
- Todos os empreendimentos e /ou atividades submetidos ao licenciamento ambiental causam impactos ambientais, pois estão interferindo no Ciclo hidrológico e também por inevitavelmente estarem inseridos em uma bacia hidrográfica.
- Esta condicionante exigida em todos os licenciamentos ambientais pleiteados na SEMARH, neste momento, não é classificada pelo potencial do impacto ambiental dos empreendimentos. Ela está sendo exigida em todos os licenciamentos, conforme já dito.
- A coerência da exigibilidade desta condicionante, conforme questionada na contestação, existe sim, pois sob o ponto de vista do órgão fiscalizador ambiental o “interesse público e a coletividade” se sobrepõe a todos os outros interesses individuais.
Por fim, concluímos afirmando a manutenção da condicionante da forma que foi escrita e indeferimos o pedido de revisão.
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08/03/2019 15:04:56 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Conforme parecer apensado na folha n°232, tem-se que o requerente cumpriu com a Condicionante X da Licença Ambiental Simplificada n° 066/2018 (21 de Junho de 2018), fora do prazo estabelecido de 60 dias. O procedimento de Manutenção do SES - Sistema de Esgotamento Sanitário foi apensado nas folhas n° 216 a 222 em 8 de Fevereiro de 2019.
Sugiro emissão de auto de infração, conforme Artº 238 e 248 do Decreto nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, que Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de Outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, visto ao descumprimento do prazo citado anteriormente.
Segue processo para análise e deliberação conforme folhas n° 197 e 232. Solicito que após emissão de parecer, o processo seja encaminhado para o Departamento de Fiscalização – DFIS.
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14/02/2019 17:00:59 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Foi apensado solicitação de revisão de Condicionante XV da Licença Ambiental nº. 066/2018, além do Plano de Manutenção e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário. Diante do exposto segue processo para conhecimento e deliberação. Após análise e conclusão de parecer, favor remeter os autos para o DCFLAR dar continuidade na avaliação do cumprimento dos condicionantes. |
14/02/2019 09:34:50 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Segue processo para continuação de análise. |
13/02/2019 16:19:08 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Foi anexado ao processo SS nº. 127/201. Diante disso, segue para análise. |
13/02/2019 15:20:47 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo conforme solicitado com pedido de desarquivamento para CAT para anexar documentação e continuação de análise. |
08/02/2019 10:08:36 |
SEMARH/ARQUIVO - Setor de Arquivo da Semarh |
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS |
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Parecer:
Aguardando conferência. |
08/02/2019 10:08:36 |
SEMARH/ARQUIVO - Setor de Arquivo da Semarh |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 127/2019 anexado. |
14/08/2018 10:09:33 |
SEMARH/ARQUIVO - Setor de Arquivo da Semarh |
ARQUIVAR |
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Parecer:
Remeto processo para arquivamento com deferimento do Secretário através de Licença Ambiental n° 66/2018 as fls 189-192 do autos com devido recebido do requerente em 21/06/2018. |
21/06/2018 14:25:17 |
SEMARH/GABINETE - Gabinete do Secretário Semarh |
DELIBERAR |
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Parecer:
Encaminho processo para deliberações do secretário, nos termos do relatório final de inspeção expedido pelo analista técnico. |
21/06/2018 14:18:44 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo conforme relatório de inspeção (folha 184 a 186). |
20/06/2018 12:34:48 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Encaminho o processo com vistas à retomada da análise, haja a vista a conclusão da verificação ttécnica por parte do DPSESRH, tendo por resultante os despachos constantes às fls. 177 e 180/181. |
20/06/2018 07:51:21 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue sem pendências quanto a análise hidrogeológica.
Solicito a inclusão da seguinte condicionante ambiental, na licença Ambiental pleiteada:
-Realizar em laboratório certificado, análise da água superficial ou subterrânea, em um ponto determinado pelo DPSESRH/SEMARH, numa bacia hidrográfica do município, contemplando os seguintes parâmetros: Coliformes termotolerantes, temperatura, Nitrogênio total, Ph, Sólidos Totais, Turbidez, Oxigênio Dissolvido, DBO e Fósforo. Apresentar o laudo em até 120 dias antes do vencimento desta Licença; |
19/06/2018 13:30:52 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
O requerente compareceu a esta Secretaria para apresentar:
- Declaração (Folha n°176).
Segue processo para análise e deliberações.
Em tempo, solicito a inclusão das seguintes condicionantes:
QUANTO AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
- Reforma, ampliação ou qualquer modificação no sistema de esgotamento sanitário deverá ser informado ao DPSESRH para avaliação e análise por este departamento;
- Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias ao DPSESRH um Plano de Manutenção e Operação do sistema de esgotamento sanitário utilizado pelo empreendimento. Ressalta-se que o
DPSESRH poderá vistoriar o sistema de esgotamento sanitário adotado a fim de verificar condições de operação, manutenção e funcionamento do sistema ou o que couber, sem aviso prévio;
- O funcionário/ operador ou colaborador que ficar responsável pela limpeza do sistema de esgotamento sanitário deverá usar equipamentos de proteção individual;
- Apresentar anualmente cópia das notas fiscais da limpeza da fossa séptica, bem como cópia dos vales descartes fornecidos pela EMBASA referente ao descarte adequado do resíduo coletado;
- Manter a área da fossa desobstruída, quanto a vegetação, para facilitar a limpeza e manutenção da unidade. Deverá apresentar anualmente, relatório fotográfico da situação da referida área.
QUANTO À ANÁLISE HIDROGEOLÓGICA:
Segue processo para análise e inclusão de condicionantes.
Em tempo, solicito que após a conclusão da análise hidrogeológica, o processo seja encaminhado ao Departamento de controle, fiscalização e licenciamento ambiental - DCFLA, para dar seguimento
as deliberações cabíveis. |
19/06/2018 10:57:01 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
O requerente compareceu à esta Secretaria para apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da conta da EMABASA (Folha n°82);
- Declaração (Folha n°83);
- Relatório fotográfico para cumprimento das pendências 5, 7 e (Folhas n°86 e 87);
- RCE (Folha n°88);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Folha n°89);
Em tempo, informo que ainda há uma pendência a ser sanada com este setor:
8) O requerente deverá compatibilizar o endereço do empreendimento em todos os documentos apensados a este processo: Jardim Aeroporto (Folha n°14), Quingoma (Folha n°19) e Caji (Folha n°66). |
19/06/2018 10:57:00 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 573/2018 anexado. |
12/06/2018 10:39:14 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
O requerente compareceu à esta Secretaria para apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da conta da EMABASA (Folha n°82);
- Declaração (Folha n°83);
- Relatório fotográfico para cumprimento das pendências 5, 7 e (Folhas n°86 e 87);
- RCE (Folha n°88);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Folha n°89);
Em tempo, informo que ainda há uma pendência a ser sanada com este setor:
8) O requerente deverá compatibilizar o endereço do empreendimento em todos os documentos apensados a este processo: Jardim Aeroporto (Folha n°14), Quingoma (Folha n°19) e Caji (Folha n°66). |
06/06/2018 10:08:36 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Aguardando o requerente sanar pendências com este setor, presentes no tópico 5 do relatório de vistoria n°1005/2018. |
06/06/2018 10:08:36 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 537/2018 anexado. |
18/05/2018 11:20:25 |
SEMARH/COPSESRH- NOTA TÉCNICA - Departamento de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos - Nota Técnica |
EM NOTA TÉCNICA |
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Parecer:
Aguardando o requerente sanar pendências com este setor, presentes no tópico 5 do relatório de vistoria n°1005/2018. |
16/05/2018 09:27:27 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo conforme relatório (folha 73). |
16/05/2018 09:27:27 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
Anexado |
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Parecer:
Documento: SS - SEMARH - 469/2018 anexado. |
07/05/2018 12:08:24 |
SEMARH/COPSESRH - Coordenação de Políticas de Saneamento, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
Segue processo conforme relatório (folha 73). |
07/05/2018 10:11:51 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ANALISAR |
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Parecer:
Encaminho o processo com vistas à análise e emissão de parecer técnico acerca da possibilidade de concessão do pleito ora solicitado. |
03/05/2018 13:35:57 |
SEMARH/COAPLA - Coordenação de Análise de Projetos e Licenciamento Ambiental |
ENCAMINHAR |
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Parecer:
SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E DELIBERAÇÕES. |
03/05/2018 13:35:57 |
SEMARH/CAT - Central de Atendimento Semarh |
Inicial |
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Parecer:
Documento Cadastrado. |